''Proposição de Mendes faz sentido''


Jurista aprova idéia de varas de combate a abuso de autoridade e destaca que juiz só é punido se tiver feito ?coisas absurdas?

Por Guilherme Scarance

Para o consultor e diretor da Direito GV, Ary Oswaldo Mattos Filho, a criação de varas especializadas no combate ao abuso de autoridades resolveria dois problemas que acompanham as ações da Polícia Federal - juízes com neutralidade comprometida e a dificuldade de um Poder fiscalizar seus integrantes. "Um membro do Judiciário, para ser afastado, reprimido, repreendido, precisa ter feito coisas absurdas", diz. O que o sr. achou da proposta de criação de varas especializadas no combate a abusos de autoridades, sugerido por Gilmar Mendes em debate promovido pelo ?Estado?? Eu acho boa por dois motivos. Um deles porque se tem notado, principalmente nesses últimos casos, uma cultura entre a Polícia Federal, juízes de primeira instância e o Ministério Público. Isso traz o prejuízo de afastar o juiz de seu campo de neutralidade - passa a ser um co-autor, quando é um ser à parte, para ter discernimento e a distância que o julgamento requer. O outro ponto é que, se olharmos o autocontrole, a auto-regulação do Judiciário, é muito discreto. Ou seja: um membro do Judiciário, para ser afastado, reprimido, repreendido, precisa ter feito coisas absurdas. Essa proposição do ministro Gilmar Mendes faz sentido, na medida em que foca aquele membro do Judiciário que vai ser investigado, aquele membro detentor de algum poder de polícia que vai ser examinado quanto aos seus atos: se foram praticados de maneira correta ou com excesso de poder, de reação. Outra polêmica do debate foi sobre o uso de grampos e novas tecnologias. Se ajudam, como ressaltou Tarso Genro, permitem abusos, disse Mendes. O que o sr. acha? O problema não é a nova tecnologia, é o uso da nova tecnologia. Vai depender da orientação do Judiciário, para ver a extensão e a utilização. Quando o juiz dá autorização para quebra de sigilo sem examinar de quem é a quebra de sigilo e qual a motivação, mas pura e simplesmente entrega em branco a autorização, aí passa a ser a má utilização da técnica. De modo geral, essa técnica vem sendo bem ou mal usada? Mal usada. Na quebra de sigilo, são poucos os membros do Judiciário que vão perguntar sobre a motivação, ver se existe algum tipo de comprovação ou suspeita substanciosa de ilícito para decretar a quebra. O outro ponto é a utilização que se faz para a montagem do espetáculo. Cortam-se pedaços que interessam e juntam aos autos, ao processo ou ao inquérito policial. Na realidade, as conversas têm princípio, meio e fim, não são só pedaços. O Supremo Tribunal Federal tende a desobrigar 17 operadoras de telefonia de enviar à CPI dos Grampos mandados judiciais de interceptação telefônica. Está correto? Absolutamente correto. Se pegarmos o resultado das inúmeras CPIs, é muito fraco, magrinho. E não há nem vazamento: é um duto contínuo entre aqueles que recebem, sob sigilo, a informação e entregam para determinados meios de comunicação, numa quase troca de favores. O que o ministro Gilmar Mendes colocou, e muito bem, é que os direitos individuais não podem ser banalizados. O sr. concorda com as críticas ao uso de algemas? O criminoso tem os direitos respeitados no Brasil? Não tem, porque o uso da algema, pela própria regulamentação da PF, é quando o preso quer fugir, quer agredir ou quer se agredir. Quando se encaminha normalmente, pacificamente, não se faz necessário. O que fica patente é que a utilização da algema virou pirotecnia. Tanto que, quando o Cacciola veio, sem algema, não deu Ibope. Isso tem um subproduto, que eu acho extremamente perigoso, da exacerbação do ânimo da população. Um personagem é algemado, pictoricamente condenado. Quando é absolvido, dá a sensação de desmoralização