Em outubro deste ano, ocorrerá o primeiro turno das eleições municipais de 2024. Mais de 150 milhões de cidadãos brasileiros irão às urnas para escolher os prefeitos, os vice-prefeitos e os vereadores dos 5.568 municípios do País.
As eleições estão marcadas para o dia 6 de outubro. Para as cidades com mais de 200 mil eleitores em que o candidato mais votado ao Executivo Municipal não tenha atingido 50% dos votos válidos mais um, o segundo turno será no dia 27 de outubro, último domingo do mês.
Além das datas dos sufrágios, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário eleitoral que precisa ser observado por eleitores e candidatos.
Regularização e emissão de títulos eleitorais
Aqueles que tiverem pendência quanto ao cadastro eleitoral tem até o dia 8 de maio para resolvê-las junto à Justiça Eleitoral.
Precisam respeitar este prazo os jovens que vão votar pela primeira vez e necessitam fazer o alistamento eleitoral, que é uma condição necessária para participar do pleito, bem como aqueles que precisam fazer alguma atualização em suas informações no cadastro eleitoral, por exemplo, mudança de endereço ou alteração do local de votação.
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Há a possibilidade de regularização de pendências pela internet, nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE).
O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos. E é facultativo para aqueles que tenham entre 16 e 18 anos ou que sejam maiores de 70 anos, e para analfabetos.
Registro das candidaturas
Até o dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral receberá os nomes dos candidatos para as eleições municipais deste ano. Nos pleitos deste tipo, os partidos fazem a inscrição nos juízos eleitorais da primeira instância.
Para se tornar candidato, a pessoas deve comprovar alguns requisitos. A saber: nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária. Todos devem ser maiores de 18 anos. Para os que desejam concorrer ao cargo de prefeito, a idade mínima é de 21 anos.
Propaganda eleitoral
A publicidade em que o candidato pede explicitamente votos só poderá ser feita a partir do dia 16 de agosto, quando estará finalizado o prazo de registro de candidaturas. O objetivo desta data é que as campanhas se iniciem de forma igualitária. Antes deste dia, qualquer manifestação de pedido de voto pode ser considerada irregular e o candidato pode ser multado.
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e segue até o dia 3 de outubro. No rádio, a transmissão será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Nestes veículos, o horário eleitoral gratuito vai ocorrer de segunda a sábado.
O que faz um prefeito?
Entre as principais funções de um prefeito estão: zelar pela boa administração do município, controlar os recursos financeiros públicos, planejar e concretizar obras.
Além disso, o chefe do Executivo municipal deve sancionar as leis aprovadas pela Câmara dos Vereadores, e também de vetar ou aperfeiçoar estas propostas quando for necessário.
O que faz um vereador?
Cabe ao vereador fiscalizar os projetos, os programas, e as ações da Prefeitura. Principalmente, no que corresponde ao cumprimento da lei e da boa gestão do dinheiro público. Além disso, ele propõe e delibera sobre a legislação municipal.