Traduzindo a política

Opinião|STF emplaca mais um ‘jeitinho’ para manter indicados políticos de Lula nas estatais


Corte tem se notabilizado em encontrar soluções que driblam o sentido da interpretação constitucional para manter boas relações com outros Poderes

Por Ricardo Corrêa
Atualização:

Em abril de 2017, ao subir ao palco da Brazil Conference, organizada pela Universidade Harvard, nos Estados Unidos, o ministro do STF Luís Roberto Barroso escolheu como tema o famoso “jeitinho” brasileiro. Na ocasião, entre diversas definições e análises sobre o tema, resumiu: “o jeitinho envolve uma pessoalização das relações, para o fim de criar regras particulares para si, flexibilizando ou quebrando normas sociais ou legais que deveriam se aplicar a todos”.

O hoje presidente do STF lembrava também dos que viam aspectos positivos no “jeitinho brasileiro”, mas sentenciava: “Há uma soma de aspectos negativos no jeitinho que fazem com que o conjunto da obra não possa merecer um juízo favorável”. Citava, na sequência, alguns desses aspectos: improviso, incapacidade de planejar, de cumprir prazos e, em última análise, de cumprir a palavra.

STF analisa trechos da Lei das Estatais e pode liberar indicados políticos de Lula Foto: Gustavo Moreno/STF
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No Judiciário, o jeitinho costuma afetar um caro princípio do direito, de nome mais técnico, mas certamente de enorme importância em uma democracia: a segurança jurídica.

Nos últimos anos, o STF se notabilizou por dar jeitinhos em situações de conflitos com a classe política. Foi assim, por exemplo, em 2016, quando criou-se a situação em que Renan Calheiros foi mantido como presidente do Senado Federal e retirado da linha sucessória da Presidência da República ao virar réu. Também foi por meio de um jeitinho que o STF, em 2019, abriu de ofício o inquérito das fake news após a leniência da PGR com os ataques que eram feitos à Corte e à democracia brasileira, sobretudo por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Novos jeitinhos foram sendo dados: a inclusão de uma série de outras investigações neste e no inquérito das milícias digitais (de cartões de vacina a joias extraviadas, passando por tentativa de golpe de Estado), as mudanças de posição em relação à prisão em segunda instância, que foi validada quando havia interesse em prender e modificada quando passou a haver a intenção de soltar; ou sobre o alcance do foro privilegiado, que foi reduzido quando queriam esvaziar a Corte de ações e agora se debate a ampliação para manter os políticos na linha em um tempo de tormenta institucional.

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O mais recente foi sacramentado nesta quinta-feira, 9. A maioria dos ministros definiu que a Lei das Estatais, que restringe indicações políticas nas empresas políticas, é constitucional. Contudo, uma interpretação trazida pelo ministro Dias Toffoli e acompanhada pelos demais integrantes da Corte, permite que os nomes que o governo Lula indicou possam permanecer no cargo mesmo violando a regra. Eles foram colocados lá na vigência da liminar do ministro Ricardo Lewandowski, na época ainda na Corte e hoje no Executivo, que invalidava trechos da legislação.

O julgamento foi concluído nesta quinta-feira, 9, referendando que não há o que questionar na regra e que não pode haver indicações políticas nas estatais, exceto para aqueles que já estão lá, indicados pelo governo Lula.

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Barroso, presidente da Corte e que foi um dos ministros a concordar com a tese vencedora, afirmou que a substituição de diretores que já estão nos cargos poderia criar uma ‘instabilidade indesejável” que poderia prejudicar a continuidade de políticas públicas.

Nada contra modulação de decisões, medida importante sobretudo quando a mudança de posicionamento pode acarretar impactos financeiros vultosos. Não é o caso. E, mais que isso, a questão que se coloca é se essa instabilidade citada por Barroso seria mais ameaçadora para essas empresas que os próprios riscos das nomeações políticas. Afinal, o próprio presidente da Corte, na palestra de 2017 em que falava do jeitinho, também citou este como um problema que atormenta nosso País. Disse ele, na época:

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“O jeitinho brasileiro contribui para esse estado de coisas. Em primeiro lugar, o hábito de olhar para o outro lado para não ver o que está acontecendo. Como consequência, as pessoas no Brasil se surpreendem como o que já sabiam. Ou alguém imaginava que partidos políticos se engalfinhavam para indicar diretores de empresas estatais para fazerem coisas boas, para melhor servirem ao interesse público? Essa era uma tragédia previsível”.

Não há nada que possa indicar que esses desejos secretos de partidos e grupos políticos tenham mudado. Ainda mais se considerarmos que muitas das condenações e punições pecuniárias impostas pela Lava Jato estão hoje invalidadas ou suspensas. Ninguém poderá, mais adiante, se dizer surpreendido se o resultado for o mesmo.

