O advogado César Santos Crisóstomo, que processou o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) cobrando pouco mais de R$ 51 milhões por uma promessa feita pelo empresário e coach durante uma entrevista ao programa “Pânico”, da Jovem Pan, apontou 9 processos e um habeas corpus como base para a ação, que foi revelada pelo Estadão na última quarta-feira, 1º.
Marçal disse, ao vivo, que pagaria US$ 1 milhão para a pessoa que encontrasse algum processo movido por ele “contra alguém” por “qualquer coisa”, independente de pessoa física ou pessoa jurídica. De acordo com a inicial da ação, são oito processos protocolados em 2022, um processo iniciado em 2023 e o HC (remédio constitucional) também no ano passado.
As ações protocoladas há dois anos são referentes às eleições daquele ano - Marçal apresentou registro de candidatura, o que foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por falta de documentação. Posteriormente, o PROS, partido pelo qual Marçal pretendia disputar o pleito, decidiu retirar sua candidatura.
O empresário falou sobre o assunto na quinta-feira, 2, durante uma de suas palestras. “O Estadão está me procurando porque eu falei que nunca processei uma pessoa e continuo falando. E o cara (advogado) não me acionou na Justiça pedindo R$ 50 milhões? Pediu, porque ele achou um processo meu (o advogado apresentou 9 ações e um HC). O processo: CNPJ de campanha eleitoral. Não me deixaram entrar no debate e eu fui pedir o direto de ir pelo povo. O que acontece? O cara entrou na Justiça pedindo R$ 50 milhões para mim. Eu falo ‘mano’, o que um cara desse o que ele faz na vida? É o ápice do fracassado”, disse Marçal. “O cara fica cinco anos na faculdade de direito para fazer uma atrocidade dessa.”
Em nota encaminhada nesta sexta-feira, 3, Marçal disse que não vai propor acordo ao advogado. “Em relação à risível ação ingressada contra mim por suposta promessa feita em programa de televisão, tenho a esclarecer que não haverá qualquer negociação ou acordo, uma vez que os processos mencionados pelo requerente são todos de origem eleitoral. É importante ressaltar que, embora o meu nome seja mencionado, as ações foram ingressadas por um CNPJ de campanha, o que é praxe no âmbito dos processos eleitorais”, disse (Leia a íntegra abaixo).
Veja abaixo o resumo das ações citadas pelo advogado cearense:
Eleição 2022 Pablo Marçal x Globo Comunicação e Participações
O então pré-candidato a presidente da República em 2022 processou a Rede Globo para obrigar a emissora a entrevistá-lo no programa “Central das Eleições”, na Globo News. A alegação da emissora para não chamá-lo foi a de que apenas os cinco primeiros colocados na pesquisa Datafolha do dia 23 de junho daquele ano seriam entrevistados. O pedido foi indeferido pela ministra Carmen Lúcia, então relatora do pedido no TSE. O argumento para negar a ação foi a de que há critérios para participação em debates e não para entrevistas de pré-candidatos.
Eleição 2022 Pablo Marçal x Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos 1
Em agosto de 2022, o empresário e coach Pablo Marçal chamou de fraudulenta pesquisa feita pela Quaest Pesquisas sob argumento de que o nome dele não foi colocado para avaliação dos entrevistados. Na época, ele já havia registrado candidatura, mas a Justiça não havia dado parecer favorável ao candidato até aquele momento. Na ocasião, ainda citou o ministro Raul Araújo, “foi juntada petição em que o diretório do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) requer o cancelamento do DRAP e dos requerimentos de registro de candidatura a ele vinculados, entre eles o cancelamento do requerimento de registro de candidatura do representante”.