da Justiça. E a sua imagem ficou irremediavelmente jogada na lama. Por que não há indignação quando se trata de preso desconhecido? A diferenciação parte da repercussão e quem dá a repercussão são os meios de comunicação. Ou seja, nós - você, meio de comunicação, e eu, que tento estudar o direito dos meios de comunicação - devemos nos perguntar: por que não damos a mesma repercussão? O ministro da Justiça, Tarso Genro, sugeriu no debate um pacto com a imprensa para evitar vazamentos de dados. É possível? Essa é uma conversa fundamental em qualquer democracia. É o confronto de dois direitos: até que ponto a liberdade de imprensa deve ceder espaço ou não a outra liberdade também fundamental. É um assunto candente. Eu acho que, se existe uma proibição legal, não deveria ser publicado. Mas isso é um princípio tão genérico quanto a liberdade de imprensa, o direito à imagem. Não existe direito absoluto, precisamos construir a gradação desses direitos. É algo a ser construído pela sociedade. O presidente da OAB, Cezar Britto, falou em "Estado de medo", que atingiria a todos no País. Não acho que exista um Estado de medo. O que existe são setores, como os advogados, que falam dessa insegurança. Há alguma ameaça ao Estado de Direito hoje, pelas ações policiais? Não acredito. A prova disso é esse debate. Todas essas questões envolvem apenas abusos, não as instituições.

Para o consultor e diretor da Direito GV, Ary Oswaldo Mattos Filho, a criação de varas especializadas no combate ao abuso de autoridades resolveria dois problemas que acompanham as ações da Polícia Federal - juízes com neutralidade comprometida e a dificuldade de um Poder fiscalizar seus integrantes. "Um membro do Judiciário, para ser afastado, reprimido, repreendido, precisa ter feito coisas absurdas", diz. O que o sr. achou da proposta de criação de varas especializadas no combate a abusos de autoridades, sugerido por Gilmar Mendes em debate promovido pelo ?Estado?? Eu acho boa por dois motivos. Um deles porque se tem notado, principalmente nesses últimos casos, uma cultura entre a Polícia Federal, juízes de primeira instância e o Ministério Público. Isso traz o prejuízo de afastar o juiz de seu campo de neutralidade - passa a ser um co-autor, quando é um ser à parte, para ter discernimento e a distância que o julgamento requer. O outro ponto é que, se olharmos o autocontrole, a auto-regulação do Judiciário, é muito discreto. Ou seja: um membro do Judiciário, para ser afastado, reprimido, repreendido, precisa ter feito coisas absurdas. Essa proposição do ministro Gilmar Mendes faz sentido, na medida em que foca aquele membro do Judiciário que vai ser investigado, aquele membro detentor de algum poder de polícia que vai ser examinado quanto aos seus atos: se foram praticados de maneira correta ou com excesso de poder, de reação. Outra polêmica do debate foi sobre o uso de grampos e novas tecnologias. Se ajudam, como ressaltou Tarso Genro, permitem abusos, disse Mendes. O que o sr. acha? O problema não é a nova tecnologia, é o uso da nova tecnologia. Vai depender da orientação do Judiciário, para ver a extensão e a utilização. Quando o juiz dá autorização para quebra de sigilo sem examinar de quem é a quebra de sigilo e qual a motivação, mas pura e simplesmente entrega em branco a autorização, aí passa a ser a má utilização da técnica. De modo geral, essa técnica vem sendo bem ou mal usada? Mal usada. Na quebra de sigilo, são poucos os membros do Judiciário que vão perguntar sobre a motivação, ver se existe algum tipo de comprovação ou suspeita substanciosa de ilícito para decretar a quebra. O outro ponto é a utilização que se faz para a montagem do espetáculo. Cortam-se pedaços que interessam e juntam aos autos, ao processo ou ao inquérito policial. Na realidade, as conversas têm princípio, meio