Quem pode participar de debate eleitoral? Saiba quais são as regras na TV e na internet


Segundo legislação eleitoral, mesmo bem posicionados nas pesquisas, candidatos de partidos que não tenham representação mínima no Congresso Nacional não precisam ser convidados

Por Karina Ferreira
Atualização:

Emissoras de rádio e de televisão não são obrigadas a convidar todos os candidatos registrados na Justiça Eleitoral para participarem de debates, segundo a lei eleitoral. Apenas candidatos de partidos que possuam representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional devem, obrigatoriamente, receber o chamado dos veículos de imprensa.

Pivô de confusões nos recentes encontros entre postulantes ao cargo de prefeito em São Paulo, o influenciador Pablo Marçal, por exemplo, pode ou não ser convidado para os embates. Mesmo aparecendo entre os três primeiros colocados nas principais pesquisas de intenção de voto, Marçal é filiado ao PRTB, que não possui nenhum representante no Legislativo federal atualmente.

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Já sobre os debates produzidos e transmitidos na internet, não há regras estabelecidas sobre quem precisa ser convidado, ficando a cargo de cada site ou canal fazer o convite ou não, além de firmar os acordos e dinâmicas com representantes de cada campanha. Os veículos de comunicação, em geral, estabelecem critérios jornalísticos de interesse público, como uma porcentagem mínima nas principais pesquisas de intenção de voto, para chamarem um candidato.

Debate promovido pelo Estadão, em parceria com o Portal Terra e a Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), entre os candidatos a prefeito de SP Foto: Werther Santana/Estadão
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“Pela ausência de regulamentação específica, tem sido adotadas regras análogas às existentes para a televisão e rádio para os debates produzidos na internet”, explicou o especialista em direito eleitoral Acácio Miranda da Silva Filho. Mesmo que não haja a obrigatoriedade, caso os organizadores deixem de chamar um dos candidatos de partidos com representação no Congresso, é possível que ele ou ela entre com um processo na Justiça Eleitoral requerendo o direito, segundo o especialista.

No debate promovido pelo canal do YouTube Flow, na noite desta segunda-feira, 23, que terminou com a expulsão de Marçal após desobedecer às regras previamente estabelecidas, a produção seguiu as mesmas diretrizes de convite que as adotadas por veículos de notícias.

Em São Paulo, ao todo, estão previstos 11 encontros até o dia 6 de outubro. Apesar de dez políticos disputarem o cargo de prefeito da capital paulista, nem todos foram convidados a participar dos encontros. É o caso dos nanicos Bebeto Haddad (DC), Altino Prazeres (PSTU) e Ricardo Senese (UP), seguindo a regra sobre o mínimo de cadeiras ocupadas no Congresso. Os três também possuem índices baixos de intenção de voto nas pesquisas eleitorais, o que faz com que não cumpram os critérios adotados internamente pelos veículos.

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No primeiro debate realizado no período eleitoral deste ano, pela TV Band, por exemplo, a candidata do partido Novo, Marina Helena, não foi chamada. No prazo considerado pela Justiça Eleitoral, em 20 de julho, a sigla não tinha a representação mínima no Congresso, conquistada apenas em 3 de agosto, após a filiação do deputado federal Ricardo Salles (SP) à legenda na última semana.

Caso algum candidato convidado se recuse a participar do encontro, a norma eleitoral permite que o debate ocorra sem a presença do candidato, desde que o veículo responsável comprove que o convite foi enviado com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao debate.

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Também pode haver casos em que muitos candidatos estejam aptos a serem convidados, pela regra da representação no Congresso. Nesses casos, se a organizadora do debate entender que a dinâmica pode não ser produtiva, podem ser realizados mais de um debate, com grupos de no mínimo três candidatos.

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Emissoras de rádio e de televisão não são obrigadas a convidar todos os candidatos registrados na Justiça Eleitoral para participarem de debates, segundo a lei eleitoral. Apenas candidatos de partidos que possuam representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional devem, obrigatoriamente, receber o chamado dos veículos de imprensa.

Pivô de confusões nos recentes encontros entre postulantes ao cargo de prefeito em São Paulo, o influenciador Pablo Marçal, por exemplo, pode ou não ser convidado para os embates. Mesmo aparecendo entre os três primeiros colocados nas principais pesquisas de intenção de voto, Marçal é filiado ao PRTB, que não possui nenhum representante no Legislativo federal atualmente.

Já sobre os debates produzidos e transmitidos na internet, não há regras estabelecidas sobre quem precisa ser convidado, ficando a cargo de cada site ou canal fazer o convite ou não, além de firmar os acordos e dinâmicas com representantes de cada campanha. Os veículos de comunicação, em geral, estabelecem critérios jornalísticos de interesse público, como uma porcentagem mínima nas principais pesquisas de intenção de voto, para chamarem um candidato.

