O Estado é responsável pelos danos morais que ocorrem nas prisões, em decorrência de superlotação carcerária? Esse é o tema do Recurso Extraordinário (RE) 580252, que começou a ser julgado nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na avaliação do ministro Teori Zavascki, relator do processo, o Estado deve sim ser considerado responsável por não garantir as condições mínimas de cumprimento das penas. O voto dele foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes. O julgamento foi suspenso, porém, após o ministro Luís Roberto Barroso apresentar um pedido de vista.
O debate jurídico chegou ao STF pelas mãos da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, com o caso de um condenado a 20 anos de reclusão que, cumprindo pena no presídio de Corumbá (MS), pediu uma indenização por danos morais, em decorrência das condições degradantes da prisão. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado, o que levou a Defensoria ao Supremo.
A decisão deverá repercutir em tribunais de todo o País.
Nesta quarta-feira, 3,durante a audiência inicial no STF, o representante da Defensoria Pública sustentou que, ao não garantir as condições necessárias para o cumprimento da pena, fato que violaria o princípio da dignidade humana, o Estado passa a ter responsabilidade objetiva pela situação.
O procurador de Mato Grosso do Sul reconheceu as más condições do presídio de Corumbá, mas alegou que o pagamento de indenização não seria razoável. Disse que isso comprometeria recursos que deveriam ser utilizados para melhorar o sistema penitenciário.
Para o ministro Zavascki não há dúvida quanto à configuração do dano moral. Ele citou o próprio acórdão do TJ-MS, que, apesar de negar o pagamento da indenização, declarou ser "notório que a situação do sistema penitenciário sul-mato-grossense tem lesado direitos fundamentais, quanto à dignidade, intimidade, higidez física e integridade psíquica".
Ainda segundo o ministro relator, é dever do Estado manter os prisioneiros "em condições carcerárias de acordo com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir os danos causados que daí decorrerem".
O julgamento também pode provocar uma discussão mais ampla sobre as condições dos presídios. O ministro Zavascki ressaltou ser necessária a adoção de políticas públicas sérias para eliminar ou, ao menos, reduzir as violações à integridade e à dignidade das pessoas dos presos. Isso não significa, no entanto, que as atuais violações causadoras dos danos morais ou pessoais aos detentos devam ser mantidas impunes.