Palocci é acusado de celebrar acordo para alienação ou permuta de bem público em desacordo com a Lei Complementar nº 670/97, que regulariza reformas, ampliações e construções residenciais no município. Segundo a inicial, ele teria permitido a regularização de imóvel sem exigir pagamento da multa legalmente determinada, além de deixar de cumprir as exigências técnicas para a normalização.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto havia condenado Palocci ao pagamento de multa civil no valor correspondente a cinquenta vezes o valor atualizado da remuneração recebida à época, além da suspensão dos direitos políticos por três anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, também pelo prazo de três anos.
Após a apelação de Palocci, o Tribunal reduziu a multa, mas manteve a condenação. Segundo o desembargador Xavier de Aquino, relator da apelação, o valor da multa foi fixado em patamar excessivo. "Não obstante a gravidade do ilícito, sopesadas as circunstâncias envolvidas, em especial, a ausência de dano e proveito econômico do agente, de um lado, o valor do subsídio atribuído ao prefeito, de outro, chega-se à conclusão de que o montante correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida à época por Palocci é suficiente para repressão e prevenção da improbidade na espécie", concluiu.