Quem criou a ‘saidinha’ de presos? Relembre história do direito que pode ser extinto


Parte da Lei de Execução Penal, que data de 1984, pode acabar caso projeto aprovado no Congresso seja sancionado pelo presidente Lula

Por Juliano Galisi e Karina Ferreira
Atualização:

A “saidinha”, como é conhecido o direito previsto em lei que permite a saída temporária de presos do regime semiaberto, pode deixar de existir com a aprovação do projeto de lei sobre o tema pelo Senado Federal. O direito está previsto desde que a Lei de Execução Penal (7.210/84) entrou em vigor, em julho de 1984. A norma foi baixada pelo então presidente da República João Figueiredo (Arena), durante a ditadura militar.

“Desde o começo do século XX, se percebeu que um dos objetivos da execução penal é a ressocialização. Para isso, foram criados diversos institutos voltados à adaptação paulatina para um retorno à sociedade, como a progressão de regime e as saídas temporárias”, explicou o advogado criminalista e professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP), Pierpaolo Bottini.

A matéria que extingue o benefício tramitou rapidamente pela Casa. Com a aprovação no plenário, o texto retornará para a Câmara antes de seguir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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"Saidinha" é prevista em lei desde 1984 Foto: Constança Rezende/Estadão

A medida, por enquanto, vale para detentos que estejam no regime semiaberto, apresentem bom comportamento e já tenham cumprido ao menos um sexto da pena. Aos que se enquadram nesses requisitos, há a possibilidade, cinco vezes ao ano, de passar datas comemorativas fora dos presídios. É o caso de feriados como Natal, réveillon e Dia das Mães. O projeto que aguarda apreciação do Senado acaba com essas garantias, além de instituir novas regras para progressão de pena e para o uso de tornozeleira eletrônica.

Desde 2018, cerca de 34 mil presos, em média, cumpriram os pré-requisitos que os possibilitaram acessar o direito – o que corresponde a 5,2% da população carcerária apenada em celas físicas no Brasil em junho de 2023, segundo dados do 14º Ciclo de Levantamento de Informações Penitenciárias. Cerca de 4% dos presos não retornaram às prisões após a saída temporária.

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Relembre a tramitação do projeto

O texto é de 2011 e tramitou por dez anos até ser aprovado pela Câmara. De autoria do deputado federal Pedro Paulo (MDB-RJ), a matéria seguiu para o Senado em 2022, onde ganhou tração após a morte de um sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, em janeiro de 2023.

Assassinado em Belo Horizonte, capital mineira, o sargento Roger Dias da Cunha foi vítima de um homem de 25 anos identificado como um detento que não retornou ao sistema penitenciário após ser beneficiado com a saída temporária de fim de ano.

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lamentou o ocorrido e disse que esse tipo de crime é de “gravidade acentuada” e recorrente, e que isso demandava revisão legislativa sobre a posse de armas e as ”saidinhas” de presidiários.

No parecer do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), relator da matéria na Comissão de Segurança Pública do Senado, há uma emenda para que a norma, se aprovada, seja denominada como “Lei PM Sargento Dias”.

Flávio também acatou ainda uma emenda do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), que resguarda a possibilidade de os detentos do semiaberto frequentarem cursos supletivos profissionalizantes, ensino médio ou ensino superior. Essa possibilidade seria extinta pelo texto aprovado na Câmara e, com a intervenção de Moro, mantém-se como garantia da Lei de Execução Penal.

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Sérgio Moro apresentou emenda ao projeto, que foi acatada por Flávio Bolsonaro Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Apesar de ter passado dez anos em apreciação da Câmara, a norma teve tramitação rápida desde o caso do sargento Dias. O texto deveria ter sido submetido ao crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No entanto, logo depois do aval na Comissão de Segurança, foi aprovado um requerimento de urgência que pautou a matéria diretamente no plenário da Casa.

