Relatório final da CPI mista da Petrobrás tem quase mil páginas e nenhum indiciamento


Texto tem efeito jurídico nulo limitar-se a recomendar o aprofundamento das investigações contra políticos e empreiteiros

Por Ricardo Brito

Brasília - O relatório final da CPI mista da Petrobrás apresentado pelo relator Marco Maia (PT-RS) na tarde desta quarta-feira, 10, é um calhamaço de 903 páginas, mas não pede o indiciamento de nenhum empresário ou autoridade investigado no escândalo de corrupção. O texto apenas se limita a recomendar que sejam “aprofundadas” as apurações contra dezenas políticos e empreiteiros que já são alvos de apurações oficiais. Ou seja, o efeito jurídico do encaminhamento da CPI é nulo.

“A CPMI corrobora e ratifica os procedimentos de indiciamentos e denúncias adotados na esfera judicial e, considerando a existência de indícios bastantes, recomenda o aprofundamento das investigações com vistas a apurar a efetiva responsabilização de todos os investigados na Operação Lava Jato sobre os quais já foram produzidas provas de algum grau de envolvimento nos fatos apurados”, afirma Maia.

Deputado federal Marco Maia (PT-RS) Foto: Dida Sampio/Estadão - 22.10.2014
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O relatório está dividido em vários tópicos e, no referente à Operação Lava Jato, Marco Maia defende que se continue a investigar 53 pessoas, entre elas os ex-diretores da Petrobrás Renato Duque, Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa. 

O relator aponta ainda que a Refinaria Abreu e Lima (Rnest) teve sobrepreço de US$ 4,2 bilhões na construção. O valor, segundo o relatório, foi obtido a partir da diferença entre os custos informados pela estatal, de US$ 18,5 bilhões, e o valor de US$ 14,3 bilhões, obtido mediante a utilização de parâmetros internacionais.

O relatório final afirma que, ao longo dos trabalhos desta CPMI, a Petrobras “tenta apontar” a responsabilidade pela escalada de custos de implantação da Rnest a fatores externos, fora da esfera de atuação e competência da estatal.

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“No entanto, mesmo considerando-se os argumentos da Petrobras nas análises realizadas, os recursos despendidos pela estatal na implantação da Rnest não são compatíveis com as métricas internacionais, o que indica que outros fatores podem estar contribuindo para a elevação dos custos”, rebate Maia, no parecer.

O texto conclui que os custos de implementação da refinaria é “excessivo”, citando entre os fatores que podem levar a essa avaliação o uso do decreto de contratações usado pela estatal, o 2.745/1998, e a decisão da Petrobras de avocar para si os riscos da obra “normalmente repassados às construtoras”.

Maia propôs ainda um projeto de lei que cria uma espécie de regime diferenciado de contratações (RDC) que atenda à estatal petrolífera. A proposta legislativa tem por objetivo estabelecer um estatuto jurídico das empresas estatais.

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“A lógica adotada no RDC é adequada à Petrobrás e às demais empresas estatais. No entanto, alguns ajustes e adaptações são necessários”, afirmou o relator, em seu parecer.

Atualmente, a Petrobrás, que não segue a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e se vale do decreto 2.745, editado no governo Fernando Henrique Cardoso (1998), para realizar as suas contratações.

A proposta prevê que a Petrobrás e demais estatais têm capacidade para elaborar o projeto básico antes da contratação de obras e serviços de engenharia. Dessa forma, o projeto de lei prevê que as licitações vão partir de um projeto básico feito preferencialmente pela estatal e, se o contratado quiser propor obras adicionais, por exemplo, dependerá de um acordo entre as duas partes.

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O projeto de lei determina que se faça uma única concorrência, sem o parcelamento do objeto, no caso de construção de nova unidade de refino. 

Brasília - O relatório final da CPI mista da Petrobrás apresentado pelo relator Marco Maia (PT-RS) na tarde desta quarta-feira, 10, é um calhamaço de 903 páginas, mas não pede o indiciamento de nenhum empresário ou autoridade investigado no escândalo de corrupção. O texto apenas se limita a recomendar que sejam “aprofundadas” as apurações contra dezenas políticos e empreiteiros que já são alvos de apurações oficiais. Ou seja, o efeito jurídico do encaminhamento da CPI é nulo.

“A CPMI corrobora e ratifica os procedimentos de indiciamentos e denúncias adotados na esfera judicial e, considerando a existência de indícios bastantes, recomenda o aprofundamento das investigações com vistas a apurar a efetiva responsabilização de todos os investigados na Operação Lava Jato sobre os quais já foram produzidas provas de algum grau de envolvimento nos fatos apurados”, afirma Maia.

Deputado federal Marco Maia (PT-RS) Foto: Dida Sampio/Estadão - 22.10.2014

O relatório está dividido em vários tópicos e, no referente à Operação Lava Jato, Marco Maia defende que se continue a investigar 53 pessoas, entre elas os ex-diretores da Petrobrás Renato Duque, Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa. 

O relator aponta ainda que a Refinaria Abreu e Lima (Rnest) teve sobrepreço de US$ 4,2 bilhões na construção. O valor, segundo o relatório, foi obtido a partir da diferença entre os custos informados pela estatal, de US$ 18,5 bilhões, e o valor de US$ 14,3 bilhões, obtido mediante a utilização de parâmetros internacionais.