Eleição 2022 Pablo Marçal x Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos 2
Com a continuidade da divulgação de pesquisa eleitoral em agosto de 2022, Pablo Marçal entrou com outro pedido na Justiça para exigir que a Quaest Pesquisas suspendesse a divulgação do levantamento junto aos entrevistados. Mais uma vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de Marçal. “Antes do registro do candidato não há, ainda, candidato, mas apenas pré-candidatos, tendo em vista que são prováveis postulantes a um cargo eletivo. Considerando que as candidaturas podem ou não ser confirmadas nas convenções partidárias e que o registro do candidato pode não ser deferido, não se vislumbra desequilíbrio entre possíveis candidatos ou partidos em pesquisas eleitorais realizadas antes do período eleitoral”, citou o ministro Raul Araújo em trecho da decisão.
Eleição 2022 Pablo Marçal x RBS e Inteligência em Pesquisa e Consultoria
Outra ação relacionada a publicação de pesquisas ocorreu contra a emissora RBS, do Sul do Brasil. De acordo com a inicial, o pedido foi para barrar a divulgação do levantamento junto ao eleitorado pela falta do nome de Marçal na lista apresentada aos entrevistados na ocasião. O assunto “foi objeto de análise pelo Plenário do TSE, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, em 6.9.2022. Na ocasião, esta Corte, por unanimidade, homologou o pedido de cancelamento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo PROS e, por conseguinte, julgou prejudicado o pedido de registro de candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal ao cargo de presidente da República nas eleições de 2022, bem como o agravo interno por ele interposto. Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, decisão colegiada que afasta o registro de candidatura tem o condão de tirar o candidato da campanha eleitoral”, relatou a então ministra Maria Claudia Bucchianeri, ao rejeitar o pedido de Marçal.
Eleição 2022 Pablo Marçal x Rádio e Televisão Bandeirantes
Ainda no mês de agosto de 2022, Pablo Marçal tentou obrigar a Band TV a incluí-lo no tradicional debate do primeiro turno da eleição. “O representante não foi convidado, mesmo com insistentes contatos de sua assessoria de comunicação”, diz trecho da inicial. A Justiça acolheu argumento da emissora de TV. Isso porque, à época, já havia um racha no PROS e uma determinação interna da agremiação para retirar a candidatura de Marçal. “A dissidência partidária ocorrida no PROS e a existência de reuniões partidárias ainda válidas, e que deliberaram pela revogação de sua candidatura, enfraquecem a plausibilidade jurídica de sua pretensão de participação no debate que se avizinha”, anotou a ministra Maria Claudia Bucchianeri, ao rejeitar a liminar.
Eleição 2022 Pablo Marçal x Marco Vargas (juiz assistente do TSE)
A equipe jurídica de Pablo Marçal também foi à Justiça na tentativa de conseguir tempo de televisão para campanha eleitoral em 2022. O argumento dos advogados versou sobre uma briga interna pela presidência do PROS, partido pelo qual Marçal tentou sair candidato a presidente. Entre decisões judiciais para retirar e reconduzir presidentes do partido, o então candidato alegou que a Justiça o deixou fora da propaganda gratuita em rádio e TV. O relator Sérgio Silveira Banhos argumentou na decisão, ao negar o pedido, que o magistrado auxiliar realizou uma audiência e não definiu critério de divisão de tempo de campanha. Importa esclarecer que a audiência pública presidida pelo juiz auxiliar da Presidência, Marco Vargas, cuja ata foi anexada aos autos por meio do documento de ID 157948679, teve como único propósito colher sugestões para a elaboração de minuta de resolução, ainda a ser votada por esta Corte Superior (...) é perceptível a ausência de ato coator proferido pelo Colegiado ou por membro desta Corte Superior, o que impõe a extinção do feito sem resolução do mérito”, citou Banhos.
