Secretário da Justiça de SP defende marco temporal de terra indígena em ofício para Tarcísio


Em documento, Fábio Prieto diz que demarcação pode afetar áreas urbanas do Estado; governador vai levar questão a encontro com chefes do Executivo do Sul e Sudeste

Por Gustavo Queiroz
Atualização:

O secretário da Justiça e Cidadania de São Paulo, Fábio Prieto, defendeu a tese do marco temporal das terras indígenas em um ofício entregue ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) no início desta semana. No documento, o chefe da pasta afirma que as consequências de ruptura do entendimento vigente são imprevisíveis para o País e afetariam áreas urbanas de São Paulo.

No dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar a análise que definirá se a tese do marco temporal permanece válida. A decisão dos ministros pode incidir sobre 303 demarcações em todo o País. Nesta quarta-feira, 24, a Câmara, para se antecipar ao julgamento, aprovou a urgência na tramitação do projeto de lei que define o 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, como corte temporal para demarcação terras ocupadas por povos originários.

Indígenas protestam em Brasília contra o marco temporal durante ato contra o marco temporal, em 2021 Foto: Eraldo Peres/AP
continua após a publicidade

O Estadão apurou que o governador ainda avalia a questão e deve debater o tema com governadores de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Minas Gerais durante a 8.ª edição do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud). O evento será realizado em Belo Horizonte, a partir do dia 2 de junho, cinco dias antes da retomada do julgamento.

Questionado, o governo de São Paulo afirma, em nota, que “acompanha atentamente o julgamento do marco temporal”, “uma vez que a decisão da Corte Suprema poderá impactar as regras vigentes sobre imóveis localizados em vários Estados da Federação, inclusive São Paulo”.

No documento enviado a Tarcísio, ao qual o Estadão teve acesso, Prieto defende que, se o Supremo derrubar a tese atual, nenhuma terra estará a salvo da alegação de que, “um dia, há séculos, teria sido ocupada por comunidades indígenas”. “A eventual mudança de orientação jurisprudencial causará a ruptura do conceito de Território Nacional, tal qual o País o conhece e reverencia nos últimos 500 anos”, escreve o secretário.

continua após a publicidade

Prieto, que foi desembargador do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), ainda retoma a jurisprudência e argumenta que “em milhares de demandas” julgadas sobre usucapião de imóveis em São Paulo, a União diz ser proprietária das terras por se tratarem de áreas vinculadas a antigos aldeamentos indígenas.

O secretário diz não negar a existência de terras indígenas cujas áreas ocupadas pertencem à União. Ele questiona, porém, a “posse imemorial” de áreas em que o aldeamento foi extinto, ou seja, não há mais a presença de povos originários. “A União alegava que as comunidades indígenas tinham a posse imemorial dos bens, embora já não mais os ocupassem de fato, e, assim, exigia o reconhecimento da propriedade, em detrimento do interesse de milhares de cidadãos residentes nesta metrópole”, afirma.

continua após a publicidade

Prieto também cita a súmula 650 do Supremo, de 2010. O texto pontua que terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto, não podem ser consideradas bens da União. Segundo o secretário, precedentes que embasaram a súmula partiram de julgamentos no Estado. Um deles trata dos aldeamentos indígenas de Pinheiros e Barueri, na Grande São Paulo, e outro está relacionado à uma disputa por um imóvel na cidade de Santo André, no ABC paulista.

“O nosso governo respeita, admira e apoia o setor produtivo rural. (...) No contraditório do processo político, sabemos que nem todas as correntes partilham da mesma lealdade sincera à causa ruralista”, escreve Prieto.

Questionado, o secretário ratificou o ofício enviado ao governador e afirma que as pessoas “não têm ideia de que esse julgamento afeta todo o território”, urbano e rural. Ele também defende a posição do ex-ministro do STF Teori Zavascki, morto em 2017, que considerava não apenas a data da ocupação, mas também se há disputa judicial para definir se determinada terra pode pertencer à União.

continua após a publicidade

Marco temporal

A tese do marco temporal é apoiada por ruralistas e pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que tenta garantir a aprovação do Projeto de Lei 490/2007, cuja urgência foi definida nesta quarta. A proposta estabelece a mesma data para definir o que pode ser considerado terra indígena no Brasil. Na segunda-feira, 22, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, também disse ser favorável à proposta.

