Senado compra programa de reconhecimento facial por IA que coletou bilhões de dados sem autorização


‘Clearview AI’ utiliza inteligência artificial para reconhecimento de rostos e é abastecido por banco de bilhões de imagens capturadas sem autorização de seus proprietários; procurado, Senado disse que ferramenta é usada ‘estritamente à atuação policial’ e assegura direitos previstos na LGPD

Por Juliano Galisi
Atualização:

O Senado oficializou em novembro a compra de uma licença para utilizar o programa “Clearview AI”, de reconhecimento facial. A tecnologia da ferramenta é baseada em inteligência artificial e será utilizada por agentes policiais da Casa. A licença foi comprada por R$ 87.680.

O “Clearview AI” realiza o reconhecimento dos rostos por meio de um banco de dados que, segundo a empresa responsável pelo programa, possui mais de 50 bilhões de imagens. A origem do material que alimenta a ferramenta é controversa, pois as imagens que a abastecem são coletadas em fontes públicas da internet sem autorização a seus proprietários, o que pode estar de encontro à legislação brasileira. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), deve haver consenso do usuário com a finalidade para a qual seus dados serão utilizados.

Procurada pelo Estadão, a Casa legislativa afirmou que a ferramenta é utilizada somente em “contextos de potencial ocorrência de fatos criminosos” e que o monitoramento diário de seus prédios não guarda “absolutamente nenhuma relação com o uso da ferramenta”.

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Prédio do Congresso Nacional Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O programa foi contratado para dinamizar o reconhecimento de pessoas nas dependências do Senado. De acordo com o documento que autorizou a compra, “a análise manual de imagens, como hoje é feita, (...) é tarefa complexa e morosa”.

Por outro lado, o “Clearview” não opera em tempo real, não funcionando, portanto, como ferramenta de vigilância. O tratamento investigativo, auxiliado pelo programa, continuará a ser realizado por servidores da Casa. “Nenhuma ferramenta substituiria completamente a tarefa do analista, sendo que seu uso serviria apenas como filtro inicial de pessoas”, complementa o parecer da diretoria-geral do Senado.

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Leia a nota na íntegra

“O Senado Federal ressalta por meio da Secretaria de Polícia do Senado Federal que o ClearView é ferramenta utilizada tão somente em contextos de potencial ocorrência de fatos criminosos, limitando-se estritamente à atuação policial. A ferramenta, por exemplo, foi relevante quando da necessidade de identificação dos envolvidos nos fatos criminosos decorrentes do 8 de janeiro, sendo amplamente utilizada na administração, a exemplo do Ministério da Justiça e da própria Polícia Federal.

Isso quer dizer que atividades rotineiras, que dizem respeito ao monitoramento diário dos prédios do Senado, não guardam absolutamente nenhuma relação com o uso da ferramenta Clearview.

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Destacamos que a Lei Geral de Proteção de Dados, no Brasil (Lei n° 13.709/2018), é diploma de observância obrigatória tanto à administração quanto ao particular. Assim, o contrato firmado entre o Senado e a empresa contratada inclui necessariamente cláusulas que garantem a observância das disposições da LGPD, assegurando assim a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e desenvolvimento da personalidade. A previsão de cláusula que garanta o correto uso da informação, mais do que uma exigência legal, é o equilíbrio entre a atividade policial e a garantia de privacidade.”

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O Senado oficializou em novembro a compra de uma licença para utilizar o programa “Clearview AI”, de reconhecimento facial. A tecnologia da ferramenta é baseada em inteligência artificial e será utilizada por agentes policiais da Casa. A licença foi comprada por R$ 87.680.

O “Clearview AI” realiza o reconhecimento dos rostos por meio de um banco de dados que, segundo a empresa responsável pelo programa, possui mais de 50 bilhões de imagens. A origem do material que alimenta a ferramenta é controversa, pois as imagens que a abastecem são coletadas em fontes públicas da internet sem autorização a seus proprietários, o que pode estar de encontro à legislação brasileira. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), deve haver consenso do usuário com a finalidade para a qual seus dados serão utilizados.

Procurada pelo Estadão, a Casa legislativa afirmou que a ferramenta é utilizada somente em “contextos de potencial ocorrência de fatos criminosos” e que o monitoramento diário de seus prédios não guarda “absolutamente nenhuma relação com o uso da ferramenta”.

Prédio do Congresso Nacional Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O programa foi contratado para dinamizar o reconhecimento de pessoas nas dependências do Senado. De acordo com o documento que autorizou a compra, “a análise manual de imagens, como hoje é feita, (...) é tarefa complexa e morosa”.

