Só 4 das 27 Assembleias Legislativas passam em teste de transparência; veja ranking


Levantamento da Transparência Internacional-Brasil ainda mostra que nenhuma assembleia legislativa possui critérios para publicizar encontros entre políticos e lobistas; divulgação de salários dos servidores é incompleta em 23 Casas

Por Natália Santos
Atualização:

Apenas quatro das 27 Assembleias Legislativas do País passaram no teste de transparência de informações públicas. A maioria não presta nenhum tipo de informação sobre dados que deveriam ser públicos, como o uso do dinheiro para custear despesas dos deputados estaduais, salários pagos a servidores, viagens oficiais e, até mesmo, presença em plenário. Esses entraves impedem a fiscalização do poder público. A falta de transparência das informações impede a fiscalização do poder público. Os dados são do Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP), ranking elaborado pela Transparência Internacional Brasil.

Em uma escala de 0 a 100, são cinco as classificações: ótimo, bom, regular, ruim e péssimo. Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais e Ceará alcançaram o índice bom, de acordo com a ONG anticorrupção. Nenhuma Casa obteve a nota “ótimo”. A maior parte das Assembleias foi avaliada como regular (12) e, em seguida, como ruim (8). Três foram consideradas péssimas – Piauí, Amapá e Acre.

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A ausência de lei ou de regulamentação para garantir acesso às informações de temas como lobby, proteção a cidadãos após denúncias, divulgação de dados abertos e proteção de dados pessoais derruba o índice. Dez Estados zeraram a pontuação em todos os itens dessa dimensão: Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, Amazonas, Rio de Janeiro, Piauí e Acre.

Além de nenhuma Assembleia ter normas para regulamentar atividades de lobby, as Casas são unânimes na ausência de regras para tornar públicas agendas de encontros de parlamentares com grupos de interesse.

Guilherme France, gerente do Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional Brasil, diz que a regulamentação da atividade de lobby tem três objetivos básicos: garantir a transparência sobre o processo decisório; promover a igualdade de oportunidade na participação das decisões por diferentes grupos; e prevenir a corrupção.

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“Sabemos que muitas das questões relacionadas à segurança pública, à saúde, à educação, ao meio ambiente são decididas nas Assembleias. Elas têm impactos financeiros grandes e produzem benefícios muito substanciais para empresas, grupos corporativos e indivíduos. Essa interação público-privada é uma relação que tem muitos riscos de corrupção, então é importante existir uma regulamentação que previna e reduza isso de ocorrer”, diz France.

Salários dos servidores

Também apenas quatro Estados publicam bases de dados completas e nominais de salários dos funcionários dos gabinetes dos parlamentares. Dão transparência a essas informações Ceará, Espírito Santo, Goiás e Rio Grande do Sul. Para figurar nesse quesito, as Assembleias precisam divulgar as informações abertas e com periodicidade mensal, em planilhas ou tabelas, para facilitar cruzamentos que possibilitem identificar eventuais irregularidades.

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Segundo France, as Assembleias têm autonomia em questões administrativas e podem adotar normas próprias de transparência, participação e integridade. “Muitas questões apresentadas na pesquisa são decisões administrativas que a Casa pode tomar em relação às próprias atividades”, disse. Ele citou como exemplo a divulgação de informações sobre o salário dos servidores e a agenda do presidente.

A Transparência Internacional Brasil diz que a avaliação não tem relação direta entre tamanho do Estado ou desenvolvimento econômico e os resultados encontrados. Unidades da Federação menores, por exemplo, obtiveram notas mais satisfatórias do que Estados maiores e mais ricos. De acordo com a organização, o resultado mostra que “é necessário vontade política para implementar medidas que vão aproximar os cidadãos dos seus deputados”.

É necessário vontade política para implementar medidas que vão aproximar os cidadãos dos seus deputados

Transparência Internacional Brasil

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Lei de Acesso à Informação

Sancionada em novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI) é instrumento que garante aos cidadãos o acesso a informações do poder público. O regimento segue o princípio da Constituição que dispõe sobre o direito da população de “receber dos órgãos públicos informações de seu interesse” e ainda define que o sigilo é uma exceção.

