Rosa Weber arquiva inquérito contra Bolsonaro no caso Covaxin


Caso envolveu denúncias de propina a servidores públicos na tentativa de compra de imunizante indiano contra o coronavírus

Por Weslley Galzo

BRASÍLIA - Em meio à disputa entre o Executivo e o Judiciário após o perdão presidencial ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar o inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suspeita de prevaricação no caso que envolveu denúncias de propina na tentativa de compra da vacina indiana Covaxin. A decisão desta sexta-feira, 22, livra o chefe do Executivo de possíveis desdobramentos penais, mas ele ainda segue como alvo de outras quatro investigações na Corte.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Dida Sampaio/Estadão

Vice-presidente do STF, Rosa aceitou o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no início deste mês contra um despacho anterior que negou o pedido de arquivamento do inquérito. Ao recorrer da ordem de Weber, o procurador-geral da República, Augusto Aras, havia dado duas alternativas à relatora da investigação: o recuo da própria decisão ou o encaminhamento da ação ao plenário do Supremo para que fosse discutida pelos demais ministros.

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A negativa de uma ministra ao pedido da PGR não é usual no Supremo. No recurso à decisão da ministra, Aras disse que a magistrada não poderia ter feito "juízo de valor” sobre um caso da alçada do Ministério Público (MP). A tradição entre as instituições define que, quando a Procuradoria-Geral pede o encerramento de uma investigação, é de praxe que os ministros apenas promovam o arquivamento, sem entrar no mérito das provas.

Ao contrariar a solicitação de Aras, a relatora havia justificado que seria “inviável” acolher os argumentos apresentados pela Procuradora. A ministra ainda determinou que o procurador-geral retomasse o caso “para as providências que reputar cabíveis”, o que não ocorreu.

A investigação que mirou Bolsonaro teve origem em uma notícia-crime apresentada em julho do ano passado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (PT -ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) a partir das denúncias tornadas públicas na CPI da Covid.

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O caso ficou sob responsabilidade de Rosa Weber depois que o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, que é servidor do Ministério da Saúde, disseram em depoimento à comissão parlamentar que Bolsonaro ignorou alertas a respeito de possíveis casos de corrupção no processo de aquisição da vacina fabricada pelo laboratório Bharat Biotech, da Índia.

No mês passado, a Polícia Federal (PF) apresentou o relatório final do inquérito, no qual isentou o presidente de ter cometido o crime de prevaricação. O delegado responsável pela investigação argumentou que Bolsonaro não tinha o ‘dever funcional’ de comunicar eventuais irregularidades ‘das quais não faça parte como coautor ou partícipe’.

“Não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. O juízo de tipicidade, neste caso, sequer pôde ultrapassar o contorno da tipicidade formal. Não há materialidade. Não há crime”, defendeu a PF num trecho do relatório.

BRASÍLIA - Em meio à disputa entre o Executivo e o Judiciário após o perdão presidencial ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar o inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suspeita de prevaricação no caso que envolveu denúncias de propina na tentativa de compra da vacina indiana Covaxin. A decisão desta sexta-feira, 22, livra o chefe do Executivo de possíveis desdobramentos penais, mas ele ainda segue como alvo de outras quatro investigações na Corte.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Dida Sampaio/Estadão

Vice-presidente do STF, Rosa aceitou o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no início deste mês contra um despacho anterior que negou o pedido de arquivamento do inquérito. Ao recorrer da ordem de Weber, o procurador-geral da República, Augusto Aras, havia dado duas alternativas à relatora da investigação: o recuo da própria decisão ou o encaminhamento da ação ao plenário do Supremo para que fosse discutida pelos demais ministros.

A negativa de uma ministra ao pedido da PGR não é usual no Supremo. No recurso à decisão da ministra, Aras disse que a magistrada não poderia ter feito "juízo de valor” sobre um caso da alçada do Ministério Público (MP). A tradição entre as instituições define que, quando a Procuradoria-Geral pede o encerramento de uma investigação, é de praxe que os ministros apenas promovam o arquivamento, sem entrar no mérito das provas.

Ao contrariar a solicitação de Aras, a relatora havia justificado que seria “inviável” acolher os argumentos apresentados pela Procuradora. A ministra ainda determinou que o procurador-geral retomasse o caso “para as providências que reputar cabíveis”, o que não ocorreu.

