Quem não votou na última eleição pode votar em 2024? Entenda regras


Caso ausência tenha sido justificada e eventuais multas pagas à Justiça Eleitoral, o eleitor poderá exercer o direito ao voto em outubro

Por Karina Ferreira

Para votar dia 6 de outubro para escolher os próximos prefeitos e vereadores das cidades brasileiras, é preciso que o eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral. Mas não ter votado nas eleições de 2022 não significa, necessariamente, que o eleitor não possa exercer o direito do voto nas eleições municipais deste ano.

No entanto, é necessário que a ausência tenha sido justificada até 1º de dezembro daquele ano para quem faltou no 1º turno, e até 9 de janeiro de 2023 para quem não votou na segunda etapa das eleições, nas localidades em que ela ocorreu.

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Para os eleitores que não cumpriram os prazos de justificativa, coube o pagamento de multa. Segundo os prazos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2024, o eleitor deve ter quitado a penalidade até o dia 8 de maio deste ano para estar apto a votar.

Eleitores com dívidas na Justiça Eleitoral tinham até 8 de maio para regularizar situação Foto: José Cruz/Agência Brasil

“Após essa data, aqueles que ainda tiverem pendências com a Justiça Eleitoral não poderão participar das eleições municipais 2024″, informa o site do TSE. O título eleitoral, entretanto, estará em situação regular, bastando ao eleitor procurar a Justiça eleitoral para regularizar as pendências e estar apto para votar em 2026.

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Já quem não votou nas últimas três eleições consecutivas e também não justificou suas ausências nem quitou as dívidas eleitorais até a data estabelecida pelo TSE, está com o título eleitoral cancelado e também não poderá participar do pleito deste ano. Para aplicação da regra, cada turno é considerado uma eleição pela Justiça eleitoral.

Como saber situação do título

Os eleitores podem consultar se a situação do título está regular no Portal do TSE, ou presencialmente em uma unidade da justiça eleitoral. Para isso, uma vez no portal, o eleitor deve acessar a aba “Serviços”, e clicar em “Situação eleitoral”. Após os dois passos, o usuário deve preencher o número do CPF e apertar “Consultar”.

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Caso a situação apareça como “regular”, o eleitor poderá votar nessas eleições. Mas se o status aparecer como “cancelado”, o título está indisponível para o exercício do voto em outubro. De qualquer forma, a situação deve ser regularizada para o título estar apto para as eleições de 2026.

Segundo o TSE, isso é possível acessando, ainda na aba “Serviços”, a opção “Autoatendimento Eleitoral” e em seguida “Título eleitoral” e, por último, “Regularize seu título eleitoral cancelado”.

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Além de não poder votar nas eleições deste ano, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, carteira de identidade, ingressar ou renovar matrícula na faculdade, assumir cargos em concursos públicos, entre outras restrições. Um título também pode ser cancelado por outros motivos, como o não comparecimento à revisão do eleitorado na cidade onde fica o local de votação do cidadão, ou o seu falecimento.

Ainda há situações em que o título pode ser suspenso, por exemplo, por condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa em que não caiba mais recurso e prestação de serviço militar. Nesses casos, o cidadão deve apresentar à Justiça eleitoral um comprovante de reestabelecimento de direitos políticos – que pode ser uma comunicação do Ministério da Justiça, documento de extinção de pena, certificado de reservista, entre outros.

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Para votar dia 6 de outubro para escolher os próximos prefeitos e vereadores das cidades brasileiras, é preciso que o eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral. Mas não ter votado nas eleições de 2022 não significa, necessariamente, que o eleitor não possa exercer o direito do voto nas eleições municipais deste ano.

No entanto, é necessário que a ausência tenha sido justificada até 1º de dezembro daquele ano para quem faltou no 1º turno, e até 9 de janeiro de 2023 para quem não votou na segunda etapa das eleições, nas localidades em que ela ocorreu.

Para os eleitores que não cumpriram os prazos de justificativa, coube o pagamento de multa. Segundo os prazos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2024, o eleitor deve ter quitado a penalidade até o dia 8 de maio deste ano para estar apto a votar.

