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Câmara aprova punição a servidor que quebrar sigilo fiscal


Denise Madueño, de O Estado de S. Paulo

Por Lilian Venturini

O plenário da Câmara aprovou a Medida Provisória (MP) 507 estabelecendo punições específicas para casos de violação de sigilo fiscal. A MP foi editada em outubro do ano passado na esteira do episódio envolvendo quebra de sigilo de parentes do candidato à presidência da República José Serra por funcionários da Receita Federal.

A aprovação foi por meio de votação simbólica, depois de o relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), acatar algumas propostas de modificação. Uma das alterações foi feita para atender aos auditores fiscais. Eles consideravam que o texto obrigava que houvesse uma justificativa expressa para que acessassem informações sigilosas, caso contrário, poderiam ser punidos com suspensão de até 180 dias. A expressão "sem motivo justificado" do texto original da MP foi trocada por "sem motivação funcional".

Depois de reclamação de contadores e advogados, foi retirado da proposta original o artigo no qual seriam aceitas apenas procurações públicas, feitas em cartório, para o acesso a informações. No texto aprovado, o relator acrescentou um artigo, prevendo a aplicação da lei também ao superior hierárquico do servidor público que determinar ou participar, por ação ou omissão, de quebra irregular do sigilo.

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"Isso cria uma cadeia de responsabilidade. Não está certo punir apenas o de baixo, mas também o chefe que mandou", argumentou o relator, Fernando Ferro. Outro artigo estende as punições também para os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a MP, o servidor público que emprestar sua senha ou permitir e facilitar que outra pessoa tenha acesso a informações protegidas por sigilo poderá ser demitido por justa causa e ter cassada sua aposentadoria. Imprimir a declaração do Imposto de Renda sem motivação funcional também implicará demissão. A matéria segue agora para votação no Senado.

(Alterado às 20h04 para acréscimo de informações)

O plenário da Câmara aprovou a Medida Provisória (MP) 507 estabelecendo punições específicas para casos de violação de sigilo fiscal. A MP foi editada em outubro do ano passado na esteira do episódio envolvendo quebra de sigilo de parentes do candidato à presidência da República José Serra por funcionários da Receita Federal.

A aprovação foi por meio de votação simbólica, depois de o relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), acatar algumas propostas de modificação. Uma das alterações foi feita para atender aos auditores fiscais. Eles consideravam que o texto obrigava que houvesse uma justificativa expressa para que acessassem informações sigilosas, caso contrário, poderiam ser punidos com suspensão de até 180 dias. A expressão "sem motivo justificado" do texto original da MP foi trocada por "sem motivação funcional".

Depois de reclamação de contadores e advogados, foi retirado da proposta original o artigo no qual seriam aceitas apenas procurações públicas, feitas em cartório, para o acesso a informações. No texto aprovado, o relator acrescentou um artigo, prevendo a aplicação da lei também ao superior hierárquico do servidor público que determinar ou participar, por ação ou omissão, de quebra irregular do sigilo.

"Isso cria uma cadeia de responsabilidade. Não está certo punir apenas o de baixo, mas também o chefe que mandou", argumentou o relator, Fernando Ferro. Outro artigo estende as punições também para os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a MP, o servidor público que emprestar sua senha ou permitir e facilitar que outra pessoa tenha acesso a informações protegidas por sigilo poderá ser demitido por justa causa e ter cassada sua aposentadoria. Imprimir a declaração do Imposto de Renda sem motivação funcional também implicará demissão. A matéria segue agora para votação no Senado.

(Alterado às 20h04 para acréscimo de informações)

O plenário da Câmara aprovou a Medida Provisória (MP) 507 estabelecendo punições específicas para casos de violação de sigilo fiscal. A MP foi editada em outubro do ano passado na esteira do episódio envolvendo quebra de sigilo de parentes do candidato à presidência da República José Serra por funcionários da Receita Federal.

A aprovação foi por meio de votação simbólica, depois de o relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), acatar algumas propostas de modificação. Uma das alterações foi feita para atender aos auditores fiscais. Eles consideravam que o texto obrigava que houvesse uma justificativa expressa para que acessassem informações sigilosas, caso contrário, poderiam ser punidos com suspensão de até 180 dias. A expressão "sem motivo justificado" do texto original da MP foi trocada por "sem motivação funcional".

Depois de reclamação de contadores e advogados, foi retirado da proposta original o artigo no qual seriam aceitas apenas procurações públicas, feitas em cartório, para o acesso a informações. No texto aprovado, o relator acrescentou um artigo, prevendo a aplicação da lei também ao superior hierárquico do servidor público que determinar ou participar, por ação ou omissão, de quebra irregular do sigilo.

"Isso cria uma cadeia de responsabilidade. Não está certo punir apenas o de baixo, mas também o chefe que mandou", argumentou o relator, Fernando Ferro. Outro artigo estende as punições também para os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a MP, o servidor público que emprestar sua senha ou permitir e facilitar que outra pessoa tenha acesso a informações protegidas por sigilo poderá ser demitido por justa causa e ter cassada sua aposentadoria. Imprimir a declaração do Imposto de Renda sem motivação funcional também implicará demissão. A matéria segue agora para votação no Senado.

(Alterado às 20h04 para acréscimo de informações)

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