Salário dos ministros do STF vai a R$ 33,7 mil


Dilma sanciona aumento de 14,6% a integrantes do Supremo Tribunal Federal e procurador-geral da República

Por Luci Ribeiro

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou duas leis que aumentam de R$ 29.462,25 para R$ 33.763,00 os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República (PGR). As novas leis estão publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 13. O aumento de 14,6% nos salários vale a partir de 1º de janeiro de 2015.

Segundo as normas, a partir de 2016 o subsídio mensal desses ministros será fixado por lei de iniciativa do STF, assim como o subsídio mensal do procurador-geral da República será definido por lei de iniciativa do próprio procurador. Nas duas situações, deverão ser observados os critérios da "recuperação do seu poder aquisitivo", "posição do subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal como teto remuneratório para a administração pública" e "comparação com os subsídios e as remunerações totais dos integrantes das demais carreiras de Estado e do funcionalismo federal".

Plenário do Supremo Tribunal Federal Foto: Ed Ferreira/Estadão
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Gratificação. O Diário Oficial desta terça-feira ainda traz outras quatro leis sancionadas por Dilma que favorecem magistrados em diferentes instâncias do Judiciário. As leis instituem gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos membros da Justiça Federal, da Justiça do Distrito Federal de dos Territórios, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União. "O valor da gratificação corresponderá a 1/3 (um terço) do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 (trinta) dias de exercício de designação cumulativa e será pago pro rata tempore", citam as novas leis.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou duas leis que aumentam de R$ 29.462,25 para R$ 33.763,00 os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República (PGR). As novas leis estão publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 13. O aumento de 14,6% nos salários vale a partir de 1º de janeiro de 2015.

Segundo as normas, a partir de 2016 o subsídio mensal desses ministros será fixado por lei de iniciativa do STF, assim como o subsídio mensal do procurador-geral da República será definido por lei de iniciativa do próprio procurador. Nas duas situações, deverão ser observados os critérios da "recuperação do seu poder aquisitivo", "posição do subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal como teto remuneratório para a administração pública" e "comparação com os subsídios e as remunerações totais dos integrantes das demais carreiras de Estado e do funcionalismo federal".

Plenário do Supremo Tribunal Federal Foto: Ed Ferreira/Estadão

Gratificação. O Diário Oficial desta terça-feira ainda traz outras quatro leis sancionadas por Dilma que favorecem magistrados em diferentes instâncias do Judiciário. As leis instituem gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos membros da Justiça Federal, da Justiça do Distrito Federal de dos Territórios, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União. "O valor da gratificação corresponderá a 1/3 (um terço) do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 (trinta) dias de exercício de designação cumulativa e será pago pro rata tempore", citam as novas leis.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou duas leis que aumentam de R$ 29.462,25 para R$ 33.763,00 os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República (PGR). As novas leis estão publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 13. O aumento de 14,6% nos salários vale a partir de 1º de janeiro de 2015.

Segundo as normas, a partir de 2016 o subsídio mensal desses ministros será fixado por lei de iniciativa do STF, assim como o subsídio mensal do procurador-geral da República será definido por lei de iniciativa do próprio procurador. Nas duas situações, deverão ser observados os critérios da "recuperação do seu poder aquisitivo", "posição do subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal como teto remuneratório para a administração pública" e "comparação com os subsídios e as remunerações totais dos integrantes das demais carreiras de Estado e do funcionalismo federal".

Plenário do Supremo Tribunal Federal Foto: Ed Ferreira/Estadão

Gratificação. O Diário Oficial desta terça-feira ainda traz outras quatro leis sancionadas por Dilma que favorecem magistrados em diferentes instâncias do Judiciário. As leis instituem gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos membros da Justiça Federal, da Justiça do Distrito Federal de dos Territórios, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União. "O valor da gratificação corresponderá a 1/3 (um terço) do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 (trinta) dias de exercício de designação cumulativa e será pago pro rata tempore", citam as novas leis.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou duas leis que aumentam de R$ 29.462,25 para R$ 33.763,00 os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República (PGR). As novas leis estão publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 13. O aumento de 14,6% nos salários vale a partir de 1º de janeiro de 2015.

Segundo as normas, a partir de 2016 o subsídio mensal desses ministros será fixado por lei de iniciativa do STF, assim como o subsídio mensal do procurador-geral da República será definido por lei de iniciativa do próprio procurador. Nas duas situações, deverão ser observados os critérios da "recuperação do seu poder aquisitivo", "posição do subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal como teto remuneratório para a administração pública" e "comparação com os subsídios e as remunerações totais dos integrantes das demais carreiras de Estado e do funcionalismo federal".

Plenário do Supremo Tribunal Federal Foto: Ed Ferreira/Estadão

Gratificação. O Diário Oficial desta terça-feira ainda traz outras quatro leis sancionadas por Dilma que favorecem magistrados em diferentes instâncias do Judiciário. As leis instituem gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos membros da Justiça Federal, da Justiça do Distrito Federal de dos Territórios, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União. "O valor da gratificação corresponderá a 1/3 (um terço) do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 (trinta) dias de exercício de designação cumulativa e será pago pro rata tempore", citam as novas leis.

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