Projeto que unifica procedimentos para cancelar registro profissional aguarda análise da Câmara


Proposta já foi aprovada no Senado e será apreciada pelos deputados; caso seja aprovado o texto, as entidades terão sete dias úteis para efetuar o cancelamento a partir do pedido

Por Rafaela Ferreira

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que regulamenta o cancelamento do registro da profissão a pedido do trabalhos aos conselhos de classe. A proposta já foi aprovada no Senado, onde começou a tramitar. O objetivo da matéria é unificar e simplificar o procedimento.

O texto, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), tramita em caráter conclusivo, quando dispensa a deliberação do plenário, nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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Se aprovada na Câmara, o registro poderá ser cancelado mediante requerimento no caso de interrupção do exercício profissional. Além disso, o texto da matéria estabelece também que:

  • A entidade terá prazo de sete dias úteis para fazer o cancelamento do registro profissional;
  • Não poderão ser exigidos documentos que provem que o profissional deixou de atuar na área;
  • A existência de valores em atraso nas contribuições a entidades não impedirá o cancelamento do registro;
  • Caso o profissional queira se registrar novamente, deverá cumprir todas as exigências regulamentares.

O projeto de lei prevê que o profissional que quiser voltar a ter o seu registro, previamente cancelado, deverá cumprir com todas as exigências que o conselho profissional fizer em seus regulamentos e promover a quitação dos valores atualizados de mensalidades ou anuidades, eventualmente devidos.

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Além do cancelamento, a matéria também permite a suspensão provisória do registro profissional, quando apresentada justificativa. Ela poderá ser pedida quando o profissional exercer uma atividade incompatível com a profissão ou em caso de doença mental considerada curável.

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que regulamenta o cancelamento do registro da profissão a pedido do trabalhos aos conselhos de classe. A proposta já foi aprovada no Senado, onde começou a tramitar. O objetivo da matéria é unificar e simplificar o procedimento.

O texto, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), tramita em caráter conclusivo, quando dispensa a deliberação do plenário, nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Se aprovada na Câmara, o registro poderá ser cancelado mediante requerimento no caso de interrupção do exercício profissional. Além disso, o texto da matéria estabelece também que:

  • A entidade terá prazo de sete dias úteis para fazer o cancelamento do registro profissional;
  • Não poderão ser exigidos documentos que provem que o profissional deixou de atuar na área;
  • A existência de valores em atraso nas contribuições a entidades não impedirá o cancelamento do registro;
  • Caso o profissional queira se registrar novamente, deverá cumprir todas as exigências regulamentares.

O projeto de lei prevê que o profissional que quiser voltar a ter o seu registro, previamente cancelado, deverá cumprir com todas as exigências que o conselho profissional fizer em seus regulamentos e promover a quitação dos valores atualizados de mensalidades ou anuidades, eventualmente devidos.

Além do cancelamento, a matéria também permite a suspensão provisória do registro profissional, quando apresentada justificativa. Ela poderá ser pedida quando o profissional exercer uma atividade incompatível com a profissão ou em caso de doença mental considerada curável.

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que regulamenta o cancelamento do registro da profissão a pedido do trabalhos aos conselhos de classe. A proposta já foi aprovada no Senado, onde começou a tramitar. O objetivo da matéria é unificar e simplificar o procedimento.

O texto, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), tramita em caráter conclusivo, quando dispensa a deliberação do plenário, nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Se aprovada na Câmara, o registro poderá ser cancelado mediante requerimento no caso de interrupção do exercício profissional. Além disso, o texto da matéria estabelece também que:

  • A entidade terá prazo de sete dias úteis para fazer o cancelamento do registro profissional;
  • Não poderão ser exigidos documentos que provem que o profissional deixou de atuar na área;
  • A existência de valores em atraso nas contribuições a entidades não impedirá o cancelamento do registro;
  • Caso o profissional queira se registrar novamente, deverá cumprir todas as exigências regulamentares.

O projeto de lei prevê que o profissional que quiser voltar a ter o seu registro, previamente cancelado, deverá cumprir com todas as exigências que o conselho profissional fizer em seus regulamentos e promover a quitação dos valores atualizados de mensalidades ou anuidades, eventualmente devidos.

Além do cancelamento, a matéria também permite a suspensão provisória do registro profissional, quando apresentada justificativa. Ela poderá ser pedida quando o profissional exercer uma atividade incompatível com a profissão ou em caso de doença mental considerada curável.

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que regulamenta o cancelamento do registro da profissão a pedido do trabalhos aos conselhos de classe. A proposta já foi aprovada no Senado, onde começou a tramitar. O objetivo da matéria é unificar e simplificar o procedimento.

O texto, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), tramita em caráter conclusivo, quando dispensa a deliberação do plenário, nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Se aprovada na Câmara, o registro poderá ser cancelado mediante requerimento no caso de interrupção do exercício profissional. Além disso, o texto da matéria estabelece também que:

  • A entidade terá prazo de sete dias úteis para fazer o cancelamento do registro profissional;
  • Não poderão ser exigidos documentos que provem que o profissional deixou de atuar na área;
  • A existência de valores em atraso nas contribuições a entidades não impedirá o cancelamento do registro;
  • Caso o profissional queira se registrar novamente, deverá cumprir todas as exigências regulamentares.

O projeto de lei prevê que o profissional que quiser voltar a ter o seu registro, previamente cancelado, deverá cumprir com todas as exigências que o conselho profissional fizer em seus regulamentos e promover a quitação dos valores atualizados de mensalidades ou anuidades, eventualmente devidos.

Além do cancelamento, a matéria também permite a suspensão provisória do registro profissional, quando apresentada justificativa. Ela poderá ser pedida quando o profissional exercer uma atividade incompatível com a profissão ou em caso de doença mental considerada curável.

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