O retorno do tema à discussão no plenário do STF foi anunciado pela presidente do, STF Rosa Weber, na quarta-feira, 19, “atendendo à reivindicação” da ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara.

continua após a publicidade

O julgamento sobre o marco na Corte teve início no segundo semestre de 2021 e atualmente conta com um placar de um voto a favor e um voto contra. À época, após tomar sessões da Corte máxima por quatro semanas, a discussão sobre o tema foi suspensa por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Enquanto os ministros debatiam o assunto, milhares de indígenas chegaram a aguardar o resultado do julgamento acampando próximo a Esplanada dos Ministérios.

O secretário da Justiça e Cidadania de São Paulo, Fábio Prieto, defendeu a tese do marco temporal das terras indígenas em um ofício entregue ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) no início desta semana. No documento, o chefe da pasta afirma que as consequências de ruptura do entendimento vigente são imprevisíveis para o País e afetariam áreas urbanas de São Paulo.

No dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar a análise que definirá se a tese do marco temporal permanece válida. A decisão dos ministros pode incidir sobre 303 demarcações em todo o País. Nesta quarta-feira, 24, a Câmara, para se antecipar ao julgamento, aprovou a urgência na tramitação do projeto de lei que define o 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, como corte temporal para demarcação terras ocupadas por povos originários.

Indígenas protestam em Brasília contra o marco temporal durante ato contra o marco temporal, em 2021 Foto: Eraldo Peres/AP

O Estadão apurou que o governador ainda avalia a questão e deve debater o tema com governadores de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Minas Gerais durante a 8.ª edição do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud). O evento será realizado em Belo Horizonte, a partir do dia 2 de junho, cinco dias antes da retomada do julgamento.

Questionado, o governo de São Paulo afirma, em nota, que “acompanha atentamente o julgamento do marco temporal”, “uma vez que a decisão da Corte Suprema poderá impactar as regras vigentes sobre imóveis localizados em vários Estados da Federação, inclusive São Paulo”.

No documento enviado a Tarcísio, ao qual o Estadão teve acesso, Prieto defende que, se o Supremo derrubar a tese atual, nenhuma terra estará a salvo da alegação de que, “um dia, há séculos, teria sido ocupada por comunidades indígenas”. “A eventual mudança de orientação jurisprudencial causará a ruptura do conceito de Território Nacional, tal qual o País o conhece e reverencia nos últimos 500 anos”, escreve o secretário.

Prieto, que foi desembargador do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), ainda retoma a jurisprudência e argumenta que “em milhares de demandas” julgadas sobre usucapião de imóveis em São Paulo, a União diz ser proprietária das terras por se tratarem de áreas vinculadas a antigos aldeamentos indígenas.

O secretário diz não negar a existência de terras indígenas cujas áreas ocupadas pertencem à União. Ele questiona, porém, a “posse imemorial” de áreas em que o aldeamento foi extinto, ou seja, não há mais a presença de povos originários. “A União alegava que as comunidades indígenas tinham a posse imemorial dos bens, embora já não mais os ocupassem de fato, e, assim, exigia o reconhecimento da propriedade, em detrimento do interesse de milhares de cidadãos residentes nesta metrópole”, afirma.

Prieto também cita a súmula 650 do Supremo, de 2010. O texto pontua que terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto, não podem ser consideradas bens da União. Segundo o secretário, precedentes que embasaram a súmula partiram de julgamentos no Estado. Um deles trata dos aldeamentos indígenas de Pinheiros e Barueri, na Grande São Paulo, e outro está relacionado à uma disputa por um imóvel na cidade de Santo André, no ABC paulista.

“O nosso governo respeita, admira e apoia o setor produtivo rural. (...) No contraditório do processo político, sabemos que nem todas as correntes partilham da mesma lealdade sincera à causa ruralista”, escreve Prieto.

Questionado, o secretário ratificou o ofício enviado ao governador e afirma que as pessoas “não têm ideia de que esse julgamento afeta todo o território”, urbano e rural. Ele também defende a posição do ex-ministro do STF Teori Zavascki, morto em 2017, que considerava não apenas a data da ocupação, mas também se há disputa judicial para definir se determinada terra pode pertencer à União.

Marco temporal

A tese do marco temporal é apoiada por ruralistas e pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que tenta garantir a aprovação do Projeto de Lei 490/2007, cuja urgência foi definida nesta quarta. A proposta estabelece a mesma data para definir o que pode ser considerado terra indígena no Brasil. Na segunda-feira, 22, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, também disse ser favorável à proposta.

O retorno do tema à discussão no plenário do STF foi anunciado pela presidente do, STF Rosa Weber, na quarta-feira, 19, “atendendo à reivindicação” da ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara.