O relatório final afirma que, ao longo dos trabalhos desta CPMI, a Petrobras “tenta apontar” a responsabilidade pela escalada de custos de implantação da Rnest a fatores externos, fora da esfera de atuação e competência da estatal.

“No entanto, mesmo considerando-se os argumentos da Petrobras nas análises realizadas, os recursos despendidos pela estatal na implantação da Rnest não são compatíveis com as métricas internacionais, o que indica que outros fatores podem estar contribuindo para a elevação dos custos”, rebate Maia, no parecer.

O texto conclui que os custos de implementação da refinaria é “excessivo”, citando entre os fatores que podem levar a essa avaliação o uso do decreto de contratações usado pela estatal, o 2.745/1998, e a decisão da Petrobras de avocar para si os riscos da obra “normalmente repassados às construtoras”.

Maia propôs ainda um projeto de lei que cria uma espécie de regime diferenciado de contratações (RDC) que atenda à estatal petrolífera. A proposta legislativa tem por objetivo estabelecer um estatuto jurídico das empresas estatais.

“A lógica adotada no RDC é adequada à Petrobrás e às demais empresas estatais. No entanto, alguns ajustes e adaptações são necessários”, afirmou o relator, em seu parecer.

Atualmente, a Petrobrás, que não segue a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e se vale do decreto 2.745, editado no governo Fernando Henrique Cardoso (1998), para realizar as suas contratações.

A proposta prevê que a Petrobrás e demais estatais têm capacidade para elaborar o projeto básico antes da contratação de obras e serviços de engenharia. Dessa forma, o projeto de lei prevê que as licitações vão partir de um projeto básico feito preferencialmente pela estatal e, se o contratado quiser propor obras adicionais, por exemplo, dependerá de um acordo entre as duas partes.

O projeto de lei determina que se faça uma única concorrência, sem o parcelamento do objeto, no caso de construção de nova unidade de refino. 

Brasília - O relatório final da CPI mista da Petrobrás apresentado pelo relator Marco Maia (PT-RS) na tarde desta quarta-feira, 10, é um calhamaço de 903 páginas, mas não pede o indiciamento de nenhum empresário ou autoridade investigado no escândalo de corrupção. O texto apenas se limita a recomendar que sejam “aprofundadas” as apurações contra dezenas políticos e empreiteiros que já são alvos de apurações oficiais. Ou seja, o efeito jurídico do encaminhamento da CPI é nulo.

“A CPMI corrobora e ratifica os procedimentos de indiciamentos e denúncias adotados na esfera judicial e, considerando a existência de indícios bastantes, recomenda o aprofundamento das investigações com vistas a apurar a efetiva responsabilização de todos os investigados na Operação Lava Jato sobre os quais já foram produzidas provas de algum grau de envolvimento nos fatos apurados”, afirma Maia.

Deputado federal Marco Maia (PT-RS) Foto: Dida Sampio/Estadão - 22.10.2014

O relatório está dividido em vários tópicos e, no referente à Operação Lava Jato, Marco Maia defende que se continue a investigar 53 pessoas, entre elas os ex-diretores da Petrobrás Renato Duque, Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa. 

O relator aponta ainda que a Refinaria Abreu e Lima (Rnest) teve sobrepreço de US$ 4,2 bilhões na construção. O valor, segundo o relatório, foi obtido a partir da diferença entre os custos informados pela estatal, de US$ 18,5 bilhões, e o valor de US$ 14,3 bilhões, obtido mediante a utilização de parâmetros internacionais.

O relatório final afirma que, ao longo dos trabalhos desta CPMI, a Petrobras “tenta apontar” a responsabilidade pela escalada de custos de implantação da Rnest a fatores externos, fora da esfera de atuação e competência da estatal.

“No entanto, mesmo considerando-se os argumentos da Petrobras nas análises realizadas, os recursos despendidos pela estatal na implantação da Rnest não são compatíveis com as métricas internacionais, o que indica que outros fatores podem estar contribuindo para a elevação dos custos”, rebate Maia, no parecer.

O texto conclui que os custos de implementação da refinaria é “excessivo”, citando entre os fatores que podem levar a essa avaliação o uso do decreto de contratações usado pela estatal, o 2.745/1998, e a decisão da Petrobras de avocar para si os riscos da obra “normalmente repassados às construtoras”.

Maia propôs ainda um projeto de lei que cria uma espécie de regime diferenciado de contratações (RDC) que atenda à estatal petrolífera. A proposta legislativa tem por objetivo estabelecer um estatuto jurídico das empresas estatais.

“A lógica adotada no RDC é adequada à Petrobrás e às demais empresas estatais. No entanto, alguns ajustes e adaptações são necessários”, afirmou o relator, em seu parecer.

Atualmente, a Petrobrás, que não segue a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e se vale do decreto 2.745, editado no governo Fernando Henrique Cardoso (1998), para realizar as suas contratações.

A proposta prevê que a Petrobrás e demais estatais têm capacidade para elaborar o projeto básico antes da contratação de obras e serviços de engenharia. Dessa forma, o projeto de lei prevê que as licitações vão partir de um projeto básico feito preferencialmente pela estatal e, se o contratado quiser propor obras adicionais, por exemplo, dependerá de um acordo entre as duas partes.

O projeto de lei determina que se faça uma única concorrência, sem o parcelamento do objeto, no caso de construção de nova unidade de refino. 

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