A investigação que mirou Bolsonaro teve origem em uma notícia-crime apresentada em julho do ano passado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (PT -ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) a partir das denúncias tornadas públicas na CPI da Covid.

O caso ficou sob responsabilidade de Rosa Weber depois que o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, que é servidor do Ministério da Saúde, disseram em depoimento à comissão parlamentar que Bolsonaro ignorou alertas a respeito de possíveis casos de corrupção no processo de aquisição da vacina fabricada pelo laboratório Bharat Biotech, da Índia.

No mês passado, a Polícia Federal (PF) apresentou o relatório final do inquérito, no qual isentou o presidente de ter cometido o crime de prevaricação. O delegado responsável pela investigação argumentou que Bolsonaro não tinha o ‘dever funcional’ de comunicar eventuais irregularidades ‘das quais não faça parte como coautor ou partícipe’.

“Não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. O juízo de tipicidade, neste caso, sequer pôde ultrapassar o contorno da tipicidade formal. Não há materialidade. Não há crime”, defendeu a PF num trecho do relatório.

BRASÍLIA - Em meio à disputa entre o Executivo e o Judiciário após o perdão presidencial ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar o inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suspeita de prevaricação no caso que envolveu denúncias de propina na tentativa de compra da vacina indiana Covaxin. A decisão desta sexta-feira, 22, livra o chefe do Executivo de possíveis desdobramentos penais, mas ele ainda segue como alvo de outras quatro investigações na Corte.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Dida Sampaio/Estadão

Vice-presidente do STF, Rosa aceitou o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no início deste mês contra um despacho anterior que negou o pedido de arquivamento do inquérito. Ao recorrer da ordem de Weber, o procurador-geral da República, Augusto Aras, havia dado duas alternativas à relatora da investigação: o recuo da própria decisão ou o encaminhamento da ação ao plenário do Supremo para que fosse discutida pelos demais ministros.

A negativa de uma ministra ao pedido da PGR não é usual no Supremo. No recurso à decisão da ministra, Aras disse que a magistrada não poderia ter feito "juízo de valor” sobre um caso da alçada do Ministério Público (MP). A tradição entre as instituições define que, quando a Procuradoria-Geral pede o encerramento de uma investigação, é de praxe que os ministros apenas promovam o arquivamento, sem entrar no mérito das provas.

Ao contrariar a solicitação de Aras, a relatora havia justificado que seria “inviável” acolher os argumentos apresentados pela Procuradora. A ministra ainda determinou que o procurador-geral retomasse o caso “para as providências que reputar cabíveis”, o que não ocorreu.

A investigação que mirou Bolsonaro teve origem em uma notícia-crime apresentada em julho do ano passado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (PT -ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) a partir das denúncias tornadas públicas na CPI da Covid.

O caso ficou sob responsabilidade de Rosa Weber depois que o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, que é servidor do Ministério da Saúde, disseram em depoimento à comissão parlamentar que Bolsonaro ignorou alertas a respeito de possíveis casos de corrupção no processo de aquisição da vacina fabricada pelo laboratório Bharat Biotech, da Índia.

No mês passado, a Polícia Federal (PF) apresentou o relatório final do inquérito, no qual isentou o presidente de ter cometido o crime de prevaricação. O delegado responsável pela investigação argumentou que Bolsonaro não tinha o ‘dever funcional’ de comunicar eventuais irregularidades ‘das quais não faça parte como coautor ou partícipe’.

“Não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. O juízo de tipicidade, neste caso, sequer pôde ultrapassar o contorno da tipicidade formal. Não há materialidade. Não há crime”, defendeu a PF num trecho do relatório.

BRASÍLIA - Em meio à disputa entre o Executivo e o Judiciário após o perdão presidencial ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar o inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suspeita de prevaricação no caso que envolveu denúncias de propina na tentativa de compra da vacina indiana Covaxin. A decisão desta sexta-feira, 22, livra o chefe do Executivo de possíveis desdobramentos penais, mas ele ainda segue como alvo de outras quatro investigações na Corte.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Dida Sampaio/Estadão

Vice-presidente do STF, Rosa aceitou o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no início deste mês contra um despacho anterior que negou o pedido de arquivamento do inquérito. Ao recorrer da ordem de Weber, o procurador-geral da República, Augusto Aras, havia dado duas alternativas à relatora da investigação: o recuo da própria decisão ou o encaminhamento da ação ao plenário do Supremo para que fosse discutida pelos demais ministros.

A negativa de uma ministra ao pedido da PGR não é usual no Supremo. No recurso à decisão da ministra, Aras disse que a magistrada não poderia ter feito "juízo de valor” sobre um caso da alçada do Ministério Público (MP). A tradição entre as instituições define que, quando a Procuradoria-Geral pede o encerramento de uma investigação, é de praxe que os ministros apenas promovam o arquivamento, sem entrar no mérito das provas.

Ao contrariar a solicitação de Aras, a relatora havia justificado que seria “inviável” acolher os argumentos apresentados pela Procuradora. A ministra ainda determinou que o procurador-geral retomasse o caso “para as providências que reputar cabíveis”, o que não ocorreu.

A investigação que mirou Bolsonaro teve origem em uma notícia-crime apresentada em julho do ano passado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (PT -ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) a partir das denúncias tornadas públicas na CPI da Covid.

O caso ficou sob responsabilidade de Rosa Weber depois que o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, que é servidor do Ministério da Saúde, disseram em depoimento à comissão parlamentar que Bolsonaro ignorou alertas a respeito de possíveis casos de corrupção no processo de aquisição da vacina fabricada pelo laboratório Bharat Biotech, da Índia.

No mês passado, a Polícia Federal (PF) apresentou o relatório final do inquérito, no qual isentou o presidente de ter cometido o crime de prevaricação. O delegado responsável pela investigação argumentou que Bolsonaro não tinha o ‘dever funcional’ de comunicar eventuais irregularidades ‘das quais não faça parte como coautor ou partícipe’.

“Não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. O juízo de tipicidade, neste caso, sequer pôde ultrapassar o contorno da tipicidade formal. Não há materialidade. Não há crime”, defendeu a PF num trecho do relatório.

BRASÍLIA - Em meio à disputa entre o Executivo e o Judiciário após o perdão presidencial ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar o inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suspeita de prevaricação no caso que envolveu denúncias de propina na tentativa de compra da vacina indiana Covaxin. A decisão desta sexta-feira, 22, livra o chefe do Executivo de possíveis desdobramentos penais, mas ele ainda segue como alvo de outras quatro investigações na Corte.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Dida Sampaio/Estadão

Vice-presidente do STF, Rosa aceitou o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no início deste mês contra um despacho anterior que negou o pedido de arquivamento do inquérito. Ao recorrer da ordem de Weber, o procurador-geral da República, Augusto Aras, havia dado duas alternativas à relatora da investigação: o recuo da própria decisão ou o encaminhamento da ação ao plenário do Supremo para que fosse discutida pelos demais ministros.

A negativa de uma ministra ao pedido da PGR não é usual no Supremo. No recurso à decisão da ministra, Aras disse que a magistrada não poderia ter feito "juízo de valor” sobre um caso da alçada do Ministério Público (MP). A tradição entre as instituições define que, quando a Procuradoria-Geral pede o encerramento de uma investigação, é de praxe que os ministros apenas promovam o arquivamento, sem entrar no mérito das provas.

Ao contrariar a solicitação de Aras, a relatora havia justificado que seria “inviável” acolher os argumentos apresentados pela Procuradora. A ministra ainda determinou que o procurador-geral retomasse o caso “para as providências que reputar cabíveis”, o que não ocorreu.

A investigação que mirou Bolsonaro teve origem em uma notícia-crime apresentada em julho do ano passado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (PT -ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) a partir das denúncias tornadas públicas na CPI da Covid.

O caso ficou sob responsabilidade de Rosa Weber depois que o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, que é servidor do Ministério da Saúde, disseram em depoimento à comissão parlamentar que Bolsonaro ignorou alertas a respeito de possíveis casos de corrupção no processo de aquisição da vacina fabricada pelo laboratório Bharat Biotech, da Índia.

No mês passado, a Polícia Federal (PF) apresentou o relatório final do inquérito, no qual isentou o presidente de ter cometido o crime de prevaricação. O delegado responsável pela investigação argumentou que Bolsonaro não tinha o ‘dever funcional’ de comunicar eventuais irregularidades ‘das quais não faça parte como coautor ou partícipe’.

“Não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. O juízo de tipicidade, neste caso, sequer pôde ultrapassar o contorno da tipicidade formal. Não há materialidade. Não há crime”, defendeu a PF num trecho do relatório.

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