O julgamento sobre o marco na Corte teve início no segundo semestre de 2021 e atualmente conta com um placar de um voto a favor e um voto contra. À época, após tomar sessões da Corte máxima por quatro semanas, a discussão sobre o tema foi suspensa por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Enquanto os ministros debatiam o assunto, milhares de indígenas chegaram a aguardar o resultado do julgamento acampando próximo a Esplanada dos Ministérios.

O secretário da Justiça e Cidadania de São Paulo, Fábio Prieto, defendeu a tese do marco temporal das terras indígenas em um ofício entregue ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) no início desta semana. No documento, o chefe da pasta afirma que as consequências de ruptura do entendimento vigente são imprevisíveis para o País e afetariam áreas urbanas de São Paulo.

No dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar a análise que definirá se a tese do marco temporal permanece válida. A decisão dos ministros pode incidir sobre 303 demarcações em todo o País. Nesta quarta-feira, 24, a Câmara, para se antecipar ao julgamento, aprovou a urgência na tramitação do projeto de lei que define o 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, como corte temporal para demarcação terras ocupadas por povos originários.

Indígenas protestam em Brasília contra o marco temporal durante ato contra o marco temporal, em 2021 Foto: Eraldo Peres/AP

O Estadão apurou que o governador ainda avalia a questão e deve debater o tema com governadores de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Minas Gerais durante a 8.ª edição do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud). O evento será realizado em Belo Horizonte, a partir do dia 2 de junho, cinco dias antes da retomada do julgamento.

Questionado, o governo de São Paulo afirma, em nota, que “acompanha atentamente o julgamento do marco temporal”, “uma vez que a decisão da Corte Suprema poderá impactar as regras vigentes sobre imóveis localizados em vários Estados da Federação, inclusive São Paulo”.

No documento enviado a Tarcísio, ao qual o Estadão teve acesso, Prieto defende que, se o Supremo derrubar a tese atual, nenhuma terra estará a salvo da alegação de que, “um dia, há séculos, teria sido ocupada por comunidades indígenas”. “A eventual mudança de orientação jurisprudencial causará a ruptura do conceito de Território Nacional, tal qual o País o conhece e reverencia nos últimos 500 anos”, escreve o secretário.

Prieto, que foi desembargador do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), ainda retoma a jurisprudência e argumenta que “em milhares de demandas” julgadas sobre usucapião de imóveis em São Paulo, a União diz ser proprietária das terras por se tratarem de áreas vinculadas a antigos aldeamentos indígenas.

O secretário diz não negar a existência de terras indígenas cujas áreas ocupadas pertencem à União. Ele questiona, porém, a “posse imemorial” de áreas em que o aldeamento foi extinto, ou seja, não há mais a presença de povos originários. “A União alegava que as comunidades indígenas tinham a posse imemorial dos bens, embora já não mais os ocupassem de fato, e, assim, exigia o reconhecimento da propriedade, em detrimento do interesse de milhares de cidadãos residentes nesta metrópole”, afirma.

Prieto também cita a súmula 650 do Supremo, de 2010. O texto pontua que terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto, não podem ser consideradas bens da União. Segundo o secretário, precedentes que embasaram a súmula partiram de julgamentos no Estado. Um deles trata dos aldeamentos indígenas de Pinheiros e Barueri, na Grande São Paulo, e outro está relacionado à uma disputa por um imóvel na cidade de Santo André, no ABC paulista.

“O nosso governo respeita, admira e apoia o setor produtivo rural. (...) No contraditório do processo político, sabemos que nem todas as correntes partilham da mesma lealdade sincera à causa ruralista”, escreve Prieto.

Questionado, o secretário ratificou o ofício enviado ao governador e afirma que as pessoas “não têm ideia de que esse julgamento afeta todo o território”, urbano e rural. Ele também defende a posição do ex-ministro do STF Teori Zavascki, morto em 2017, que considerava não apenas a data da ocupação, mas também se há disputa judicial para definir se determinada terra pode pertencer à União.

Marco temporal

A tese do marco temporal é apoiada por ruralistas e pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que tenta garantir a aprovação do Projeto de Lei 490/2007, cuja urgência foi definida nesta quarta. A proposta estabelece a mesma data para definir o que pode ser considerado terra indígena no Brasil. Na segunda-feira, 22, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, também disse ser favorável à proposta.

O retorno do tema à discussão no plenário do STF foi anunciado pela presidente do, STF Rosa Weber, na quarta-feira, 19, “atendendo à reivindicação” da ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara.

O julgamento sobre o marco na Corte teve início no segundo semestre de 2021 e atualmente conta com um placar de um voto a favor e um voto contra. À época, após tomar sessões da Corte máxima por quatro semanas, a discussão sobre o tema foi suspensa por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Enquanto os ministros debatiam o assunto, milhares de indígenas chegaram a aguardar o resultado do julgamento acampando próximo a Esplanada dos Ministérios.