Dentre os aspectos positivos identificados pelo ITGP está o fato de a maioria das Assembleias Legislativas ter regulamentado a LAI (16 delas). “Esses esforços, todavia, são iniciais e representam apenas as etapas mais elementares para a garantia da transparência no Poder Legislativo brasileiro”, diz o relatório da Transparência Internacional Brasil. Ainda não trataram deste tema, no entanto: São Paulo, Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe.

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France explica que sem esse processo o acesso à informação é dificultado, visto que não há diretrizes e procedimentos de como responder às solicitações. “Sem uma regulamentação específica da lei pelas Casas e pelos próprios órgãos, muitas questões não ficam muito bem definidas como o próprio processo de recebimento de pedido de informações, a responsabilidade pelas decisões dessas solicitações, a lista de informações que vão ser disponibilizadas, o que dificulta o acesso pelos cidadãos”, diz.

Apenas quatro das 27 Assembleias Legislativas do País passaram no teste de transparência de informações públicas. A maioria não presta nenhum tipo de informação sobre dados que deveriam ser públicos, como o uso do dinheiro para custear despesas dos deputados estaduais, salários pagos a servidores, viagens oficiais e, até mesmo, presença em plenário. Esses entraves impedem a fiscalização do poder público. A falta de transparência das informações impede a fiscalização do poder público. Os dados são do Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP), ranking elaborado pela Transparência Internacional Brasil.

Em uma escala de 0 a 100, são cinco as classificações: ótimo, bom, regular, ruim e péssimo. Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais e Ceará alcançaram o índice bom, de acordo com a ONG anticorrupção. Nenhuma Casa obteve a nota “ótimo”. A maior parte das Assembleias foi avaliada como regular (12) e, em seguida, como ruim (8). Três foram consideradas péssimas – Piauí, Amapá e Acre.

A ausência de lei ou de regulamentação para garantir acesso às informações de temas como lobby, proteção a cidadãos após denúncias, divulgação de dados abertos e proteção de dados pessoais derruba o índice. Dez Estados zeraram a pontuação em todos os itens dessa dimensão: Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, Amazonas, Rio de Janeiro, Piauí e Acre.

Além de nenhuma Assembleia ter normas para regulamentar atividades de lobby, as Casas são unânimes na ausência de regras para tornar públicas agendas de encontros de parlamentares com grupos de interesse.

Guilherme France, gerente do Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional Brasil, diz que a regulamentação da atividade de lobby tem três objetivos básicos: garantir a transparência sobre o processo decisório; promover a igualdade de oportunidade na participação das decisões por diferentes grupos; e prevenir a corrupção.

“Sabemos que muitas das questões relacionadas à segurança pública, à saúde, à educação, ao meio ambiente são decididas nas Assembleias. Elas têm impactos financeiros grandes e produzem benefícios muito substanciais para empresas, grupos corporativos e indivíduos. Essa interação público-privada é uma relação que tem muitos riscos de corrupção, então é importante existir uma regulamentação que previna e reduza isso de ocorrer”, diz France.

Salários dos servidores

Também apenas quatro Estados publicam bases de dados completas e nominais de salários dos funcionários dos gabinetes dos parlamentares. Dão transparência a essas informações Ceará, Espírito Santo, Goiás e Rio Grande do Sul. Para figurar nesse quesito, as Assembleias precisam divulgar as informações abertas e com periodicidade mensal, em planilhas ou tabelas, para facilitar cruzamentos que possibilitem identificar eventuais irregularidades.

Segundo France, as Assembleias têm autonomia em questões administrativas e podem adotar normas próprias de transparência, participação e integridade. “Muitas questões apresentadas na pesquisa são decisões administrativas que a Casa pode tomar em relação às próprias atividades”, disse. Ele citou como exemplo a divulgação de informações sobre o salário dos servidores e a agenda do presidente.

A Transparência Internacional Brasil diz que a avaliação não tem relação direta entre tamanho do Estado ou desenvolvimento econômico e os resultados encontrados. Unidades da Federação menores, por exemplo, obtiveram notas mais satisfatórias do que Estados maiores e mais ricos. De acordo com a organização, o resultado mostra que “é necessário vontade política para implementar medidas que vão aproximar os cidadãos dos seus deputados”.

É necessário vontade política para implementar medidas que vão aproximar os cidadãos dos seus deputados

Transparência Internacional Brasil

Lei de Acesso à Informação

Sancionada em novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI) é instrumento que garante aos cidadãos o acesso a informações do poder público. O regimento segue o princípio da Constituição que dispõe sobre o direito da população de “receber dos órgãos públicos informações de seu interesse” e ainda define que o sigilo é uma exceção.