e fim, não são só pedaços. O Supremo Tribunal Federal tende a desobrigar 17 operadoras de telefonia de enviar à CPI dos Grampos mandados judiciais de interceptação telefônica. Está correto? Absolutamente correto. Se pegarmos o resultado das inúmeras CPIs, é muito fraco, magrinho. E não há nem vazamento: é um duto contínuo entre aqueles que recebem, sob sigilo, a informação e entregam para determinados meios de comunicação, numa quase troca de favores. O que o ministro Gilmar Mendes colocou, e muito bem, é que os direitos individuais não podem ser banalizados. O sr. concorda com as críticas ao uso de algemas? O criminoso tem os direitos respeitados no Brasil? Não tem, porque o uso da algema, pela própria regulamentação da PF, é quando o preso quer fugir, quer agredir ou quer se agredir. Quando se encaminha normalmente, pacificamente, não se faz necessário. O que fica patente é que a utilização da algema virou pirotecnia. Tanto que, quando o Cacciola veio, sem algema, não deu Ibope. Isso tem um subproduto, que eu acho extremamente perigoso, da exacerbação do ânimo da população. Um personagem é algemado, pictoricamente condenado. Quando é absolvido, dá a sensação de desmoralização da Justiça. E a sua imagem ficou irremediavelmente jogada na lama. Por que não há indignação quando se trata de preso desconhecido? A diferenciação parte da repercussão e quem dá a repercussão são os meios de comunicação. Ou seja, nós - você, meio de comunicação, e eu, que tento estudar o direito dos meios de comunicação - devemos nos perguntar: por que não damos a mesma repercussão? O ministro da Justiça, Tarso Genro, sugeriu no debate um pacto com a imprensa para evitar vazamentos de dados. É possível? Essa é uma conversa fundamental em qualquer democracia. É o confronto de dois direitos: até que ponto a liberdade de imprensa deve ceder espaço ou não a outra liberdade também fundamental. É um assunto candente. Eu acho que, se existe uma proibição legal, não deveria ser publicado. Mas isso é um princípio tão genérico quanto a liberdade de imprensa, o direito à imagem. Não existe direito absoluto, precisamos construir a gradação desses direitos. É algo a ser construído pela sociedade. O presidente da OAB, Cezar Britto, falou em "Estado de medo", que atingiria a todos no País. Não acho que exista um Estado de medo. O que existe são setores, como os advogados, que falam dessa insegurança. Há alguma ameaça ao Estado de Direito hoje, pelas ações policiais? Não acredito. A prova disso é esse debate. Todas essas questões envolvem apenas abusos, não as instituições.

Para o consultor e diretor da Direito GV, Ary Oswaldo Mattos Filho, a criação de varas especializadas no combate ao abuso de autoridades resolveria dois problemas que acompanham as ações da Polícia Federal - juízes com neutralidade comprometida e a dificuldade de um Poder fiscalizar seus integrantes. "Um membro do Judiciário, para ser afastado, reprimido, repreendido, precisa ter feito coisas absurdas", diz. O que o sr. achou da proposta de criação de varas especializadas no combate a abusos de autoridades, sugerido por Gilmar Mendes em debate promovido pelo ?Estado?? Eu acho boa por dois motivos. Um deles porque se tem notado, principalmente nesses últimos casos, uma cultura entre a Polícia Federal, juízes de primeira instância e o Ministério Público. Isso traz o prejuízo de afastar o juiz de seu campo de neutralidade - passa a ser um co-autor, quando é um ser à parte, para ter discernimento e a distância que o julgamento requer. O outro ponto é que, se olharmos o autocontrole, a auto-regulação do Judiciário, é muito discreto. Ou seja: um membro do Judiciário, para ser afastado, reprimido, repreendido, precisa ter feito coisas absurdas. Essa proposição do ministro Gilmar Mendes faz sentido, na medida em que foca aquele membro