O secretário da Justiça e Cidadania de São Paulo, Fábio Prieto, defendeu a tese do marco temporal das terras indígenas em um ofício entregue ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) no início desta semana. No documento, o chefe da pasta afirma que as consequências de ruptura do entendimento vigente são imprevisíveis para o País e afetariam áreas urbanas de São Paulo.

No dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar a análise que definirá se a tese do marco temporal permanece válida. A decisão dos ministros pode incidir sobre 303 demarcações em todo o País. Nesta quarta-feira, 24, a Câmara, para se antecipar ao julgamento, aprovou a urgência na tramitação do projeto de lei que define o 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, como corte temporal para demarcação terras ocupadas por povos originários.

Indígenas protestam em Brasília contra o marco temporal durante ato contra o marco temporal, em 2021 Foto: Eraldo Peres/AP

O Estadão apurou que o governador ainda avalia a questão e deve debater o tema com governadores de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Minas Gerais durante a 8.ª edição do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud). O evento será realizado em Belo Horizonte, a partir do dia 2 de junho, cinco dias antes da retomada do julgamento.

Questionado, o governo de São Paulo afirma, em nota, que “acompanha atentamente o julgamento do marco temporal”, “uma vez que a decisão da Corte Suprema poderá impactar as regras vigentes sobre imóveis localizados em vários Estados da Federação, inclusive São Paulo”.

No documento enviado a Tarcísio, ao qual o Estadão teve acesso, Prieto defende que, se o Supremo derrubar a tese atual, nenhuma terra estará a salvo da alegação de que, “um dia, há séculos, teria sido ocupada por comunidades indígenas”. “A eventual mudança de orientação jurisprudencial causará a ruptura do conceito de Território Nacional, tal qual o País o conhece e reverencia nos últimos 500 anos”, escreve o secretário.

Prieto, que foi desembargador do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), ainda retoma a jurisprudência e argumenta que “em milhares de demandas” julgadas sobre usucapião de imóveis em São Paulo, a União diz ser proprietária das terras por se tratarem de áreas vinculadas a antigos aldeamentos indígenas.

O secretário diz não negar a existência de terras indígenas cujas áreas ocupadas pertencem à União. Ele questiona, porém, a “posse imemorial” de áreas em que o aldeamento foi extinto, ou seja, não há mais a presença de povos originários. “A União alegava que as comunidades indígenas tinham a posse imemorial dos bens, embora já não mais os ocupassem de fato, e, assim, exigia o reconhecimento da propriedade, em detrimento do interesse de milhares de cidadãos residentes nesta metrópole”, afirma.

Prieto também cita a súmula 650 do Supremo, de 2010. O texto pontua que terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto, não podem ser consideradas bens da União. Segundo o secretário, precedentes que embasaram a súmula partiram de julgamentos no Estado. Um deles trata dos aldeamentos indígenas de Pinheiros e Barueri, na Grande São Paulo, e outro está relacionado à uma disputa por um imóvel na cidade de Santo André, no ABC paulista.

“O nosso governo respeita, admira e apoia o setor produtivo rural. (...) No contraditório do processo político, sabemos que nem todas as correntes partilham da mesma lealdade sincera à causa ruralista”, escreve Prieto.

Questionado, o secretário ratificou o ofício enviado ao governador e afirma que as pessoas “não têm ideia de que esse julgamento afeta todo o território”, urbano e rural. Ele também defende a posição do ex-ministro do STF Teori Zavascki, morto em 2017, que considerava não apenas a data da ocupação, mas também se há disputa judicial para definir se determinada terra pode pertencer à União.

Marco temporal

A tese do marco temporal é apoiada por ruralistas e pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que tenta garantir a aprovação do Projeto de Lei 490/2007, cuja urgência foi definida nesta quarta. A proposta estabelece a mesma data para definir o que pode ser considerado terra indígena no Brasil. Na segunda-feira, 22, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, também disse ser favorável à proposta.

O retorno do tema à discussão no plenário do STF foi anunciado pela presidente do, STF Rosa Weber, na quarta-feira, 19, “atendendo à reivindicação” da ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara.

O julgamento sobre o marco na Corte teve início no segundo semestre de 2021 e atualmente conta com um placar de um voto a favor e um voto contra. À época, após tomar sessões da Corte máxima por quatro semanas, a discussão sobre o tema foi suspensa por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Enquanto os ministros debatiam o assunto, milhares de indígenas chegaram a aguardar o resultado do julgamento acampando próximo a Esplanada dos Ministérios.

