Serra perde 20 segundos do programa eleitoral no rádio


Por AE

O candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Serra, perdeu 20 segundos do seu programa eleitoral no rádio. De acordo com a decisão judicial, determinada pelo juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, a penalidade foi dada porque a campanha de Serra veiculou propaganda que favorece o candidato no horário reservado ao programa dos vereadores no último dia 20 .A sentença atende representação da campanha do candidato petista, Fernando Haddad. De acordo com nota emitida pela assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), "na Lei 9.504 / 97 (artigo 53-A, caput e inciso 1º e 2 ) ''é vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias''".O desconto no tempo de propaganda terá de ser feito no próximo programa de rádio do período vespertino (a partir do meio-dia) veiculado após a decisão final. Cabe recurso ao TRE.

O candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Serra, perdeu 20 segundos do seu programa eleitoral no rádio. De acordo com a decisão judicial, determinada pelo juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, a penalidade foi dada porque a campanha de Serra veiculou propaganda que favorece o candidato no horário reservado ao programa dos vereadores no último dia 20 .A sentença atende representação da campanha do candidato petista, Fernando Haddad. De acordo com nota emitida pela assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), "na Lei 9.504 / 97 (artigo 53-A, caput e inciso 1º e 2 ) ''é vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias''".O desconto no tempo de propaganda terá de ser feito no próximo programa de rádio do período vespertino (a partir do meio-dia) veiculado após a decisão final. Cabe recurso ao TRE.

O candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Serra, perdeu 20 segundos do seu programa eleitoral no rádio. De acordo com a decisão judicial, determinada pelo juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, a penalidade foi dada porque a campanha de Serra veiculou propaganda que favorece o candidato no horário reservado ao programa dos vereadores no último dia 20 .A sentença atende representação da campanha do candidato petista, Fernando Haddad. De acordo com nota emitida pela assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), "na Lei 9.504 / 97 (artigo 53-A, caput e inciso 1º e 2 ) ''é vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias''".O desconto no tempo de propaganda terá de ser feito no próximo programa de rádio do período vespertino (a partir do meio-dia) veiculado após a decisão final. Cabe recurso ao TRE.

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