Senado analisa se escolha do foro competente deve estar relacionada à residência das partes da ação


Projeto de lei está na pauta desta terça-feira do plenário e argumenta que escolha aleatória do foro pode sobrecarregar tribunais e oferecer vantagens aos envolvidos

Por Julia Camim

O Senado deve analisar em sessão plenária nesta terça-feira, 14, o projeto de lei que estabelece que a escolha do foro de competência onde será ajuizada uma ação deve ter relação com o domicílio de pelo menos um envolvido no processo. A proposta visa impedir a escolha aleatória ou abusiva do órgão do Poder Judiciário onde será protocolada a demanda para evitar a sobrecarga de determinados tribunais e a oferta de vantagens às partes. Se aprovado, o texto segue para a sanção presidencial.

De acordo com o Código de Processo Civil, que regulamenta o tema, futuros réu e autor da ação podem modificar a competência, ou seja, a distribuição da ação entre os vários órgãos da Justiça, em razão do valor da causa ou do território por meio da eleição de foro. Esta cláusula é estabelecida pelas partes para ajustar onde a ação será proposta em caso de questionamento judicial dos direitos e obrigações decorrentes do contrato em questão.

No entanto, esta escolha, de acordo com o autor do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), quando feita de forma aleatória, pode violar a “boa-fé objetiva, cláusula geral que orienta toda a sistemática jurídica”.

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Segundo o parlamentar e o relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), a eleição de foro para ajuizamento da ação pode se tornar abusiva quando ela se dá em um contexto de escolha daquele que parece “mais favorável à tese em discussão”.

Ainda para os congressistas, as partes podem buscar se beneficiar ao escolher órgãos que possuam “uma tramitação processual mais rápida ou lenta, a depender dos interesses envolvidos”.

O senador Eduardo Gomes, relator do projeto de lei que será analisado pelo plenário do Senado. Foto: Beto Barata/Agência Senado
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Para justificar a medida, o texto apresentado cita o caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, segundo Prudente, pelo fato de ter uma tramitação processual ágil, “vem recebendo uma enxurrada de ações” que elegeram o Distrito Federal como foro para julgamento da causa “mesmo sem qualquer relação do negócio ou das partes com a localidade”.

Por isso, o relatório de Gomes, apresentado à CCJ pelo senador Weverton (PDT-MA), o relator ad hoc, no último dia 8, quando foi aprovado, concorda com a tese de que a “escolha injustificada de foro pode resultar em prejuízo à sociedade daquela área territorial, sobrecarregando tribunais que não guardam qualquer pertinência com o caso”.

Sendo assim, o texto altera o artigo do Código de Processo Civil que trata da modificação da competência e eleição de foro para acrescentar que a escolha, para produzir efeito, necessita, obrigatoriamente, “guardar pertinência com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação”.

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Além disso, a proposta considera como abusivo o ajuizamento em juízo que não tem vínculo com a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda. Esta medida pode, inclusive, justificar a declinação da competência de ofício sob argumento de que “o direito constitucional de propor ação deve necessariamente firmar-se em razoável fundamentação jurídica para sua distribuição territorial”.

O Senado deve analisar em sessão plenária nesta terça-feira, 14, o projeto de lei que estabelece que a escolha do foro de competência onde será ajuizada uma ação deve ter relação com o domicílio de pelo menos um envolvido no processo. A proposta visa impedir a escolha aleatória ou abusiva do órgão do Poder Judiciário onde será protocolada a demanda para evitar a sobrecarga de determinados tribunais e a oferta de vantagens às partes. Se aprovado, o texto segue para a sanção presidencial.

De acordo com o Código de Processo Civil, que regulamenta o tema, futuros réu e autor da ação podem modificar a competência, ou seja, a distribuição da ação entre os vários órgãos da Justiça, em razão do valor da causa ou do território por meio da eleição de foro. Esta cláusula é estabelecida pelas partes para ajustar onde a ação será proposta em caso de questionamento judicial dos direitos e obrigações decorrentes do contrato em questão.

No entanto, esta escolha, de acordo com o autor do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), quando feita de forma aleatória, pode violar a “boa-fé objetiva, cláusula geral que orienta toda a sistemática jurídica”.

Segundo o parlamentar e o relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), a eleição de foro para ajuizamento da ação pode se tornar abusiva quando ela se dá em um contexto de escolha daquele que parece “mais favorável à tese em discussão”.

Ainda para os congressistas, as partes podem buscar se beneficiar ao escolher órgãos que possuam “uma tramitação processual mais rápida ou lenta, a depender dos interesses envolvidos”.