Por outro lado, o “Clearview” não opera em tempo real, não funcionando, portanto, como ferramenta de vigilância. O tratamento investigativo, auxiliado pelo programa, continuará a ser realizado por servidores da Casa. “Nenhuma ferramenta substituiria completamente a tarefa do analista, sendo que seu uso serviria apenas como filtro inicial de pessoas”, complementa o parecer da diretoria-geral do Senado.

Leia a nota na íntegra

“O Senado Federal ressalta por meio da Secretaria de Polícia do Senado Federal que o ClearView é ferramenta utilizada tão somente em contextos de potencial ocorrência de fatos criminosos, limitando-se estritamente à atuação policial. A ferramenta, por exemplo, foi relevante quando da necessidade de identificação dos envolvidos nos fatos criminosos decorrentes do 8 de janeiro, sendo amplamente utilizada na administração, a exemplo do Ministério da Justiça e da própria Polícia Federal.

Isso quer dizer que atividades rotineiras, que dizem respeito ao monitoramento diário dos prédios do Senado, não guardam absolutamente nenhuma relação com o uso da ferramenta Clearview.

Destacamos que a Lei Geral de Proteção de Dados, no Brasil (Lei n° 13.709/2018), é diploma de observância obrigatória tanto à administração quanto ao particular. Assim, o contrato firmado entre o Senado e a empresa contratada inclui necessariamente cláusulas que garantem a observância das disposições da LGPD, assegurando assim a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e desenvolvimento da personalidade. A previsão de cláusula que garanta o correto uso da informação, mais do que uma exigência legal, é o equilíbrio entre a atividade policial e a garantia de privacidade.”

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O Senado oficializou em novembro a compra de uma licença para utilizar o programa “Clearview AI”, de reconhecimento facial. A tecnologia da ferramenta é baseada em inteligência artificial e será utilizada por agentes policiais da Casa. A licença foi comprada por R$ 87.680.

O “Clearview AI” realiza o reconhecimento dos rostos por meio de um banco de dados que, segundo a empresa responsável pelo programa, possui mais de 50 bilhões de imagens. A origem do material que alimenta a ferramenta é controversa, pois as imagens que a abastecem são coletadas em fontes públicas da internet sem autorização a seus proprietários, o que pode estar de encontro à legislação brasileira. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), deve haver consenso do usuário com a finalidade para a qual seus dados serão utilizados.

Procurada pelo Estadão, a Casa legislativa afirmou que a ferramenta é utilizada somente em “contextos de potencial ocorrência de fatos criminosos” e que o monitoramento diário de seus prédios não guarda “absolutamente nenhuma relação com o uso da ferramenta”.

Prédio do Congresso Nacional Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O programa foi contratado para dinamizar o reconhecimento de pessoas nas dependências do Senado. De acordo com o documento que autorizou a compra, “a análise manual de imagens, como hoje é feita, (...) é tarefa complexa e morosa”.

Por outro lado, o “Clearview” não opera em tempo real, não funcionando, portanto, como ferramenta de vigilância. O tratamento investigativo, auxiliado pelo programa, continuará a ser realizado por servidores da Casa. “Nenhuma ferramenta substituiria completamente a tarefa do analista, sendo que seu uso serviria apenas como filtro inicial de pessoas”, complementa o parecer da diretoria-geral do Senado.

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“O Senado Federal ressalta por meio da Secretaria de Polícia do Senado Federal que o ClearView é ferramenta utilizada tão somente em contextos de potencial ocorrência de fatos criminosos, limitando-se estritamente à atuação policial. A ferramenta, por exemplo, foi relevante quando da necessidade de identificação dos envolvidos nos fatos criminosos decorrentes do 8 de janeiro, sendo amplamente utilizada na administração, a exemplo do Ministério da Justiça e da própria Polícia Federal.

Isso quer dizer que atividades rotineiras, que dizem respeito ao monitoramento diário dos prédios do Senado, não guardam absolutamente nenhuma relação com o uso da ferramenta Clearview.

Destacamos que a Lei Geral de Proteção de Dados, no Brasil (Lei n° 13.709/2018), é diploma de observância obrigatória tanto à administração quanto ao particular. Assim, o contrato firmado entre o Senado e a empresa contratada inclui necessariamente cláusulas que garantem a observância das disposições da LGPD, assegurando assim a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e desenvolvimento da personalidade. A previsão de cláusula que garanta o correto uso da informação, mais do que uma exigência legal, é o equilíbrio entre a atividade policial e a garantia de privacidade.”

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