Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia do segundo turno, em 27 de outubro, não poderão votar. Assim como no primeiro turno, o voto em trânsito não é permitido nestas eleições. Quem não puder comparecer à sua seção eleitoral terá que justificar a ausência nas urnas.
O voto em trânsito só é permitido para eleições gerais, para escolha de presidente, governador, senador e deputados estadual e federal. Nesse caso, o eleitor pode votar fora do local no qual está inscrito na Justiça Eleitoral, desde que comunicado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso seja necessário se ausentar do domicílio eleitoral na data do segundo turno, o eleitor deverá justificar a ausência pelo e-Título, pelo site do TSE ou em qualquer local de votação preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Os eleitores têm 60 dias para fazer a justificativa após o turno que não compareceram.
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Caso a justificativa não seja aceita pelo juiz eleitoral responsável, o eleitor será multado em R$ 3,51 por turno faltado. Caso o débito não seja quitado, sanções serão aplicadas ao eleitor. Ele será impedido de concorrer ou receber remuneração de cargo público, de obter documentos junto a repartições diplomáticas, de renovar matrícula em instituições públicas ou fiscalizadas pelo governo e de se candidatar.
Como é o voto em trânsito nas eleições gerais?
O eleitor que se encontrar em trânsito fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República.
Quanto ao eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Como justificar ausência após as eleições municipais?
Segundo a Justiça Eleitoral, caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor pode justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral e pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), no formato PDF.