Eleição 2022 Pablo Marçal x Presidente Nacional do PROS e Euripedes Gomes de Macedo Junior
Ao tentar disputar a Presidência da República, Pablo Marçal também acionou judicialmente, por meio de pessoa jurídica, o então presidente do PROS, Euripedes Gomes de Macedo Junior. Isso porque a legenda viveu momento conturbado naquele momento. Pela via judicial, o então presidente do partido, Marcus Holanda, foi afastado para dar lugar a Macedo Junior, que assumiu no último dia de convenção partidária, 5 de agosto. Por vota das 15h30 daquele dia, uma nova convenção foi realizada e a candidatura de Marçal foi retirada pelo partido. A Justiça eleitoral levou em consideração as decisões partidárias sob o comando de Macedo Junior. Entre os argumentos, falta de comprovação de convenção que deliberou pela candidatura de Marçal e a decisão da legenda em apoiar a candidatura do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Eleição 2022 Pablo Marçal x Diário da Manhã
Pablo Marçal também entrou com pedido de direito de resposta contra o jornal goiano “Diário da Manhã” por causa de três notas publicadas no periódico sobre o fato de ele não ter conseguido ser candidato à Presidência da República. Na inicial, os advogados citaram termos como “dançou” e “mas, valeu” usados pelo jornal. Para a equipe de Marçal, os termos deram a entender que Marçal havia perdido. Apesar de o processo ter data de setembro de 2022, ele ainda insistia em tentar ser candidato. A Justiça rejeitou a liminar porque não encontrou elementos inverídicos ou com ofensas à honra de Marçal.
Pablo Marçal x Procuradoria-Geral Eleitoral
Marçal também apresentou um recurso junto ao TSE, em fevereiro de 2023, pelo indeferimento de sua candidatura a deputado federal. Ele tentou se candidatar a uma vaga na Câmara dos Deputados depois de não conseguir sucesso na candidatura à Presidência da República. Os advogados justificaram o recurso depois de não conseguirem acesso a um acórdão anterior em um outro recurso negado. A Justiça, no entanto, entendeu que o recurso deveria ser apresentado em três dias, o que não ocorreu.
Pablo Marçal e o pedido de habeas corpus
Apesar de não ser um processo e, sim, um remédio constitucional, o advogado que processou Marçal anexou o habeas corpus (HC) apresentado pelo coach e empresário em uma investigação policial. O caso é referente a um encontro com cerca de 30 pessoas que foram supostamente influenciadas por Marçal a subir o Pico dos Marins, no interior de São Paulo, em janeiro de 2022. A investigação é sobre tentativa de homicídio. Isso porque pessoas passaram mal diante das condições climáticas adversas no momento da subida ao Pico dos Marins. Marçal, à época, afirmou que não mandou ninguém subir a montanha e que cada um foi responsável pelos próprios atos. O HC foi rejeitado.
O que diz Pablo Marçal sobre a ação movida pelo advogado
“Em relação à risível ação ingressada contra mim por suposta promessa feita em programa de televisão, tenho a esclarecer que não haverá qualquer negociação ou acordo, uma vez que os processos mencionados pelo requerente são todos de origem eleitoral. É importante ressaltar que, embora o meu nome seja mencionado, as ações foram ingressadas por um CNPJ de campanha, o que é praxe no âmbito dos processos eleitorais.
Reitero que, por princípio em minha vida, nunca desperdicei meu tempo processando ninguém, mas vale lembrar que sou muito bom em ganhar sucumbência de ações grotescas como esta, que aliás, podem render um prejuízo de cerca de 5 milhões ao autor. A sucumbência tem por objetivo, além de custear o processo, desestimular ações de aventureiros que, irresponsável e oportunistamente (sic), atrapalham o exercício da justiça abarrotando as varas e tornando o exercício do direito por aqueles que realmente precisam quase impossível ou vazio, em razão da demora na solução dos processos.
Nunca me dediquei a ações judiciais porque sempre foquei toda minha energia em ações produtivas que me levaram a prosperar em todas as áreas. É isso que ensino as pessoas a fazerem e é isso que farei na prefeitura de São Paulo, caso eu seja candidato, colocando toda a minha energia à disposição da cidade para fazer os paulistanos prosperarem exercendo o governalismo (sic).”