Eleitores com dívidas na Justiça Eleitoral tinham até 8 de maio para regularizar situação Foto: José Cruz/Agência Brasil

“Após essa data, aqueles que ainda tiverem pendências com a Justiça Eleitoral não poderão participar das eleições municipais 2024″, informa o site do TSE. O título eleitoral, entretanto, estará em situação regular, bastando ao eleitor procurar a Justiça eleitoral para regularizar as pendências e estar apto para votar em 2026.

Já quem não votou nas últimas três eleições consecutivas e também não justificou suas ausências nem quitou as dívidas eleitorais até a data estabelecida pelo TSE, está com o título eleitoral cancelado e também não poderá participar do pleito deste ano. Para aplicação da regra, cada turno é considerado uma eleição pela Justiça eleitoral.

Como saber situação do título

Os eleitores podem consultar se a situação do título está regular no Portal do TSE, ou presencialmente em uma unidade da justiça eleitoral. Para isso, uma vez no portal, o eleitor deve acessar a aba “Serviços”, e clicar em “Situação eleitoral”. Após os dois passos, o usuário deve preencher o número do CPF e apertar “Consultar”.

Caso a situação apareça como “regular”, o eleitor poderá votar nessas eleições. Mas se o status aparecer como “cancelado”, o título está indisponível para o exercício do voto em outubro. De qualquer forma, a situação deve ser regularizada para o título estar apto para as eleições de 2026.

Segundo o TSE, isso é possível acessando, ainda na aba “Serviços”, a opção “Autoatendimento Eleitoral” e em seguida “Título eleitoral” e, por último, “Regularize seu título eleitoral cancelado”.

Além de não poder votar nas eleições deste ano, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, carteira de identidade, ingressar ou renovar matrícula na faculdade, assumir cargos em concursos públicos, entre outras restrições. Um título também pode ser cancelado por outros motivos, como o não comparecimento à revisão do eleitorado na cidade onde fica o local de votação do cidadão, ou o seu falecimento.

Ainda há situações em que o título pode ser suspenso, por exemplo, por condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa em que não caiba mais recurso e prestação de serviço militar. Nesses casos, o cidadão deve apresentar à Justiça eleitoral um comprovante de reestabelecimento de direitos políticos – que pode ser uma comunicação do Ministério da Justiça, documento de extinção de pena, certificado de reservista, entre outros.

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Para votar dia 6 de outubro para escolher os próximos prefeitos e vereadores das cidades brasileiras, é preciso que o eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral. Mas não ter votado nas eleições de 2022 não significa, necessariamente, que o eleitor não possa exercer o direito do voto nas eleições municipais deste ano.

No entanto, é necessário que a ausência tenha sido justificada até 1º de dezembro daquele ano para quem faltou no 1º turno, e até 9 de janeiro de 2023 para quem não votou na segunda etapa das eleições, nas localidades em que ela ocorreu.

Para os eleitores que não cumpriram os prazos de justificativa, coube o pagamento de multa. Segundo os prazos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2024, o eleitor deve ter quitado a penalidade até o dia 8 de maio deste ano para estar apto a votar.

Eleitores com dívidas na Justiça Eleitoral tinham até 8 de maio para regularizar situação Foto: José Cruz/Agência Brasil

“Após essa data, aqueles que ainda tiverem pendências com a Justiça Eleitoral não poderão participar das eleições municipais 2024″, informa o site do TSE. O título eleitoral, entretanto, estará em situação regular, bastando ao eleitor procurar a Justiça eleitoral para regularizar as pendências e estar apto para votar em 2026.

Já quem não votou nas últimas três eleições consecutivas e também não justificou suas ausências nem quitou as dívidas eleitorais até a data estabelecida pelo TSE, está com o título eleitoral cancelado e também não poderá participar do pleito deste ano. Para aplicação da regra, cada turno é considerado uma eleição pela Justiça eleitoral.

Como saber situação do título

Os eleitores podem consultar se a situação do título está regular no Portal do TSE, ou presencialmente em uma unidade da justiça eleitoral. Para isso, uma vez no portal, o eleitor deve acessar a aba “Serviços”, e clicar em “Situação eleitoral”. Após os dois passos, o usuário deve preencher o número do CPF e apertar “Consultar”.

