Os veredores são eleitos no sistema proporcional de votação, utilizado no País nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados. Os votos válidos são computados para os partidos ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “a ideia é fortalecer os partidos políticos, que são um dos pilares da democracia representativa. Nela, diferentes pessoas com afinidades ideológicas se organizam em uma agremiação partidária para disputar eleições. Dessa forma, diversas correntes de pensamento são eleitas para os parlamentos municipais, estaduais e Câmara dos Deputados, representando um recorte da sociedade”, diz em um dos textos publicados no site oficial do tribunal.
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Os resultados são obtidos por meio dos cálculos de quociente eleitoral e quociente partidário. Para se eleger vereador, o candidato ou candidata precisa ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral e depende do partido ou federação atingir o quociente partidário.
O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos, votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos, dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.
O quociente partidário é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido isolado ou pela coligação dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai ditar quantas cadeiras serem ocupadas pelo partido.
Após as contas dos quocientes partidário e eleitoral, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação.