Saiba o que aconteceu com os processos de Pablo Marçal durante o segundo turno da eleição em SP


Especialistas dizem acreditar que ex-coach pode ficar inelegível, e consequentemente fora da disputa de 2026, por causa de divulgação de laudo falso contra o então adversário Guilherme Boulos

Por Heitor Mazzoco

A eleição municipal deste ano à Prefeitura de São Paulo terminou para Pablo Marçal (PRTB) na disputa pelo voto em 6 de outubro, depois de o ex-coach não conseguir passar para o segundo turno. No entanto, na Justiça Eleitoral e na Justiça Comum, o empresário ainda enfrentará pedras no sapato pelos seus atos ou dos adversários.

Dos 14 principais processos consultados pelo Estadão, cinco estão sob cuidados da Polícia Federal, que já abriu ou abrirá inquéritos para investigações sobre crimes contra honra, divulgação de laudo falso, suposta omissão de bens declarados. Especialistas ouvidos pela reportagem citam uma possível inelegibilidade de até oito anos — principalmente sobre o caso de documento inverídico divulgado pelas redes sociais contra Guilherme Boulos (PSOL) — o que o deixaria fora de uma possível disputa pela Presidência da República, como o ex-coach já demonstrou interesse.

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Marçal, por meio de assessoria de imprensa, não retornou aos questionamentos do Estadão. O presidente do PRTB, Leonardo Alves Araújo, o Avalanche, também não respondeu.

Divulgado na antevéspera do primeiro turno deste ano, o laudo falso sobre surto psicótico de Boulos por utilização de cocaína está em apuração na Polícia Federal. O documento forjado afirmava que, às 16h45 do dia 19 de janeiro de 2021, Boulos teria dado entrada na clínica Mais Consulta com um quadro de surto grave e um exame apontava para uso de cocaína. A Polícia Civil de São Paulo e a Polícia Federal já atestaram a falsidade do documento.

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Marçal foi agredido durante debate na TV Cultura por adversário José Luiz Datena: agora, troca de ações na Justiça Eleitoral e na Justiça Comum Foto: REPRODUCAO TV CULTURA

Há ainda tramitação de representação do caso na esfera cível por campanha irregular. Nesta quarta-feira, 23, Boulos desistiu de continuar com a ação contra um canal do Youtube em que Marçal concedeu entrevista e citou o laudo naquele dia 4 de outubro. O juiz Rodrigo Marzola Colombini homologou a desistência nesta quinta-feira, 24. Há ainda necessidade de identificação de usuários que comandam dois perfis que também divulgaram o documento falso para prosseguimento da ação eleitoral.

“Se for o caso e diante da dificuldade encontrada e tempo de tramitação havido, o autor poderá desistir também em relação a eles (outros dois perfis), a fim de possibilitar o pronto julgamento do feito”, registrou o magistrado no documento.

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Os advogados de Boulos sustentaram na inicial que os perfis “são integrantes da estrutura montada pelo representado (Marçal) para disseminar a desinformação e também devem ser suspensos para preservação da legalidade e normalidade do pleito”, cita a inicial apresentada no dia 5 de outubro. A multa pedida pelo psolista contra Marçal na esfera cível é de R$ 30 mil.

Carla Maria de Oliveira e Souza, filha do médico José Roberto de Souza, que teve assinatura falsificada no laudo fabricado contra Boulos foi à Justiça comum pedir indenização no valor de R$ 150 mil do ex-coach e da clínica Mais Consulta, que consta como emissora do laudo.

O escritório que defende o antigo dono da clínica Mais Consulta, Luiz Teixeira, afirmou que ele “jamais esteve envolvido em qualquer ação de falsificação de documentos, tampouco cometeu qualquer ato que pudesse manchar a memória ou o legado do doutor José Roberto de Souza. Alegações desta natureza carecem de embasamento legal ou factual, sendo completamente inverídicas”.

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O pedido indenizatório corre na 9ª Vara Cível de São Paulo. Na segunda-feira, 21, o juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, determinou a citação de Marçal e da clínica no prazo de 15 dias sob pena de revelia.

Marçal é carregado por integrantes de campanha enquanto tira fotos com apoiadores em Moema  Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Inelegibilidade pode ocorrer por causa de laudo falso, avaliam especialistas

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Para especialistas em direito, a divulgação do laudo falso pode render a inelegibilidade de Marçal por até oito anos, após trânsito em julgado do caso, ou seja, quando não puder ser apresentado nenhum recurso. Isso se a Justiça entender que o empresário teve culpa pela publicidade do documento forjado.

Luiz Eduardo Peccinin, especialista em direito eleitoral, avalia duas possibilidades para enquadrar Marçal. “Uma, por responder por uso indevido dos meios de comunicação social, o que levaria à cassação de seu registro e a consequente inelegibilidade como uma pena pelo ilícito praticado. Conforme precedente no caso Francischini, hoje a veiculação de grave desinformação pelas redes sociais que afeta a lisura do processo eleitoral pode levar ao reconhecimento do abuso pelo candidato. Outra via é a criminal, na qual Marçal deve responder por crime de falsidade ideológica eleitoral, se provado que dolosamente criou um documento falso para se beneficiar eleitoralmente. Nesse caso, ele pode ficar inelegível pela via reflexa”, disse o doutorando em direito do estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

O especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo, mestre e doutor em direito das relações sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) relembra a decisão liminar do juiz Rodrigo Capez, que suspendeu as redes sociais de Marçal na véspera do primeiro turno, ao citar indícios de “pelo menos quatro crimes”.

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“É claro que nós estamos no momento falando de indícios e não de certezas absolutas, isso vai ser só no final do processo e eventual denúncia e condenação do Marçal, mas o juiz já na primeira decisão ele disse que há indícios da prática de pelo menos quatro crimes que precisam, então, ser investigados nesse inquérito policial. O primeiro crime que o próprio juiz cita que pode ter sido praticado é o crime do artigo 323 do Código Eleitoral, que é o de divulgação na propaganda eleitoral de fatos inverídicos, cuja pena é de detenção de dois meses a um ano”, disse Rollo, que também é professor de pós-graduação em direito eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Os outros supostos crimes que podem complicar a situação eleitoral de Marçal, segundo citou o especialista, são difamação (art. 325 do Código Eleitoral), falsificação no todo ou em parte de documento particular (art. 349, do Código Eleitoral) e uso de documento falso (art. 353 do Código Eleitoral).

“Pablo Marçal disse que não teria falsificado nada, não teria feito uso de documento falso e o que ele teria feito foi meramente a divulgação daquele laudo. A divulgação por si só já pode caracterizar aqueles dois primeiros crimes, que é a divulgação de fake news e a difamação, então, no mínimo teria esses dois crimes e os crimes eleitorais, uma vez que ocorra uma condenação por crime eleitoral, geram inelegibilidade”, afirmou Rollo.

Futuro: Pablo Marçal já deu sinais de que pode concorrer para presidente da República, mas tem batalha judicial para enfrentar  Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Rubens Beçak, professor de graduação e pós-graduação da Universidade de São Paulo (USP) também vai na mesma linha e diz acreditar num possível afastamento de Marçal das urnas. “Apesar do ilícito não ser de natureza exatamente eleitoral, eu entendo que pode, eventualmente, vir a provocar uma inelegibilidade, não pelo laudo em si, mas, sim, porque ele vem gerado numa fake news que afeta o processo eleitoral. Então, a resposta é positiva”, afirmou o mestre e doutor em direito constitucional.

MP quer oitiva de Datena e Marçal no ‘caso cadeirada’

Um dos piores momentos da política brasileira também está sob investigação das autoridades: a troca de ofensas que culminou na agressão de José Luiz Datena (PSDB) a Marçal no debate da TV Cultura.

De acordo com a legislação, agressões verbais ou vias de fato podem ser enquadradas no artigo 326, da lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 (Código Eleitoral). É nesse trecho que a legislação prevê punição para injurias e agressões entre candidatos.

Na Justiça Eleitoral existem duas ações — movidas por Datena e Marçal — sobre o episódio. A Justiça determinou a reunião dos dois processos para evitar decisões conflituosas.

“Na linha de raciocínio já exarada em autos congêneres em que Datena acusou Pablo Marçal de crimes contra a honra, antes das agressões, aguarda-se primeiramente a instauração de inquérito policial sobre os fatos, em tese, caluniosos, injuriosos e difamatórios, assim como o término das investigações levadas a efeito nos autos 1535485-94.2024.8.26.0050 (inquérito policial que corre perante a Polícia Civil de São Paulo) que tratam da ‘cadeirada’ aplicada por Datena em face de Marçal. Cumpre informar que os fatos são conexos e hão de ser examinados conjuntamente, sob pena de decisões contraditórias”, manifestou o promotor Cássio Roberto Conserino em 24 de setembro.

Marçal usando oxigênio depois de levar cadeirada no braço: dias depois, disse que não havia necessidade de ir de ambulância para hospital Foto: Reprodução/Instagram: @pablomarcalporsp

No mesmo documento, o promotor solicitou que a Polícia Federal colha depoimento dos candidatos envolvidos no caso e a “juntada de vídeo das lesões do dia do debate, 15 de setembro, e de vídeo de contenda havida em debate anterior (TV Gazeta) entre os candidatos que resultou em troca de acusações e dedo em riste”.

O episódio da cadeirada rendeu ainda três ações na Justiça Comum. Datena pede indenizações que somam R$ 200 mil por calúnia e difamação por ter sido chamado de “estuprador”, “jack” e “comedor de açúcar”, em referência a um suposto uso de cocaína. O apresentador havia sido acusado anteriormente por uma ex-repórter da Band de assédio sexual. O caso foi arquivado. Marçal citou o caso no debate que culminou com a agressão. O ex-coach também pede indenização no valor de R$ 100 mil pela cadeirada que levou.

Outro caso que vai parar na PF é o movido pelo PSB, partido de Tabata Amaral, sobre suposta omissão de Marçal na declaração de bens à Justiça Eleitoral, obrigatória para os candidatos. Segundo documento encaminhado ao Poder Judiciário, Marçal teria omitido R$ 135 milhões. A promotoria solicitou recentemente o envio dos autos à PF.

Ainda sobre a deputada Tabata Amaral, os federais apuram um suposto caso de difamação diante das declarações de Marçal sobre o pai da parlamentar ter morrido depois de ela ir estudar no exterior. “Eu também tive um pai que foi alcoólatra, mas a família ajudou ele e ele deixou o alcoolismo. O pai dela, ela foi para Harvard e o pai dela acabou morrendo”, disse Marçal, que posteriormente pediu desculpas, mas Tabata rejeitou. A morte do pai de Tabata se deu antes de ela se mudar para fora do País.

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A eleição municipal deste ano à Prefeitura de São Paulo terminou para Pablo Marçal (PRTB) na disputa pelo voto em 6 de outubro, depois de o ex-coach não conseguir passar para o segundo turno. No entanto, na Justiça Eleitoral e na Justiça Comum, o empresário ainda enfrentará pedras no sapato pelos seus atos ou dos adversários.

Dos 14 principais processos consultados pelo Estadão, cinco estão sob cuidados da Polícia Federal, que já abriu ou abrirá inquéritos para investigações sobre crimes contra honra, divulgação de laudo falso, suposta omissão de bens declarados. Especialistas ouvidos pela reportagem citam uma possível inelegibilidade de até oito anos — principalmente sobre o caso de documento inverídico divulgado pelas redes sociais contra Guilherme Boulos (PSOL) — o que o deixaria fora de uma possível disputa pela Presidência da República, como o ex-coach já demonstrou interesse.

Marçal, por meio de assessoria de imprensa, não retornou aos questionamentos do Estadão. O presidente do PRTB, Leonardo Alves Araújo, o Avalanche, também não respondeu.

Divulgado na antevéspera do primeiro turno deste ano, o laudo falso sobre surto psicótico de Boulos por utilização de cocaína está em apuração na Polícia Federal. O documento forjado afirmava que, às 16h45 do dia 19 de janeiro de 2021, Boulos teria dado entrada na clínica Mais Consulta com um quadro de surto grave e um exame apontava para uso de cocaína. A Polícia Civil de São Paulo e a Polícia Federal já atestaram a falsidade do documento.

Marçal foi agredido durante debate na TV Cultura por adversário José Luiz Datena: agora, troca de ações na Justiça Eleitoral e na Justiça Comum Foto: REPRODUCAO TV CULTURA

Há ainda tramitação de representação do caso na esfera cível por campanha irregular. Nesta quarta-feira, 23, Boulos desistiu de continuar com a ação contra um canal do Youtube em que Marçal concedeu entrevista e citou o laudo naquele dia 4 de outubro. O juiz Rodrigo Marzola Colombini homologou a desistência nesta quinta-feira, 24. Há ainda necessidade de identificação de usuários que comandam dois perfis que também divulgaram o documento falso para prosseguimento da ação eleitoral.

“Se for o caso e diante da dificuldade encontrada e tempo de tramitação havido, o autor poderá desistir também em relação a eles (outros dois perfis), a fim de possibilitar o pronto julgamento do feito”, registrou o magistrado no documento.

Os advogados de Boulos sustentaram na inicial que os perfis “são integrantes da estrutura montada pelo representado (Marçal) para disseminar a desinformação e também devem ser suspensos para preservação da legalidade e normalidade do pleito”, cita a inicial apresentada no dia 5 de outubro. A multa pedida pelo psolista contra Marçal na esfera cível é de R$ 30 mil.

Carla Maria de Oliveira e Souza, filha do médico José Roberto de Souza, que teve assinatura falsificada no laudo fabricado contra Boulos foi à Justiça comum pedir indenização no valor de R$ 150 mil do ex-coach e da clínica Mais Consulta, que consta como emissora do laudo.

O escritório que defende o antigo dono da clínica Mais Consulta, Luiz Teixeira, afirmou que ele “jamais esteve envolvido em qualquer ação de falsificação de documentos, tampouco cometeu qualquer ato que pudesse manchar a memória ou o legado do doutor José Roberto de Souza. Alegações desta natureza carecem de embasamento legal ou factual, sendo completamente inverídicas”.

O pedido indenizatório corre na 9ª Vara Cível de São Paulo. Na segunda-feira, 21, o juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, determinou a citação de Marçal e da clínica no prazo de 15 dias sob pena de revelia.

Marçal é carregado por integrantes de campanha enquanto tira fotos com apoiadores em Moema  Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Inelegibilidade pode ocorrer por causa de laudo falso, avaliam especialistas

Para especialistas em direito, a divulgação do laudo falso pode render a inelegibilidade de Marçal por até oito anos, após trânsito em julgado do caso, ou seja, quando não puder ser apresentado nenhum recurso. Isso se a Justiça entender que o empresário teve culpa pela publicidade do documento forjado.

Luiz Eduardo Peccinin, especialista em direito eleitoral, avalia duas possibilidades para enquadrar Marçal. “Uma, por responder por uso indevido dos meios de comunicação social, o que levaria à cassação de seu registro e a consequente inelegibilidade como uma pena pelo ilícito praticado. Conforme precedente no caso Francischini, hoje a veiculação de grave desinformação pelas redes sociais que afeta a lisura do processo eleitoral pode levar ao reconhecimento do abuso pelo candidato. Outra via é a criminal, na qual Marçal deve responder por crime de falsidade ideológica eleitoral, se provado que dolosamente criou um documento falso para se beneficiar eleitoralmente. Nesse caso, ele pode ficar inelegível pela via reflexa”, disse o doutorando em direito do estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

O especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo, mestre e doutor em direito das relações sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) relembra a decisão liminar do juiz Rodrigo Capez, que suspendeu as redes sociais de Marçal na véspera do primeiro turno, ao citar indícios de “pelo menos quatro crimes”.

“É claro que nós estamos no momento falando de indícios e não de certezas absolutas, isso vai ser só no final do processo e eventual denúncia e condenação do Marçal, mas o juiz já na primeira decisão ele disse que há indícios da prática de pelo menos quatro crimes que precisam, então, ser investigados nesse inquérito policial. O primeiro crime que o próprio juiz cita que pode ter sido praticado é o crime do artigo 323 do Código Eleitoral, que é o de divulgação na propaganda eleitoral de fatos inverídicos, cuja pena é de detenção de dois meses a um ano”, disse Rollo, que também é professor de pós-graduação em direito eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Os outros supostos crimes que podem complicar a situação eleitoral de Marçal, segundo citou o especialista, são difamação (art. 325 do Código Eleitoral), falsificação no todo ou em parte de documento particular (art. 349, do Código Eleitoral) e uso de documento falso (art. 353 do Código Eleitoral).

“Pablo Marçal disse que não teria falsificado nada, não teria feito uso de documento falso e o que ele teria feito foi meramente a divulgação daquele laudo. A divulgação por si só já pode caracterizar aqueles dois primeiros crimes, que é a divulgação de fake news e a difamação, então, no mínimo teria esses dois crimes e os crimes eleitorais, uma vez que ocorra uma condenação por crime eleitoral, geram inelegibilidade”, afirmou Rollo.

Futuro: Pablo Marçal já deu sinais de que pode concorrer para presidente da República, mas tem batalha judicial para enfrentar  Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Rubens Beçak, professor de graduação e pós-graduação da Universidade de São Paulo (USP) também vai na mesma linha e diz acreditar num possível afastamento de Marçal das urnas. “Apesar do ilícito não ser de natureza exatamente eleitoral, eu entendo que pode, eventualmente, vir a provocar uma inelegibilidade, não pelo laudo em si, mas, sim, porque ele vem gerado numa fake news que afeta o processo eleitoral. Então, a resposta é positiva”, afirmou o mestre e doutor em direito constitucional.

MP quer oitiva de Datena e Marçal no ‘caso cadeirada’

Um dos piores momentos da política brasileira também está sob investigação das autoridades: a troca de ofensas que culminou na agressão de José Luiz Datena (PSDB) a Marçal no debate da TV Cultura.

De acordo com a legislação, agressões verbais ou vias de fato podem ser enquadradas no artigo 326, da lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 (Código Eleitoral). É nesse trecho que a legislação prevê punição para injurias e agressões entre candidatos.

Na Justiça Eleitoral existem duas ações — movidas por Datena e Marçal — sobre o episódio. A Justiça determinou a reunião dos dois processos para evitar decisões conflituosas.

“Na linha de raciocínio já exarada em autos congêneres em que Datena acusou Pablo Marçal de crimes contra a honra, antes das agressões, aguarda-se primeiramente a instauração de inquérito policial sobre os fatos, em tese, caluniosos, injuriosos e difamatórios, assim como o término das investigações levadas a efeito nos autos 1535485-94.2024.8.26.0050 (inquérito policial que corre perante a Polícia Civil de São Paulo) que tratam da ‘cadeirada’ aplicada por Datena em face de Marçal. Cumpre informar que os fatos são conexos e hão de ser examinados conjuntamente, sob pena de decisões contraditórias”, manifestou o promotor Cássio Roberto Conserino em 24 de setembro.

Marçal usando oxigênio depois de levar cadeirada no braço: dias depois, disse que não havia necessidade de ir de ambulância para hospital Foto: Reprodução/Instagram: @pablomarcalporsp

No mesmo documento, o promotor solicitou que a Polícia Federal colha depoimento dos candidatos envolvidos no caso e a “juntada de vídeo das lesões do dia do debate, 15 de setembro, e de vídeo de contenda havida em debate anterior (TV Gazeta) entre os candidatos que resultou em troca de acusações e dedo em riste”.

O episódio da cadeirada rendeu ainda três ações na Justiça Comum. Datena pede indenizações que somam R$ 200 mil por calúnia e difamação por ter sido chamado de “estuprador”, “jack” e “comedor de açúcar”, em referência a um suposto uso de cocaína. O apresentador havia sido acusado anteriormente por uma ex-repórter da Band de assédio sexual. O caso foi arquivado. Marçal citou o caso no debate que culminou com a agressão. O ex-coach também pede indenização no valor de R$ 100 mil pela cadeirada que levou.

Outro caso que vai parar na PF é o movido pelo PSB, partido de Tabata Amaral, sobre suposta omissão de Marçal na declaração de bens à Justiça Eleitoral, obrigatória para os candidatos. Segundo documento encaminhado ao Poder Judiciário, Marçal teria omitido R$ 135 milhões. A promotoria solicitou recentemente o envio dos autos à PF.

Ainda sobre a deputada Tabata Amaral, os federais apuram um suposto caso de difamação diante das declarações de Marçal sobre o pai da parlamentar ter morrido depois de ela ir estudar no exterior. “Eu também tive um pai que foi alcoólatra, mas a família ajudou ele e ele deixou o alcoolismo. O pai dela, ela foi para Harvard e o pai dela acabou morrendo”, disse Marçal, que posteriormente pediu desculpas, mas Tabata rejeitou. A morte do pai de Tabata se deu antes de ela se mudar para fora do País.

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A eleição municipal deste ano à Prefeitura de São Paulo terminou para Pablo Marçal (PRTB) na disputa pelo voto em 6 de outubro, depois de o ex-coach não conseguir passar para o segundo turno. No entanto, na Justiça Eleitoral e na Justiça Comum, o empresário ainda enfrentará pedras no sapato pelos seus atos ou dos adversários.

Dos 14 principais processos consultados pelo Estadão, cinco estão sob cuidados da Polícia Federal, que já abriu ou abrirá inquéritos para investigações sobre crimes contra honra, divulgação de laudo falso, suposta omissão de bens declarados. Especialistas ouvidos pela reportagem citam uma possível inelegibilidade de até oito anos — principalmente sobre o caso de documento inverídico divulgado pelas redes sociais contra Guilherme Boulos (PSOL) — o que o deixaria fora de uma possível disputa pela Presidência da República, como o ex-coach já demonstrou interesse.

Marçal, por meio de assessoria de imprensa, não retornou aos questionamentos do Estadão. O presidente do PRTB, Leonardo Alves Araújo, o Avalanche, também não respondeu.

Divulgado na antevéspera do primeiro turno deste ano, o laudo falso sobre surto psicótico de Boulos por utilização de cocaína está em apuração na Polícia Federal. O documento forjado afirmava que, às 16h45 do dia 19 de janeiro de 2021, Boulos teria dado entrada na clínica Mais Consulta com um quadro de surto grave e um exame apontava para uso de cocaína. A Polícia Civil de São Paulo e a Polícia Federal já atestaram a falsidade do documento.

Marçal foi agredido durante debate na TV Cultura por adversário José Luiz Datena: agora, troca de ações na Justiça Eleitoral e na Justiça Comum Foto: REPRODUCAO TV CULTURA

Há ainda tramitação de representação do caso na esfera cível por campanha irregular. Nesta quarta-feira, 23, Boulos desistiu de continuar com a ação contra um canal do Youtube em que Marçal concedeu entrevista e citou o laudo naquele dia 4 de outubro. O juiz Rodrigo Marzola Colombini homologou a desistência nesta quinta-feira, 24. Há ainda necessidade de identificação de usuários que comandam dois perfis que também divulgaram o documento falso para prosseguimento da ação eleitoral.

“Se for o caso e diante da dificuldade encontrada e tempo de tramitação havido, o autor poderá desistir também em relação a eles (outros dois perfis), a fim de possibilitar o pronto julgamento do feito”, registrou o magistrado no documento.

Os advogados de Boulos sustentaram na inicial que os perfis “são integrantes da estrutura montada pelo representado (Marçal) para disseminar a desinformação e também devem ser suspensos para preservação da legalidade e normalidade do pleito”, cita a inicial apresentada no dia 5 de outubro. A multa pedida pelo psolista contra Marçal na esfera cível é de R$ 30 mil.

Carla Maria de Oliveira e Souza, filha do médico José Roberto de Souza, que teve assinatura falsificada no laudo fabricado contra Boulos foi à Justiça comum pedir indenização no valor de R$ 150 mil do ex-coach e da clínica Mais Consulta, que consta como emissora do laudo.

O escritório que defende o antigo dono da clínica Mais Consulta, Luiz Teixeira, afirmou que ele “jamais esteve envolvido em qualquer ação de falsificação de documentos, tampouco cometeu qualquer ato que pudesse manchar a memória ou o legado do doutor José Roberto de Souza. Alegações desta natureza carecem de embasamento legal ou factual, sendo completamente inverídicas”.

O pedido indenizatório corre na 9ª Vara Cível de São Paulo. Na segunda-feira, 21, o juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, determinou a citação de Marçal e da clínica no prazo de 15 dias sob pena de revelia.

Marçal é carregado por integrantes de campanha enquanto tira fotos com apoiadores em Moema  Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Inelegibilidade pode ocorrer por causa de laudo falso, avaliam especialistas

Para especialistas em direito, a divulgação do laudo falso pode render a inelegibilidade de Marçal por até oito anos, após trânsito em julgado do caso, ou seja, quando não puder ser apresentado nenhum recurso. Isso se a Justiça entender que o empresário teve culpa pela publicidade do documento forjado.

Luiz Eduardo Peccinin, especialista em direito eleitoral, avalia duas possibilidades para enquadrar Marçal. “Uma, por responder por uso indevido dos meios de comunicação social, o que levaria à cassação de seu registro e a consequente inelegibilidade como uma pena pelo ilícito praticado. Conforme precedente no caso Francischini, hoje a veiculação de grave desinformação pelas redes sociais que afeta a lisura do processo eleitoral pode levar ao reconhecimento do abuso pelo candidato. Outra via é a criminal, na qual Marçal deve responder por crime de falsidade ideológica eleitoral, se provado que dolosamente criou um documento falso para se beneficiar eleitoralmente. Nesse caso, ele pode ficar inelegível pela via reflexa”, disse o doutorando em direito do estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

O especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo, mestre e doutor em direito das relações sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) relembra a decisão liminar do juiz Rodrigo Capez, que suspendeu as redes sociais de Marçal na véspera do primeiro turno, ao citar indícios de “pelo menos quatro crimes”.

“É claro que nós estamos no momento falando de indícios e não de certezas absolutas, isso vai ser só no final do processo e eventual denúncia e condenação do Marçal, mas o juiz já na primeira decisão ele disse que há indícios da prática de pelo menos quatro crimes que precisam, então, ser investigados nesse inquérito policial. O primeiro crime que o próprio juiz cita que pode ter sido praticado é o crime do artigo 323 do Código Eleitoral, que é o de divulgação na propaganda eleitoral de fatos inverídicos, cuja pena é de detenção de dois meses a um ano”, disse Rollo, que também é professor de pós-graduação em direito eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Os outros supostos crimes que podem complicar a situação eleitoral de Marçal, segundo citou o especialista, são difamação (art. 325 do Código Eleitoral), falsificação no todo ou em parte de documento particular (art. 349, do Código Eleitoral) e uso de documento falso (art. 353 do Código Eleitoral).

“Pablo Marçal disse que não teria falsificado nada, não teria feito uso de documento falso e o que ele teria feito foi meramente a divulgação daquele laudo. A divulgação por si só já pode caracterizar aqueles dois primeiros crimes, que é a divulgação de fake news e a difamação, então, no mínimo teria esses dois crimes e os crimes eleitorais, uma vez que ocorra uma condenação por crime eleitoral, geram inelegibilidade”, afirmou Rollo.