Debate promovido pelo Estadão, em parceria com o Portal Terra e a Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), entre os candidatos a prefeito de SP Foto: Werther Santana/Estadão

“Pela ausência de regulamentação específica, tem sido adotadas regras análogas às existentes para a televisão e rádio para os debates produzidos na internet”, explicou o especialista em direito eleitoral Acácio Miranda da Silva Filho. Mesmo que não haja a obrigatoriedade, caso os organizadores deixem de chamar um dos candidatos de partidos com representação no Congresso, é possível que ele ou ela entre com um processo na Justiça Eleitoral requerendo o direito, segundo o especialista.

No debate promovido pelo canal do YouTube Flow, na noite desta segunda-feira, 23, que terminou com a expulsão de Marçal após desobedecer às regras previamente estabelecidas, a produção seguiu as mesmas diretrizes de convite que as adotadas por veículos de notícias.

Em São Paulo, ao todo, estão previstos 11 encontros até o dia 6 de outubro. Apesar de dez políticos disputarem o cargo de prefeito da capital paulista, nem todos foram convidados a participar dos encontros. É o caso dos nanicos Bebeto Haddad (DC), Altino Prazeres (PSTU) e Ricardo Senese (UP), seguindo a regra sobre o mínimo de cadeiras ocupadas no Congresso. Os três também possuem índices baixos de intenção de voto nas pesquisas eleitorais, o que faz com que não cumpram os critérios adotados internamente pelos veículos.

No primeiro debate realizado no período eleitoral deste ano, pela TV Band, por exemplo, a candidata do partido Novo, Marina Helena, não foi chamada. No prazo considerado pela Justiça Eleitoral, em 20 de julho, a sigla não tinha a representação mínima no Congresso, conquistada apenas em 3 de agosto, após a filiação do deputado federal Ricardo Salles (SP) à legenda na última semana.

Caso algum candidato convidado se recuse a participar do encontro, a norma eleitoral permite que o debate ocorra sem a presença do candidato, desde que o veículo responsável comprove que o convite foi enviado com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao debate.

Também pode haver casos em que muitos candidatos estejam aptos a serem convidados, pela regra da representação no Congresso. Nesses casos, se a organizadora do debate entender que a dinâmica pode não ser produtiva, podem ser realizados mais de um debate, com grupos de no mínimo três candidatos.

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Pivô de confusões nos recentes encontros entre postulantes ao cargo de prefeito em São Paulo, o influenciador Pablo Marçal, por exemplo, pode ou não ser convidado para os embates. Mesmo aparecendo entre os três primeiros colocados nas principais pesquisas de intenção de voto, Marçal é filiado ao PRTB, que não possui nenhum representante no Legislativo federal atualmente.

Já sobre os debates produzidos e transmitidos na internet, não há regras estabelecidas sobre quem precisa ser convidado, ficando a cargo de cada site ou canal fazer o convite ou não, além de firmar os acordos e dinâmicas com representantes de cada campanha. Os veículos de comunicação, em geral, estabelecem critérios jornalísticos de interesse público, como uma porcentagem mínima nas principais pesquisas de intenção de voto, para chamarem um candidato.

Debate promovido pelo Estadão, em parceria com o Portal Terra e a Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), entre os candidatos a prefeito de SP Foto: Werther Santana/Estadão

“Pela ausência de regulamentação específica, tem sido adotadas regras análogas às existentes para a televisão e rádio para os debates produzidos na internet”, explicou o especialista em direito eleitoral Acácio Miranda da Silva Filho. Mesmo que não haja a obrigatoriedade, caso os organizadores deixem de chamar um dos candidatos de partidos com representação no Congresso, é possível que ele ou ela entre com um processo na Justiça Eleitoral requerendo o direito, segundo o especialista.

No debate promovido pelo canal do YouTube Flow, na noite desta segunda-feira, 23, que terminou com a expulsão de Marçal após desobedecer às regras previamente estabelecidas, a produção seguiu as mesmas diretrizes de convite que as adotadas por veículos de notícias.

Em São Paulo, ao todo, estão previstos 11 encontros até o dia 6 de outubro. Apesar de dez políticos disputarem o cargo de prefeito da capital paulista, nem todos foram convidados a participar dos encontros. É o caso dos nanicos Bebeto Haddad (DC), Altino Prazeres (PSTU) e Ricardo Senese (UP), seguindo a regra sobre o mínimo de cadeiras ocupadas no Congresso. Os três também possuem índices baixos de intenção de voto nas pesquisas eleitorais, o que faz com que não cumpram os critérios adotados internamente pelos veículos.

No primeiro debate realizado no período eleitoral deste ano, pela TV Band, por exemplo, a candidata do partido Novo, Marina Helena, não foi chamada. No prazo considerado pela Justiça Eleitoral, em 20 de julho, a sigla não tinha a representação mínima no Congresso, conquistada apenas em 3 de agosto, após a filiação do deputado federal Ricardo Salles (SP) à legenda na última semana.

Caso algum candidato convidado se recuse a participar do encontro, a norma eleitoral permite que o debate ocorra sem a presença do candidato, desde que o veículo responsável comprove que o convite foi enviado com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao debate.

Também pode haver casos em que muitos candidatos estejam aptos a serem convidados, pela regra da representação no Congresso. Nesses casos, se a organizadora do debate entender que a dinâmica pode não ser produtiva, podem ser realizados mais de um debate, com grupos de no mínimo três candidatos.

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