Segundo Bottini, além de extinguir o direito dos presos à saída temporária, caso o projeto seja aprovado ele também dificultará a progressão de regime, o que, segundo ele, atrapalha a “progressiva readaptação do condenado ao convívio social”. Especialistas ouvidos pelo Estadão, elencaram três argumentos favoráveis e três contrários ao fim do benefício.

A “saidinha”, como é conhecido o direito previsto em lei que permite a saída temporária de presos do regime semiaberto, pode deixar de existir com a aprovação do projeto de lei sobre o tema pelo Senado Federal. O direito está previsto desde que a Lei de Execução Penal (7.210/84) entrou em vigor, em julho de 1984. A norma foi baixada pelo então presidente da República João Figueiredo (Arena), durante a ditadura militar.

“Desde o começo do século XX, se percebeu que um dos objetivos da execução penal é a ressocialização. Para isso, foram criados diversos institutos voltados à adaptação paulatina para um retorno à sociedade, como a progressão de regime e as saídas temporárias”, explicou o advogado criminalista e professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP), Pierpaolo Bottini.

A matéria que extingue o benefício tramitou rapidamente pela Casa. Com a aprovação no plenário, o texto retornará para a Câmara antes de seguir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"Saidinha" é prevista em lei desde 1984 Foto: Constança Rezende/Estadão

A medida, por enquanto, vale para detentos que estejam no regime semiaberto, apresentem bom comportamento e já tenham cumprido ao menos um sexto da pena. Aos que se enquadram nesses requisitos, há a possibilidade, cinco vezes ao ano, de passar datas comemorativas fora dos presídios. É o caso de feriados como Natal, réveillon e Dia das Mães. O projeto que aguarda apreciação do Senado acaba com essas garantias, além de instituir novas regras para progressão de pena e para o uso de tornozeleira eletrônica.

Desde 2018, cerca de 34 mil presos, em média, cumpriram os pré-requisitos que os possibilitaram acessar o direito – o que corresponde a 5,2% da população carcerária apenada em celas físicas no Brasil em junho de 2023, segundo dados do 14º Ciclo de Levantamento de Informações Penitenciárias. Cerca de 4% dos presos não retornaram às prisões após a saída temporária.

Relembre a tramitação do projeto

O texto é de 2011 e tramitou por dez anos até ser aprovado pela Câmara. De autoria do deputado federal Pedro Paulo (MDB-RJ), a matéria seguiu para o Senado em 2022, onde ganhou tração após a morte de um sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, em janeiro de 2023.

Assassinado em Belo Horizonte, capital mineira, o sargento Roger Dias da Cunha foi vítima de um homem de 25 anos identificado como um detento que não retornou ao sistema penitenciário após ser beneficiado com a saída temporária de fim de ano.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lamentou o ocorrido e disse que esse tipo de crime é de “gravidade acentuada” e recorrente, e que isso demandava revisão legislativa sobre a posse de armas e as ”saidinhas” de presidiários.

No parecer do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), relator da matéria na Comissão de Segurança Pública do Senado, há uma emenda para que a norma, se aprovada, seja denominada como “Lei PM Sargento Dias”.

Flávio também acatou ainda uma emenda do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), que resguarda a possibilidade de os detentos do semiaberto frequentarem cursos supletivos profissionalizantes, ensino médio ou ensino superior. Essa possibilidade seria extinta pelo texto aprovado na Câmara e, com a intervenção de Moro, mantém-se como garantia da Lei de Execução Penal.

Sérgio Moro apresentou emenda ao projeto, que foi acatada por Flávio Bolsonaro Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Apesar de ter passado dez anos em apreciação da Câmara, a norma teve tramitação rápida desde o caso do sargento Dias. O texto deveria ter sido submetido ao crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No entanto, logo depois do aval na Comissão de Segurança, foi aprovado um requerimento de urgência que pautou a matéria diretamente no plenário da Casa.

Segundo Bottini, além de extinguir o direito dos presos à saída temporária, caso o projeto seja aprovado ele também dificultará a progressão de regime, o que, segundo ele, atrapalha a “progressiva readaptação do condenado ao convívio social”. Especialistas ouvidos pelo Estadão, elencaram três argumentos favoráveis e três contrários ao fim do benefício.