Futuro: Pablo Marçal já deu sinais de que pode concorrer para presidente da República, mas tem batalha judicial para enfrentar  Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Rubens Beçak, professor de graduação e pós-graduação da Universidade de São Paulo (USP) também vai na mesma linha e diz acreditar num possível afastamento de Marçal das urnas. “Apesar do ilícito não ser de natureza exatamente eleitoral, eu entendo que pode, eventualmente, vir a provocar uma inelegibilidade, não pelo laudo em si, mas, sim, porque ele vem gerado numa fake news que afeta o processo eleitoral. Então, a resposta é positiva”, afirmou o mestre e doutor em direito constitucional.

MP quer oitiva de Datena e Marçal no ‘caso cadeirada’

Um dos piores momentos da política brasileira também está sob investigação das autoridades: a troca de ofensas que culminou na agressão de José Luiz Datena (PSDB) a Marçal no debate da TV Cultura.

De acordo com a legislação, agressões verbais ou vias de fato podem ser enquadradas no artigo 326, da lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 (Código Eleitoral). É nesse trecho que a legislação prevê punição para injurias e agressões entre candidatos.

Na Justiça Eleitoral existem duas ações — movidas por Datena e Marçal — sobre o episódio. A Justiça determinou a reunião dos dois processos para evitar decisões conflituosas.

“Na linha de raciocínio já exarada em autos congêneres em que Datena acusou Pablo Marçal de crimes contra a honra, antes das agressões, aguarda-se primeiramente a instauração de inquérito policial sobre os fatos, em tese, caluniosos, injuriosos e difamatórios, assim como o término das investigações levadas a efeito nos autos 1535485-94.2024.8.26.0050 (inquérito policial que corre perante a Polícia Civil de São Paulo) que tratam da ‘cadeirada’ aplicada por Datena em face de Marçal. Cumpre informar que os fatos são conexos e hão de ser examinados conjuntamente, sob pena de decisões contraditórias”, manifestou o promotor Cássio Roberto Conserino em 24 de setembro.

Marçal usando oxigênio depois de levar cadeirada no braço: dias depois, disse que não havia necessidade de ir de ambulância para hospital Foto: Reprodução/Instagram: @pablomarcalporsp

No mesmo documento, o promotor solicitou que a Polícia Federal colha depoimento dos candidatos envolvidos no caso e a “juntada de vídeo das lesões do dia do debate, 15 de setembro, e de vídeo de contenda havida em debate anterior (TV Gazeta) entre os candidatos que resultou em troca de acusações e dedo em riste”.

O episódio da cadeirada rendeu ainda três ações na Justiça Comum. Datena pede indenizações que somam R$ 200 mil por calúnia e difamação por ter sido chamado de “estuprador”, “jack” e “comedor de açúcar”, em referência a um suposto uso de cocaína. O apresentador havia sido acusado anteriormente por uma ex-repórter da Band de assédio sexual. O caso foi arquivado. Marçal citou o caso no debate que culminou com a agressão. O ex-coach também pede indenização no valor de R$ 100 mil pela cadeirada que levou.

Outro caso que vai parar na PF é o movido pelo PSB, partido de Tabata Amaral, sobre suposta omissão de Marçal na declaração de bens à Justiça Eleitoral, obrigatória para os candidatos. Segundo documento encaminhado ao Poder Judiciário, Marçal teria omitido R$ 135 milhões. A promotoria solicitou recentemente o envio dos autos à PF.

Ainda sobre a deputada Tabata Amaral, os federais apuram um suposto caso de difamação diante das declarações de Marçal sobre o pai da parlamentar ter morrido depois de ela ir estudar no exterior. “Eu também tive um pai que foi alcoólatra, mas a família ajudou ele e ele deixou o alcoolismo. O pai dela, ela foi para Harvard e o pai dela acabou morrendo”, disse Marçal, que posteriormente pediu desculpas, mas Tabata rejeitou. A morte do pai de Tabata se deu antes de ela se mudar para fora do País.

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