Segundo turno registra 42 presos por crime eleitoral e R$ 108 mil apreendidos pela PF


Dados do Ministério da Justiça apontam que maior registro criminal foi de boca de urna, seguido de propaganda eleitoral irregular, compra de voto e violação ou tentativa de violar sigilo do voto

Por Wesley Bião

O balanço final de ocorrências durante o segundo turno produzido pelo Ministério da Justiça registra a prisão de 42 pessoas por crimes eleitorais em todo o País. A Polícia Federal (PF) apreendeu R$ 108 mil, sendo R$ 39 mil em espécie, e conduziu outras 34 pessoas, resultando em 11 inquéritos e 16 termos circunstanciados.

Ao todo, foram registradas 102 ocorrências de infrações eleitorais, incluindo 32 registros de boca de urna, 19 de propaganda eleitoral irregular, 14 de compra de votos e 11 de violação ou tentativa de violação do sigilo do voto.

continua após a publicidade
Justiça registrou 102 crimes eleitorais no segundo turno das eleições municipais em 2024 Foto: José Cruz/Agência Brasil

Também houve quatro casos de desobediência às ordens da Justiça Eleitoral, quatro de desordem que prejudicou os trabalhos eleitorais e cinco de transporte ilegal de eleitores, além de 11 ocorrências de outros crimes não especificados.

João Pessoa foi a cidade com o maior número de prisões, totalizando 15, seguida de Niterói (RJ), com nove. Fortaleza, Manaus, Porto Velho e São Paulo tiveram três prisões cada uma, enquanto Campo Grande teve duas. Aracaju, Imperatriz (MA), Paulista (PE) e Pelotas (RS) completam a lista, com uma prisão em cada cidade.

continua após a publicidade

Houve nove crimes nos locais de votação, sendo dois de furto, dois de porte ilegal de arma de fogo e outros dois de “vias de fato”, além de um registro de dano ou depredação e outro de lesão corporal.

Siga o ‘Estadão’ nas redes sociais

continua após a publicidade

O balanço final de ocorrências durante o segundo turno produzido pelo Ministério da Justiça registra a prisão de 42 pessoas por crimes eleitorais em todo o País. A Polícia Federal (PF) apreendeu R$ 108 mil, sendo R$ 39 mil em espécie, e conduziu outras 34 pessoas, resultando em 11 inquéritos e 16 termos circunstanciados.

Ao todo, foram registradas 102 ocorrências de infrações eleitorais, incluindo 32 registros de boca de urna, 19 de propaganda eleitoral irregular, 14 de compra de votos e 11 de violação ou tentativa de violação do sigilo do voto.

Justiça registrou 102 crimes eleitorais no segundo turno das eleições municipais em 2024 Foto: José Cruz/Agência Brasil

Também houve quatro casos de desobediência às ordens da Justiça Eleitoral, quatro de desordem que prejudicou os trabalhos eleitorais e cinco de transporte ilegal de eleitores, além de 11 ocorrências de outros crimes não especificados.

João Pessoa foi a cidade com o maior número de prisões, totalizando 15, seguida de Niterói (RJ), com nove. Fortaleza, Manaus, Porto Velho e São Paulo tiveram três prisões cada uma, enquanto Campo Grande teve duas. Aracaju, Imperatriz (MA), Paulista (PE) e Pelotas (RS) completam a lista, com uma prisão em cada cidade.

Houve nove crimes nos locais de votação, sendo dois de furto, dois de porte ilegal de arma de fogo e outros dois de “vias de fato”, além de um registro de dano ou depredação e outro de lesão corporal.

Siga o ‘Estadão’ nas redes sociais

O balanço final de ocorrências durante o segundo turno produzido pelo Ministério da Justiça registra a prisão de 42 pessoas por crimes eleitorais em todo o País. A Polícia Federal (PF) apreendeu R$ 108 mil, sendo R$ 39 mil em espécie, e conduziu outras 34 pessoas, resultando em 11 inquéritos e 16 termos circunstanciados.

Ao todo, foram registradas 102 ocorrências de infrações eleitorais, incluindo 32 registros de boca de urna, 19 de propaganda eleitoral irregular, 14 de compra de votos e 11 de violação ou tentativa de violação do sigilo do voto.

Justiça registrou 102 crimes eleitorais no segundo turno das eleições municipais em 2024 Foto: José Cruz/Agência Brasil

Também houve quatro casos de desobediência às ordens da Justiça Eleitoral, quatro de desordem que prejudicou os trabalhos eleitorais e cinco de transporte ilegal de eleitores, além de 11 ocorrências de outros crimes não especificados.

João Pessoa foi a cidade com o maior número de prisões, totalizando 15, seguida de Niterói (RJ), com nove. Fortaleza, Manaus, Porto Velho e São Paulo tiveram três prisões cada uma, enquanto Campo Grande teve duas. Aracaju, Imperatriz (MA), Paulista (PE) e Pelotas (RS) completam a lista, com uma prisão em cada cidade.

Houve nove crimes nos locais de votação, sendo dois de furto, dois de porte ilegal de arma de fogo e outros dois de “vias de fato”, além de um registro de dano ou depredação e outro de lesão corporal.

Siga o ‘Estadão’ nas redes sociais

O balanço final de ocorrências durante o segundo turno produzido pelo Ministério da Justiça registra a prisão de 42 pessoas por crimes eleitorais em todo o País. A Polícia Federal (PF) apreendeu R$ 108 mil, sendo R$ 39 mil em espécie, e conduziu outras 34 pessoas, resultando em 11 inquéritos e 16 termos circunstanciados.

Ao todo, foram registradas 102 ocorrências de infrações eleitorais, incluindo 32 registros de boca de urna, 19 de propaganda eleitoral irregular, 14 de compra de votos e 11 de violação ou tentativa de violação do sigilo do voto.

Justiça registrou 102 crimes eleitorais no segundo turno das eleições municipais em 2024 Foto: José Cruz/Agência Brasil

Também houve quatro casos de desobediência às ordens da Justiça Eleitoral, quatro de desordem que prejudicou os trabalhos eleitorais e cinco de transporte ilegal de eleitores, além de 11 ocorrências de outros crimes não especificados.

João Pessoa foi a cidade com o maior número de prisões, totalizando 15, seguida de Niterói (RJ), com nove. Fortaleza, Manaus, Porto Velho e São Paulo tiveram três prisões cada uma, enquanto Campo Grande teve duas. Aracaju, Imperatriz (MA), Paulista (PE) e Pelotas (RS) completam a lista, com uma prisão em cada cidade.

Houve nove crimes nos locais de votação, sendo dois de furto, dois de porte ilegal de arma de fogo e outros dois de “vias de fato”, além de um registro de dano ou depredação e outro de lesão corporal.

Siga o ‘Estadão’ nas redes sociais

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.