Senado recorre de decisão do STF que determina transporte público gratuito em dias de eleição


Texto do recurso afirma que esta política pública deveria passar pelo Congresso Nacional e não ter sido imposta pelo Judiciário

Por Alex Braga

O Senado Federal recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu o transporte público gratuito nos dias de eleição, com validade já no pleito deste ano. O recurso assinado na última sexta-feira, 9, pede que a política pública seja debatida pelos parlamentares, e não imposta pelo Judiciário. Caso seja mantida a gratuidade, a Casa Alta defende que o benefício seja custeado pela Justiça Eleitoral, sem ônus, portanto, para Estados e municípios.

Para o Senado, a decisão não levou em conta elementos importantes para que a gratuidade se torne uma realidade. Por exemplo, não está claro na deliberação do STF como será o diálogo entre os municípios e as concessionárias de transporte. “Sem uma fonte de financiamento clara, tal decisão pode levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública, afetando a solvência futura do ente e a sua capacidade de investir em áreas prioritárias”.

Para o Senado, a decisão do STF não levou em conta elementos importantes para que a gratuidade se torne uma realidade Foto: Pedro França/Agência Senado
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“Como se vê, políticas de gratuidade no transporte público causam um choque significativo nas finanças municipais e podem resultar em aumentos explosivos nas tarifas pagas pelos passageiros […]. A isenção a ser aplicada automaticamente em 2024 provocará desequilíbrio econômico e financeiro nos contratos entre os entes federativos com as empresas de transporte”, diz outro trecho.

O recurso foi assinado pela coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos, Gabrielle Tatith Pereira, pelo advogado-geral adjunto de Contencioso, Fernando Cesar Cunha, e pelo advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo.

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Em outubro do ano passado, o plenário do STF determinou, por unanimidade, a gratuidade do transporte público em dias de eleição. Além disso, a Corte decidiu que a frota seja disponibilizada integralmente.

Durante o julgamento desta pauta, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a tarifa causa uma “grande exclusão eleitoral” no País e impede que pessoas mais pobres exerçam o direito ao voto. Ele afirmou ainda que é inconstitucional que Estados e municípios se neguem a disponibilizar o transporte gratuito.

O Senado Federal recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu o transporte público gratuito nos dias de eleição, com validade já no pleito deste ano. O recurso assinado na última sexta-feira, 9, pede que a política pública seja debatida pelos parlamentares, e não imposta pelo Judiciário. Caso seja mantida a gratuidade, a Casa Alta defende que o benefício seja custeado pela Justiça Eleitoral, sem ônus, portanto, para Estados e municípios.

Para o Senado, a decisão não levou em conta elementos importantes para que a gratuidade se torne uma realidade. Por exemplo, não está claro na deliberação do STF como será o diálogo entre os municípios e as concessionárias de transporte. “Sem uma fonte de financiamento clara, tal decisão pode levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública, afetando a solvência futura do ente e a sua capacidade de investir em áreas prioritárias”.

Para o Senado, a decisão do STF não levou em conta elementos importantes para que a gratuidade se torne uma realidade Foto: Pedro França/Agência Senado

“Como se vê, políticas de gratuidade no transporte público causam um choque significativo nas finanças municipais e podem resultar em aumentos explosivos nas tarifas pagas pelos passageiros […]. A isenção a ser aplicada automaticamente em 2024 provocará desequilíbrio econômico e financeiro nos contratos entre os entes federativos com as empresas de transporte”, diz outro trecho.

O recurso foi assinado pela coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos, Gabrielle Tatith Pereira, pelo advogado-geral adjunto de Contencioso, Fernando Cesar Cunha, e pelo advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo.

Em outubro do ano passado, o plenário do STF determinou, por unanimidade, a gratuidade do transporte público em dias de eleição. Além disso, a Corte decidiu que a frota seja disponibilizada integralmente.

Durante o julgamento desta pauta, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a tarifa causa uma “grande exclusão eleitoral” no País e impede que pessoas mais pobres exerçam o direito ao voto. Ele afirmou ainda que é inconstitucional que Estados e municípios se neguem a disponibilizar o transporte gratuito.

O Senado Federal recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu o transporte público gratuito nos dias de eleição, com validade já no pleito deste ano. O recurso assinado na última sexta-feira, 9, pede que a política pública seja debatida pelos parlamentares, e não imposta pelo Judiciário. Caso seja mantida a gratuidade, a Casa Alta defende que o benefício seja custeado pela Justiça Eleitoral, sem ônus, portanto, para Estados e municípios.

Para o Senado, a decisão não levou em conta elementos importantes para que a gratuidade se torne uma realidade. Por exemplo, não está claro na deliberação do STF como será o diálogo entre os municípios e as concessionárias de transporte. “Sem uma fonte de financiamento clara, tal decisão pode levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública, afetando a solvência futura do ente e a sua capacidade de investir em áreas prioritárias”.

Para o Senado, a decisão do STF não levou em conta elementos importantes para que a gratuidade se torne uma realidade Foto: Pedro França/Agência Senado

“Como se vê, políticas de gratuidade no transporte público causam um choque significativo nas finanças municipais e podem resultar em aumentos explosivos nas tarifas pagas pelos passageiros […]. A isenção a ser aplicada automaticamente em 2024 provocará desequilíbrio econômico e financeiro nos contratos entre os entes federativos com as empresas de transporte”, diz outro trecho.

O recurso foi assinado pela coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos, Gabrielle Tatith Pereira, pelo advogado-geral adjunto de Contencioso, Fernando Cesar Cunha, e pelo advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo.

Em outubro do ano passado, o plenário do STF determinou, por unanimidade, a gratuidade do transporte público em dias de eleição. Além disso, a Corte decidiu que a frota seja disponibilizada integralmente.

Durante o julgamento desta pauta, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a tarifa causa uma “grande exclusão eleitoral” no País e impede que pessoas mais pobres exerçam o direito ao voto. Ele afirmou ainda que é inconstitucional que Estados e municípios se neguem a disponibilizar o transporte gratuito.

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