Os eleitores que não se identificam com nenhum dos candidatos disponíveis para votação nas eleições dispõem de duas alternativas: votar em branco ou anular o voto. Mas há diferenças entre as duas opções.
A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral. Já o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido na eleição em disputa.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras, “ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito”. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.
Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.
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De acordo com o tribunal, “o impacto, independentemente de ser o voto em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito”.
Antes de 1997, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral.
Os votos em branco eram contabilizados como válidos nas eleições proporcionais – para deputado federal, distrital, estadual e vereador – no cálculo do quociente eleitoral, a divisão da quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquela posição.
Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito. Eles não eram contabilizados.