Em abril de 2017, ao subir ao palco da Brazil Conference, organizada pela Universidade Harvard, nos Estados Unidos, o ministro do STF Luís Roberto Barroso escolheu como tema o famoso “jeitinho” brasileiro. Na ocasião, entre diversas definições e análises sobre o tema, resumiu: “o jeitinho envolve uma pessoalização das relações, para o fim de criar regras particulares para si, flexibilizando ou quebrando normas sociais ou legais que deveriam se aplicar a todos”.

O hoje presidente do STF lembrava também dos que viam aspectos positivos no “jeitinho brasileiro”, mas sentenciava: “Há uma soma de aspectos negativos no jeitinho que fazem com que o conjunto da obra não possa merecer um juízo favorável”. Citava, na sequência, alguns desses aspectos: improviso, incapacidade de planejar, de cumprir prazos e, em última análise, de cumprir a palavra.

STF analisa trechos da Lei das Estatais e pode liberar indicados políticos de Lula Foto: Gustavo Moreno/STF

No Judiciário, o jeitinho costuma afetar um caro princípio do direito, de nome mais técnico, mas certamente de enorme importância em uma democracia: a segurança jurídica.

Nos últimos anos, o STF se notabilizou por dar jeitinhos em situações de conflitos com a classe política. Foi assim, por exemplo, em 2016, quando criou-se a situação em que Renan Calheiros foi mantido como presidente do Senado Federal e retirado da linha sucessória da Presidência da República ao virar réu. Também foi por meio de um jeitinho que o STF, em 2019, abriu de ofício o inquérito das fake news após a leniência da PGR com os ataques que eram feitos à Corte e à democracia brasileira, sobretudo por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Novos jeitinhos foram sendo dados: a inclusão de uma série de outras investigações neste e no inquérito das milícias digitais (de cartões de vacina a joias extraviadas, passando por tentativa de golpe de Estado), as mudanças de posição em relação à prisão em segunda instância, que foi validada quando havia interesse em prender e modificada quando passou a haver a intenção de soltar; ou sobre o alcance do foro privilegiado, que foi reduzido quando queriam esvaziar a Corte de ações e agora se debate a ampliação para manter os políticos na linha em um tempo de tormenta institucional.

O mais recente foi sacramentado nesta quinta-feira, 9. A maioria dos ministros definiu que a Lei das Estatais, que restringe indicações políticas nas empresas políticas, é constitucional. Contudo, uma interpretação trazida pelo ministro Dias Toffoli e acompanhada pelos demais integrantes da Corte, permite que os nomes que o governo Lula indicou possam permanecer no cargo mesmo violando a regra. Eles foram colocados lá na vigência da liminar do ministro Ricardo Lewandowski, na época ainda na Corte e hoje no Executivo, que invalidava trechos da legislação.

O julgamento foi concluído nesta quinta-feira, 9, referendando que não há o que questionar na regra e que não pode haver indicações políticas nas estatais, exceto para aqueles que já estão lá, indicados pelo governo Lula.

Barroso, presidente da Corte e que foi um dos ministros a concordar com a tese vencedora, afirmou que a substituição de diretores que já estão nos cargos poderia criar uma ‘instabilidade indesejável” que poderia prejudicar a continuidade de políticas públicas.

Nada contra modulação de decisões, medida importante sobretudo quando a mudança de posicionamento pode acarretar impactos financeiros vultosos. Não é o caso. E, mais que isso, a questão que se coloca é se essa instabilidade citada por Barroso seria mais ameaçadora para essas empresas que os próprios riscos das nomeações políticas. Afinal, o próprio presidente da Corte, na palestra de 2017 em que falava do jeitinho, também citou este como um problema que atormenta nosso País. Disse ele, na época:

“O jeitinho brasileiro contribui para esse estado de coisas. Em primeiro lugar, o hábito de olhar para o outro lado para não ver o que está acontecendo. Como consequência, as pessoas no Brasil se surpreendem como o que já sabiam. Ou alguém imaginava que partidos políticos se engalfinhavam para indicar diretores de empresas estatais para fazerem coisas boas, para melhor servirem ao interesse público? Essa era uma tragédia previsível”.

Não há nada que possa indicar que esses desejos secretos de partidos e grupos políticos tenham mudado. Ainda mais se considerarmos que muitas das condenações e punições pecuniárias impostas pela Lava Jato estão hoje invalidadas ou suspensas. Ninguém poderá, mais adiante, se dizer surpreendido se o resultado for o mesmo.