O senador Eduardo Gomes, relator do projeto de lei que será analisado pelo plenário do Senado. Foto: Beto Barata/Agência Senado

Para justificar a medida, o texto apresentado cita o caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, segundo Prudente, pelo fato de ter uma tramitação processual ágil, “vem recebendo uma enxurrada de ações” que elegeram o Distrito Federal como foro para julgamento da causa “mesmo sem qualquer relação do negócio ou das partes com a localidade”.

Por isso, o relatório de Gomes, apresentado à CCJ pelo senador Weverton (PDT-MA), o relator ad hoc, no último dia 8, quando foi aprovado, concorda com a tese de que a “escolha injustificada de foro pode resultar em prejuízo à sociedade daquela área territorial, sobrecarregando tribunais que não guardam qualquer pertinência com o caso”.

Sendo assim, o texto altera o artigo do Código de Processo Civil que trata da modificação da competência e eleição de foro para acrescentar que a escolha, para produzir efeito, necessita, obrigatoriamente, “guardar pertinência com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação”.

Além disso, a proposta considera como abusivo o ajuizamento em juízo que não tem vínculo com a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda. Esta medida pode, inclusive, justificar a declinação da competência de ofício sob argumento de que “o direito constitucional de propor ação deve necessariamente firmar-se em razoável fundamentação jurídica para sua distribuição territorial”.

O Senado deve analisar em sessão plenária nesta terça-feira, 14, o projeto de lei que estabelece que a escolha do foro de competência onde será ajuizada uma ação deve ter relação com o domicílio de pelo menos um envolvido no processo. A proposta visa impedir a escolha aleatória ou abusiva do órgão do Poder Judiciário onde será protocolada a demanda para evitar a sobrecarga de determinados tribunais e a oferta de vantagens às partes. Se aprovado, o texto segue para a sanção presidencial.

De acordo com o Código de Processo Civil, que regulamenta o tema, futuros réu e autor da ação podem modificar a competência, ou seja, a distribuição da ação entre os vários órgãos da Justiça, em razão do valor da causa ou do território por meio da eleição de foro. Esta cláusula é estabelecida pelas partes para ajustar onde a ação será proposta em caso de questionamento judicial dos direitos e obrigações decorrentes do contrato em questão.

No entanto, esta escolha, de acordo com o autor do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), quando feita de forma aleatória, pode violar a “boa-fé objetiva, cláusula geral que orienta toda a sistemática jurídica”.

Segundo o parlamentar e o relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), a eleição de foro para ajuizamento da ação pode se tornar abusiva quando ela se dá em um contexto de escolha daquele que parece “mais favorável à tese em discussão”.

Ainda para os congressistas, as partes podem buscar se beneficiar ao escolher órgãos que possuam “uma tramitação processual mais rápida ou lenta, a depender dos interesses envolvidos”.

O senador Eduardo Gomes, relator do projeto de lei que será analisado pelo plenário do Senado. Foto: Beto Barata/Agência Senado

Para justificar a medida, o texto apresentado cita o caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, segundo Prudente, pelo fato de ter uma tramitação processual ágil, “vem recebendo uma enxurrada de ações” que elegeram o Distrito Federal como foro para julgamento da causa “mesmo sem qualquer relação do negócio ou das partes com a localidade”.

Por isso, o relatório de Gomes, apresentado à CCJ pelo senador Weverton (PDT-MA), o relator ad hoc, no último dia 8, quando foi aprovado, concorda com a tese de que a “escolha injustificada de foro pode resultar em prejuízo à sociedade daquela área territorial, sobrecarregando tribunais que não guardam qualquer pertinência com o caso”.

Sendo assim, o texto altera o artigo do Código de Processo Civil que trata da modificação da competência e eleição de foro para acrescentar que a escolha, para produzir efeito, necessita, obrigatoriamente, “guardar pertinência com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação”.

Além disso, a proposta considera como abusivo o ajuizamento em juízo que não tem vínculo com a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda. Esta medida pode, inclusive, justificar a declinação da competência de ofício sob argumento de que “o direito constitucional de propor ação deve necessariamente firmar-se em razoável fundamentação jurídica para sua distribuição territorial”.

O Senado deve analisar em sessão plenária nesta terça-feira, 14, o projeto de lei que estabelece que a escolha do foro de competência onde será ajuizada uma ação deve ter relação com o domicílio de pelo menos um envolvido no processo. A proposta visa impedir a escolha aleatória ou abusiva do órgão do Poder Judiciário onde será protocolada a demanda para evitar a sobrecarga de determinados tribunais e a oferta de vantagens às partes. Se aprovado, o texto segue para a sanção presidencial.

De acordo com o Código de Processo Civil, que regulamenta o tema, futuros réu e autor da ação podem modificar a competência, ou seja, a distribuição da ação entre os vários órgãos da Justiça, em razão do valor da causa ou do território por meio da eleição de foro. Esta cláusula é estabelecida pelas partes para ajustar onde a ação será proposta em caso de questionamento judicial dos direitos e obrigações decorrentes do contrato em questão.

