Como votar em branco? Qual a diferença com voto nulo? Tire suas dúvidas


Votos brancos e nulos não são contabilizados para o resultado da votação dos eleitores brasileiros, de acordo com o TSE

Por Redação
Atualização:

Os eleitores que não se identificam com nenhum dos candidatos disponíveis para votação nas eleições dispõem de duas alternativas: votar em branco ou anular o voto. Mas há diferenças entre as duas opções.

A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral. Já o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido na eleição em disputa.

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Urna eletrônica: eleitores vão votar para prefeito e vereador no próximo domingo, 6 Foto: José Cruz/Agência Brasil

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras, “ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito”. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.

Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.

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De acordo com o tribunal, “o impacto, independentemente de ser o voto em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito”.

Antes de 1997, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral.

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Os votos em branco eram contabilizados como válidos nas eleições proporcionais – para deputado federal, distrital, estadual e vereador – no cálculo do quociente eleitoral, a divisão da quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquela posição.

Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito. Eles não eram contabilizados.

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Os eleitores que não se identificam com nenhum dos candidatos disponíveis para votação nas eleições dispõem de duas alternativas: votar em branco ou anular o voto. Mas há diferenças entre as duas opções.

A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral. Já o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido na eleição em disputa.

Urna eletrônica: eleitores vão votar para prefeito e vereador no próximo domingo, 6 Foto: José Cruz/Agência Brasil

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras, “ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito”. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.

Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.

De acordo com o tribunal, “o impacto, independentemente de ser o voto em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito”.

Antes de 1997, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral.

Os votos em branco eram contabilizados como válidos nas eleições proporcionais – para deputado federal, distrital, estadual e vereador – no cálculo do quociente eleitoral, a divisão da quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquela posição.

Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito. Eles não eram contabilizados.

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Os eleitores que não se identificam com nenhum dos candidatos disponíveis para votação nas eleições dispõem de duas alternativas: votar em branco ou anular o voto. Mas há diferenças entre as duas opções.

A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral. Já o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido na eleição em disputa.

Urna eletrônica: eleitores vão votar para prefeito e vereador no próximo domingo, 6 Foto: José Cruz/Agência Brasil

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras, “ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito”. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.

Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.

De acordo com o tribunal, “o impacto, independentemente de ser o voto em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito”.

Antes de 1997, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral.

Os votos em branco eram contabilizados como válidos nas eleições proporcionais – para deputado federal, distrital, estadual e vereador – no cálculo do quociente eleitoral, a divisão da quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquela posição.

Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito. Eles não eram contabilizados.

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Urna eletrônica: eleitores vão votar para prefeito e vereador no próximo domingo, 6 Foto: José Cruz/Agência Brasil

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras, “ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito”. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.

Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.

De acordo com o tribunal, “o impacto, independentemente de ser o voto em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito”.

Antes de 1997, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral.

Os votos em branco eram contabilizados como válidos nas eleições proporcionais – para deputado federal, distrital, estadual e vereador – no cálculo do quociente eleitoral, a divisão da quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquela posição.

Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito. Eles não eram contabilizados.

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Urna eletrônica: eleitores vão votar para prefeito e vereador no próximo domingo, 6 Foto: José Cruz/Agência Brasil

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras, “ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito”. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.

Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.

De acordo com o tribunal, “o impacto, independentemente de ser o voto em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito”.

Antes de 1997, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral.

Os votos em branco eram contabilizados como válidos nas eleições proporcionais – para deputado federal, distrital, estadual e vereador – no cálculo do quociente eleitoral, a divisão da quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquela posição.

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