Em abril de 2017, ao subir ao palco da Brazil Conference, organizada pela Universidade Harvard, nos Estados Unidos, o ministro do STF Luís Roberto Barroso escolheu como tema o famoso “jeitinho” brasileiro. Na ocasião, entre diversas definições e análises sobre o tema, resumiu: “o jeitinho envolve uma pessoalização das relações, para o fim de criar regras particulares para si, flexibilizando ou quebrando normas sociais ou legais que deveriam se aplicar a todos”.

O hoje presidente do STF lembrava também dos que viam aspectos positivos no “jeitinho brasileiro”, mas sentenciava: “Há uma soma de aspectos negativos no jeitinho que fazem com que o conjunto da obra não possa merecer um juízo favorável”. Citava, na sequência, alguns desses aspectos: improviso, incapacidade de planejar, de cumprir prazos e, em última análise, de cumprir a palavra.

STF analisa trechos da Lei das Estatais e pode liberar indicados políticos de Lula Foto: Gustavo Moreno/STF

No Judiciário, o jeitinho costuma afetar um caro princípio do direito, de nome mais técnico, mas certamente de enorme importância em uma democracia: a segurança jurídica.

Nos últimos anos, o STF se notabilizou por dar jeitinhos em situações de conflitos com a classe política. Foi assim, por exemplo, em 2016, quando criou-se a situação em que Renan Calheiros foi mantido como presidente do Senado Federal e retirado da linha sucessória da Presidência da República ao virar réu. Também foi por meio de um jeitinho que o STF, em 2019, abriu de ofício o inquérito das fake news após a leniência da PGR com os ataques que eram feitos à Corte e à democracia brasileira, sobretudo por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Novos jeitinhos foram sendo dados: a inclusão de uma série de outras investigações neste e no inquérito das milícias digitais (de cartões de vacina a joias extraviadas, passando por tentativa de golpe de Estado), as mudanças de posição em relação à prisão em segunda instância, que foi validada quando havia interesse em prender e modificada quando passou a haver a intenção de soltar; ou sobre o alcance do foro privilegiado, que foi reduzido quando queriam esvaziar a Corte de ações e agora se debate a ampliação para manter os políticos na linha em um tempo de tormenta institucional.

O mais recente foi sacramentado nesta quinta-feira, 9. A maioria dos ministros definiu que a Lei das Estatais, que restringe indicações políticas nas empresas políticas, é constitucional. Contudo, uma interpretação trazida pelo ministro Dias Toffoli e acompanhada pelos demais integrantes da Corte, permite que os nomes que o governo Lula indicou possam permanecer no cargo mesmo violando a regra. Eles foram colocados lá na vigência da liminar do ministro Ricardo Lewandowski, na época ainda na Corte e hoje no Executivo, que invalidava trechos da legislação.

O julgamento foi concluído nesta quinta-feira, 9, referendando que não há o que questionar na regra e que não pode haver indicações políticas nas estatais, exceto para aqueles que já estão lá, indicados pelo governo Lula.

Barroso, presidente da Corte e que foi um dos ministros a concordar com a tese vencedora, afirmou que a substituição de diretores que já estão nos cargos poderia criar uma ‘instabilidade indesejável” que poderia prejudicar a continuidade de políticas públicas.

Nada contra modulação de decisões, medida importante sobretudo quando a mudança de posicionamento pode acarretar impactos financeiros vultosos. Não é o caso. E, mais que isso, a questão que se coloca é se essa instabilidade citada por Barroso seria mais ameaçadora para essas empresas que os próprios riscos das nomeações políticas. Afinal, o próprio presidente da Corte, na palestra de 2017 em que falava do jeitinho, também citou este como um problema que atormenta nosso País. Disse ele, na época:

“O jeitinho brasileiro contribui para esse estado de coisas. Em primeiro lugar, o hábito de olhar para o outro lado para não ver o que está acontecendo. Como consequência, as pessoas no Brasil se surpreendem como o que já sabiam. Ou alguém imaginava que partidos políticos se engalfinhavam para indicar diretores de empresas estatais para fazerem coisas boas, para melhor servirem ao interesse público? Essa era uma tragédia previsível”.

Não há nada que possa indicar que esses desejos secretos de partidos e grupos políticos tenham mudado. Ainda mais se considerarmos que muitas das condenações e punições pecuniárias impostas pela Lava Jato estão hoje invalidadas ou suspensas. Ninguém poderá, mais adiante, se dizer surpreendido se o resultado for o mesmo.

Opinião por Ricardo Corrêa

Coordenador de política em São Paulo no Estadão e comentarista na rádio Eldorado. Escreve às quintas

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