No entanto, esta escolha, de acordo com o autor do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), quando feita de forma aleatória, pode violar a “boa-fé objetiva, cláusula geral que orienta toda a sistemática jurídica”.

Segundo o parlamentar e o relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), a eleição de foro para ajuizamento da ação pode se tornar abusiva quando ela se dá em um contexto de escolha daquele que parece “mais favorável à tese em discussão”.

Ainda para os congressistas, as partes podem buscar se beneficiar ao escolher órgãos que possuam “uma tramitação processual mais rápida ou lenta, a depender dos interesses envolvidos”.

O senador Eduardo Gomes, relator do projeto de lei que será analisado pelo plenário do Senado. Foto: Beto Barata/Agência Senado

Para justificar a medida, o texto apresentado cita o caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, segundo Prudente, pelo fato de ter uma tramitação processual ágil, “vem recebendo uma enxurrada de ações” que elegeram o Distrito Federal como foro para julgamento da causa “mesmo sem qualquer relação do negócio ou das partes com a localidade”.

Por isso, o relatório de Gomes, apresentado à CCJ pelo senador Weverton (PDT-MA), o relator ad hoc, no último dia 8, quando foi aprovado, concorda com a tese de que a “escolha injustificada de foro pode resultar em prejuízo à sociedade daquela área territorial, sobrecarregando tribunais que não guardam qualquer pertinência com o caso”.

Sendo assim, o texto altera o artigo do Código de Processo Civil que trata da modificação da competência e eleição de foro para acrescentar que a escolha, para produzir efeito, necessita, obrigatoriamente, “guardar pertinência com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação”.

Além disso, a proposta considera como abusivo o ajuizamento em juízo que não tem vínculo com a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda. Esta medida pode, inclusive, justificar a declinação da competência de ofício sob argumento de que “o direito constitucional de propor ação deve necessariamente firmar-se em razoável fundamentação jurídica para sua distribuição territorial”.

O Senado deve analisar em sessão plenária nesta terça-feira, 14, o projeto de lei que estabelece que a escolha do foro de competência onde será ajuizada uma ação deve ter relação com o domicílio de pelo menos um envolvido no processo. A proposta visa impedir a escolha aleatória ou abusiva do órgão do Poder Judiciário onde será protocolada a demanda para evitar a sobrecarga de determinados tribunais e a oferta de vantagens às partes. Se aprovado, o texto segue para a sanção presidencial.

De acordo com o Código de Processo Civil, que regulamenta o tema, futuros réu e autor da ação podem modificar a competência, ou seja, a distribuição da ação entre os vários órgãos da Justiça, em razão do valor da causa ou do território por meio da eleição de foro. Esta cláusula é estabelecida pelas partes para ajustar onde a ação será proposta em caso de questionamento judicial dos direitos e obrigações decorrentes do contrato em questão.

No entanto, esta escolha, de acordo com o autor do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), quando feita de forma aleatória, pode violar a “boa-fé objetiva, cláusula geral que orienta toda a sistemática jurídica”.

Segundo o parlamentar e o relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), a eleição de foro para ajuizamento da ação pode se tornar abusiva quando ela se dá em um contexto de escolha daquele que parece “mais favorável à tese em discussão”.

Ainda para os congressistas, as partes podem buscar se beneficiar ao escolher órgãos que possuam “uma tramitação processual mais rápida ou lenta, a depender dos interesses envolvidos”.

O senador Eduardo Gomes, relator do projeto de lei que será analisado pelo plenário do Senado. Foto: Beto Barata/Agência Senado

Para justificar a medida, o texto apresentado cita o caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, segundo Prudente, pelo fato de ter uma tramitação processual ágil, “vem recebendo uma enxurrada de ações” que elegeram o Distrito Federal como foro para julgamento da causa “mesmo sem qualquer relação do negócio ou das partes com a localidade”.

Por isso, o relatório de Gomes, apresentado à CCJ pelo senador Weverton (PDT-MA), o relator ad hoc, no último dia 8, quando foi aprovado, concorda com a tese de que a “escolha injustificada de foro pode resultar em prejuízo à sociedade daquela área territorial, sobrecarregando tribunais que não guardam qualquer pertinência com o caso”.

Sendo assim, o texto altera o artigo do Código de Processo Civil que trata da modificação da competência e eleição de foro para acrescentar que a escolha, para produzir efeito, necessita, obrigatoriamente, “guardar pertinência com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação”.

Além disso, a proposta considera como abusivo o ajuizamento em juízo que não tem vínculo com a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda. Esta medida pode, inclusive, justificar a declinação da competência de ofício sob argumento de que “o direito constitucional de propor ação deve necessariamente firmar-se em razoável fundamentação jurídica para sua distribuição territorial”.

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