do Judiciário que vai ser investigado, aquele membro detentor de algum poder de polícia que vai ser examinado quanto aos seus atos: se foram praticados de maneira correta ou com excesso de poder, de reação. Outra polêmica do debate foi sobre o uso de grampos e novas tecnologias. Se ajudam, como ressaltou Tarso Genro, permitem abusos, disse Mendes. O que o sr. acha? O problema não é a nova tecnologia, é o uso da nova tecnologia. Vai depender da orientação do Judiciário, para ver a extensão e a utilização. Quando o juiz dá autorização para quebra de sigilo sem examinar de quem é a quebra de sigilo e qual a motivação, mas pura e simplesmente entrega em branco a autorização, aí passa a ser a má utilização da técnica. De modo geral, essa técnica vem sendo bem ou mal usada? Mal usada. Na quebra de sigilo, são poucos os membros do Judiciário que vão perguntar sobre a motivação, ver se existe algum tipo de comprovação ou suspeita substanciosa de ilícito para decretar a quebra. O outro ponto é a utilização que se faz para a montagem do espetáculo. Cortam-se pedaços que interessam e juntam aos autos, ao processo ou ao inquérito policial. Na realidade, as conversas têm princípio, meio e fim, não são só pedaços. O Supremo Tribunal Federal tende a desobrigar 17 operadoras de telefonia de enviar à CPI dos Grampos mandados judiciais de interceptação telefônica. Está correto? Absolutamente correto. Se pegarmos o resultado das inúmeras CPIs, é muito fraco, magrinho. E não há nem vazamento: é um duto contínuo entre aqueles que recebem, sob sigilo, a informação e entregam para determinados meios de comunicação, numa quase troca de favores. O que o ministro Gilmar Mendes colocou, e muito bem, é que os direitos individuais não podem ser banalizados. O sr. concorda com as críticas ao uso de algemas? O criminoso tem os direitos respeitados no Brasil? Não tem, porque o uso da algema, pela própria regulamentação da PF, é quando o preso quer fugir, quer agredir ou quer se agredir. Quando se encaminha normalmente, pacificamente, não se faz necessário. O que fica patente é que a utilização da algema virou pirotecnia. Tanto que, quando o Cacciola veio, sem algema, não deu Ibope. Isso tem um subproduto, que eu acho extremamente perigoso, da exacerbação do ânimo da população. Um personagem é algemado, pictoricamente condenado. Quando é absolvido, dá a sensação de desmoralização da Justiça. E a sua imagem ficou irremediavelmente jogada na lama. Por que não há indignação quando se trata de preso desconhecido? A diferenciação parte da repercussão e quem dá a repercussão são os meios de comunicação. Ou seja, nós - você, meio de comunicação, e eu, que tento estudar o direito dos meios de comunicação - devemos nos perguntar: por que não damos a mesma repercussão? O ministro da Justiça, Tarso Genro, sugeriu no debate um pacto com a imprensa para evitar vazamentos de dados. É possível? Essa é uma conversa fundamental em qualquer democracia. É o confronto de dois direitos: até que ponto a liberdade de imprensa deve ceder espaço ou não a outra liberdade também fundamental. É um assunto candente. Eu acho que, se existe uma proibição legal, não deveria ser publicado. Mas isso é um princípio tão genérico quanto a liberdade de imprensa, o direito à imagem. Não existe direito absoluto, precisamos construir a gradação desses direitos. É algo a ser construído pela sociedade. O presidente da OAB, Cezar Britto, falou em "Estado de medo", que atingiria a todos no País. Não acho que exista um Estado de medo. O que existe são setores, como os advogados, que falam dessa insegurança. Há alguma ameaça ao Estado de Direito hoje, pelas ações policiais? Não acredito. A prova disso é esse debate. Todas essas questões envolvem apenas abusos, não as instituições.

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