Caso a situação apareça como “regular”, o eleitor poderá votar nessas eleições. Mas se o status aparecer como “cancelado”, o título está indisponível para o exercício do voto em outubro. De qualquer forma, a situação deve ser regularizada para o título estar apto para as eleições de 2026.

Segundo o TSE, isso é possível acessando, ainda na aba “Serviços”, a opção “Autoatendimento Eleitoral” e em seguida “Título eleitoral” e, por último, “Regularize seu título eleitoral cancelado”.

Além de não poder votar nas eleições deste ano, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, carteira de identidade, ingressar ou renovar matrícula na faculdade, assumir cargos em concursos públicos, entre outras restrições. Um título também pode ser cancelado por outros motivos, como o não comparecimento à revisão do eleitorado na cidade onde fica o local de votação do cidadão, ou o seu falecimento.

Ainda há situações em que o título pode ser suspenso, por exemplo, por condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa em que não caiba mais recurso e prestação de serviço militar. Nesses casos, o cidadão deve apresentar à Justiça eleitoral um comprovante de reestabelecimento de direitos políticos – que pode ser uma comunicação do Ministério da Justiça, documento de extinção de pena, certificado de reservista, entre outros.

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No entanto, é necessário que a ausência tenha sido justificada até 1º de dezembro daquele ano para quem faltou no 1º turno, e até 9 de janeiro de 2023 para quem não votou na segunda etapa das eleições, nas localidades em que ela ocorreu.

Para os eleitores que não cumpriram os prazos de justificativa, coube o pagamento de multa. Segundo os prazos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2024, o eleitor deve ter quitado a penalidade até o dia 8 de maio deste ano para estar apto a votar.

Eleitores com dívidas na Justiça Eleitoral tinham até 8 de maio para regularizar situação Foto: José Cruz/Agência Brasil

“Após essa data, aqueles que ainda tiverem pendências com a Justiça Eleitoral não poderão participar das eleições municipais 2024″, informa o site do TSE. O título eleitoral, entretanto, estará em situação regular, bastando ao eleitor procurar a Justiça eleitoral para regularizar as pendências e estar apto para votar em 2026.

Já quem não votou nas últimas três eleições consecutivas e também não justificou suas ausências nem quitou as dívidas eleitorais até a data estabelecida pelo TSE, está com o título eleitoral cancelado e também não poderá participar do pleito deste ano. Para aplicação da regra, cada turno é considerado uma eleição pela Justiça eleitoral.

Como saber situação do título

Os eleitores podem consultar se a situação do título está regular no Portal do TSE, ou presencialmente em uma unidade da justiça eleitoral. Para isso, uma vez no portal, o eleitor deve acessar a aba “Serviços”, e clicar em “Situação eleitoral”. Após os dois passos, o usuário deve preencher o número do CPF e apertar “Consultar”.

Caso a situação apareça como “regular”, o eleitor poderá votar nessas eleições. Mas se o status aparecer como “cancelado”, o título está indisponível para o exercício do voto em outubro. De qualquer forma, a situação deve ser regularizada para o título estar apto para as eleições de 2026.

Segundo o TSE, isso é possível acessando, ainda na aba “Serviços”, a opção “Autoatendimento Eleitoral” e em seguida “Título eleitoral” e, por último, “Regularize seu título eleitoral cancelado”.

Além de não poder votar nas eleições deste ano, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, carteira de identidade, ingressar ou renovar matrícula na faculdade, assumir cargos em concursos públicos, entre outras restrições. Um título também pode ser cancelado por outros motivos, como o não comparecimento à revisão do eleitorado na cidade onde fica o local de votação do cidadão, ou o seu falecimento.

Ainda há situações em que o título pode ser suspenso, por exemplo, por condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa em que não caiba mais recurso e prestação de serviço militar. Nesses casos, o cidadão deve apresentar à Justiça eleitoral um comprovante de reestabelecimento de direitos políticos – que pode ser uma comunicação do Ministério da Justiça, documento de extinção de pena, certificado de reservista, entre outros.

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