O secretário da Justiça e Cidadania de São Paulo, Fábio Prieto, defendeu a tese do marco temporal das terras indígenas em um ofício entregue ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) no início desta semana. No documento, o chefe da pasta afirma que as consequências de ruptura do entendimento vigente são imprevisíveis para o País e afetariam áreas urbanas de São Paulo.

No dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar a análise que definirá se a tese do marco temporal permanece válida. A decisão dos ministros pode incidir sobre 303 demarcações em todo o País. Nesta quarta-feira, 24, a Câmara, para se antecipar ao julgamento, aprovou a urgência na tramitação do projeto de lei que define o 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, como corte temporal para demarcação terras ocupadas por povos originários.

Indígenas protestam em Brasília contra o marco temporal durante ato contra o marco temporal, em 2021 Foto: Eraldo Peres/AP

O Estadão apurou que o governador ainda avalia a questão e deve debater o tema com governadores de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Minas Gerais durante a 8.ª edição do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud). O evento será realizado em Belo Horizonte, a partir do dia 2 de junho, cinco dias antes da retomada do julgamento.

Questionado, o governo de São Paulo afirma, em nota, que “acompanha atentamente o julgamento do marco temporal”, “uma vez que a decisão da Corte Suprema poderá impactar as regras vigentes sobre imóveis localizados em vários Estados da Federação, inclusive São Paulo”.

No documento enviado a Tarcísio, ao qual o Estadão teve acesso, Prieto defende que, se o Supremo derrubar a tese atual, nenhuma terra estará a salvo da alegação de que, “um dia, há séculos, teria sido ocupada por comunidades indígenas”. “A eventual mudança de orientação jurisprudencial causará a ruptura do conceito de Território Nacional, tal qual o País o conhece e reverencia nos últimos 500 anos”, escreve o secretário.

Prieto, que foi desembargador do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), ainda retoma a jurisprudência e argumenta que “em milhares de demandas” julgadas sobre usucapião de imóveis em São Paulo, a União diz ser proprietária das terras por se tratarem de áreas vinculadas a antigos aldeamentos indígenas.

O secretário diz não negar a existência de terras indígenas cujas áreas ocupadas pertencem à União. Ele questiona, porém, a “posse imemorial” de áreas em que o aldeamento foi extinto, ou seja, não há mais a presença de povos originários. “A União alegava que as comunidades indígenas tinham a posse imemorial dos bens, embora já não mais os ocupassem de fato, e, assim, exigia o reconhecimento da propriedade, em detrimento do interesse de milhares de cidadãos residentes nesta metrópole”, afirma.

Prieto também cita a súmula 650 do Supremo, de 2010. O texto pontua que terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto, não podem ser consideradas bens da União. Segundo o secretário, precedentes que embasaram a súmula partiram de julgamentos no Estado. Um deles trata dos aldeamentos indígenas de Pinheiros e Barueri, na Grande São Paulo, e outro está relacionado à uma disputa por um imóvel na cidade de Santo André, no ABC paulista.

“O nosso governo respeita, admira e apoia o setor produtivo rural. (...) No contraditório do processo político, sabemos que nem todas as correntes partilham da mesma lealdade sincera à causa ruralista”, escreve Prieto.

Questionado, o secretário ratificou o ofício enviado ao governador e afirma que as pessoas “não têm ideia de que esse julgamento afeta todo o território”, urbano e rural. Ele também defende a posição do ex-ministro do STF Teori Zavascki, morto em 2017, que considerava não apenas a data da ocupação, mas também se há disputa judicial para definir se determinada terra pode pertencer à União.

Marco temporal

A tese do marco temporal é apoiada por ruralistas e pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que tenta garantir a aprovação do Projeto de Lei 490/2007, cuja urgência foi definida nesta quarta. A proposta estabelece a mesma data para definir o que pode ser considerado terra indígena no Brasil. Na segunda-feira, 22, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, também disse ser favorável à proposta.

O retorno do tema à discussão no plenário do STF foi anunciado pela presidente do, STF Rosa Weber, na quarta-feira, 19, “atendendo à reivindicação” da ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara.

O julgamento sobre o marco na Corte teve início no segundo semestre de 2021 e atualmente conta com um placar de um voto a favor e um voto contra. À época, após tomar sessões da Corte máxima por quatro semanas, a discussão sobre o tema foi suspensa por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Enquanto os ministros debatiam o assunto, milhares de indígenas chegaram a aguardar o resultado do julgamento acampando próximo a Esplanada dos Ministérios.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.