A “saidinha”, como é conhecido o direito previsto em lei que permite a saída temporária de presos do regime semiaberto, pode deixar de existir com a aprovação do projeto de lei sobre o tema pelo Senado Federal. O direito está previsto desde que a Lei de Execução Penal (7.210/84) entrou em vigor, em julho de 1984. A norma foi baixada pelo então presidente da República João Figueiredo (Arena), durante a ditadura militar.

“Desde o começo do século XX, se percebeu que um dos objetivos da execução penal é a ressocialização. Para isso, foram criados diversos institutos voltados à adaptação paulatina para um retorno à sociedade, como a progressão de regime e as saídas temporárias”, explicou o advogado criminalista e professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP), Pierpaolo Bottini.

A matéria que extingue o benefício tramitou rapidamente pela Casa. Com a aprovação no plenário, o texto retornará para a Câmara antes de seguir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"Saidinha" é prevista em lei desde 1984 Foto: Constança Rezende/Estadão

A medida, por enquanto, vale para detentos que estejam no regime semiaberto, apresentem bom comportamento e já tenham cumprido ao menos um sexto da pena. Aos que se enquadram nesses requisitos, há a possibilidade, cinco vezes ao ano, de passar datas comemorativas fora dos presídios. É o caso de feriados como Natal, réveillon e Dia das Mães. O projeto que aguarda apreciação do Senado acaba com essas garantias, além de instituir novas regras para progressão de pena e para o uso de tornozeleira eletrônica.

Desde 2018, cerca de 34 mil presos, em média, cumpriram os pré-requisitos que os possibilitaram acessar o direito – o que corresponde a 5,2% da população carcerária apenada em celas físicas no Brasil em junho de 2023, segundo dados do 14º Ciclo de Levantamento de Informações Penitenciárias. Cerca de 4% dos presos não retornaram às prisões após a saída temporária.

Relembre a tramitação do projeto

O texto é de 2011 e tramitou por dez anos até ser aprovado pela Câmara. De autoria do deputado federal Pedro Paulo (MDB-RJ), a matéria seguiu para o Senado em 2022, onde ganhou tração após a morte de um sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, em janeiro de 2023.

Assassinado em Belo Horizonte, capital mineira, o sargento Roger Dias da Cunha foi vítima de um homem de 25 anos identificado como um detento que não retornou ao sistema penitenciário após ser beneficiado com a saída temporária de fim de ano.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lamentou o ocorrido e disse que esse tipo de crime é de “gravidade acentuada” e recorrente, e que isso demandava revisão legislativa sobre a posse de armas e as ”saidinhas” de presidiários.

No parecer do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), relator da matéria na Comissão de Segurança Pública do Senado, há uma emenda para que a norma, se aprovada, seja denominada como “Lei PM Sargento Dias”.

Flávio também acatou ainda uma emenda do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), que resguarda a possibilidade de os detentos do semiaberto frequentarem cursos supletivos profissionalizantes, ensino médio ou ensino superior. Essa possibilidade seria extinta pelo texto aprovado na Câmara e, com a intervenção de Moro, mantém-se como garantia da Lei de Execução Penal.

Sérgio Moro apresentou emenda ao projeto, que foi acatada por Flávio Bolsonaro Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Apesar de ter passado dez anos em apreciação da Câmara, a norma teve tramitação rápida desde o caso do sargento Dias. O texto deveria ter sido submetido ao crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No entanto, logo depois do aval na Comissão de Segurança, foi aprovado um requerimento de urgência que pautou a matéria diretamente no plenário da Casa.

Segundo Bottini, além de extinguir o direito dos presos à saída temporária, caso o projeto seja aprovado ele também dificultará a progressão de regime, o que, segundo ele, atrapalha a “progressiva readaptação do condenado ao convívio social”. Especialistas ouvidos pelo Estadão, elencaram três argumentos favoráveis e três contrários ao fim do benefício.

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