Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?


Eleitor poderá participar caso seu título esteja em situação regular, já que cada turno representa uma eleição distinta

Por Redação
Atualização:

O eleitor que não exerceu seu direito ao voto no primeiro turno das eleições deste ano poderá votar no segundo turno, que está marcado para o dia 30 de outubro, caso seu título esteja em situação regular. Cada turno representa uma eleição diferente pela Justiça Eleitoral.

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O direito é garantido mesmo para o eleitor que ainda não justificou sua ausência no primeiro turno, cujo prazo acaba em 1º de dezembro. A regularização é necessária para evitar a perda de alguns direitos. Caso não compareça também no segundo turno, o eleitor precisará abrir duas justificativas separadas. O prazo máximo para essa última é 9 de janeiro de 2023.

O voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, e facultativo aos analfabetos e os maiores de 70 anos, assim como para os jovens de 16 e 17 anos.

Eleitores votam na cidade de Fortaleza, no Ceará, no primeiro turno das eleições. Foto: EFE/ Jarbas Oliveira

O eleitor que não exerceu seu direito ao voto no primeiro turno das eleições deste ano poderá votar no segundo turno, que está marcado para o dia 30 de outubro, caso seu título esteja em situação regular. Cada turno representa uma eleição diferente pela Justiça Eleitoral.

O direito é garantido mesmo para o eleitor que ainda não justificou sua ausência no primeiro turno, cujo prazo acaba em 1º de dezembro. A regularização é necessária para evitar a perda de alguns direitos. Caso não compareça também no segundo turno, o eleitor precisará abrir duas justificativas separadas. O prazo máximo para essa última é 9 de janeiro de 2023.

O voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, e facultativo aos analfabetos e os maiores de 70 anos, assim como para os jovens de 16 e 17 anos.

Eleitores votam na cidade de Fortaleza, no Ceará, no primeiro turno das eleições. Foto: EFE/ Jarbas Oliveira

O eleitor que não exerceu seu direito ao voto no primeiro turno das eleições deste ano poderá votar no segundo turno, que está marcado para o dia 30 de outubro, caso seu título esteja em situação regular. Cada turno representa uma eleição diferente pela Justiça Eleitoral.

O direito é garantido mesmo para o eleitor que ainda não justificou sua ausência no primeiro turno, cujo prazo acaba em 1º de dezembro. A regularização é necessária para evitar a perda de alguns direitos. Caso não compareça também no segundo turno, o eleitor precisará abrir duas justificativas separadas. O prazo máximo para essa última é 9 de janeiro de 2023.

O voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, e facultativo aos analfabetos e os maiores de 70 anos, assim como para os jovens de 16 e 17 anos.

Eleitores votam na cidade de Fortaleza, no Ceará, no primeiro turno das eleições. Foto: EFE/ Jarbas Oliveira
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