Dentre os aspectos positivos identificados pelo ITGP está o fato de a maioria das Assembleias Legislativas ter regulamentado a LAI (16 delas). “Esses esforços, todavia, são iniciais e representam apenas as etapas mais elementares para a garantia da transparência no Poder Legislativo brasileiro”, diz o relatório da Transparência Internacional Brasil. Ainda não trataram deste tema, no entanto: São Paulo, Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe.

France explica que sem esse processo o acesso à informação é dificultado, visto que não há diretrizes e procedimentos de como responder às solicitações. “Sem uma regulamentação específica da lei pelas Casas e pelos próprios órgãos, muitas questões não ficam muito bem definidas como o próprio processo de recebimento de pedido de informações, a responsabilidade pelas decisões dessas solicitações, a lista de informações que vão ser disponibilizadas, o que dificulta o acesso pelos cidadãos”, diz.

Apenas quatro das 27 Assembleias Legislativas do País passaram no teste de transparência de informações públicas. A maioria não presta nenhum tipo de informação sobre dados que deveriam ser públicos, como o uso do dinheiro para custear despesas dos deputados estaduais, salários pagos a servidores, viagens oficiais e, até mesmo, presença em plenário. Esses entraves impedem a fiscalização do poder público. A falta de transparência das informações impede a fiscalização do poder público. Os dados são do Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP), ranking elaborado pela Transparência Internacional Brasil.

Em uma escala de 0 a 100, são cinco as classificações: ótimo, bom, regular, ruim e péssimo. Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais e Ceará alcançaram o índice bom, de acordo com a ONG anticorrupção. Nenhuma Casa obteve a nota “ótimo”. A maior parte das Assembleias foi avaliada como regular (12) e, em seguida, como ruim (8). Três foram consideradas péssimas – Piauí, Amapá e Acre.

A ausência de lei ou de regulamentação para garantir acesso às informações de temas como lobby, proteção a cidadãos após denúncias, divulgação de dados abertos e proteção de dados pessoais derruba o índice. Dez Estados zeraram a pontuação em todos os itens dessa dimensão: Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, Amazonas, Rio de Janeiro, Piauí e Acre.

Além de nenhuma Assembleia ter normas para regulamentar atividades de lobby, as Casas são unânimes na ausência de regras para tornar públicas agendas de encontros de parlamentares com grupos de interesse.

Guilherme France, gerente do Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional Brasil, diz que a regulamentação da atividade de lobby tem três objetivos básicos: garantir a transparência sobre o processo decisório; promover a igualdade de oportunidade na participação das decisões por diferentes grupos; e prevenir a corrupção.

“Sabemos que muitas das questões relacionadas à segurança pública, à saúde, à educação, ao meio ambiente são decididas nas Assembleias. Elas têm impactos financeiros grandes e produzem benefícios muito substanciais para empresas, grupos corporativos e indivíduos. Essa interação público-privada é uma relação que tem muitos riscos de corrupção, então é importante existir uma regulamentação que previna e reduza isso de ocorrer”, diz France.

Salários dos servidores

Também apenas quatro Estados publicam bases de dados completas e nominais de salários dos funcionários dos gabinetes dos parlamentares. Dão transparência a essas informações Ceará, Espírito Santo, Goiás e Rio Grande do Sul. Para figurar nesse quesito, as Assembleias precisam divulgar as informações abertas e com periodicidade mensal, em planilhas ou tabelas, para facilitar cruzamentos que possibilitem identificar eventuais irregularidades.

Segundo France, as Assembleias têm autonomia em questões administrativas e podem adotar normas próprias de transparência, participação e integridade. “Muitas questões apresentadas na pesquisa são decisões administrativas que a Casa pode tomar em relação às próprias atividades”, disse. Ele citou como exemplo a divulgação de informações sobre o salário dos servidores e a agenda do presidente.

A Transparência Internacional Brasil diz que a avaliação não tem relação direta entre tamanho do Estado ou desenvolvimento econômico e os resultados encontrados. Unidades da Federação menores, por exemplo, obtiveram notas mais satisfatórias do que Estados maiores e mais ricos. De acordo com a organização, o resultado mostra que “é necessário vontade política para implementar medidas que vão aproximar os cidadãos dos seus deputados”.

É necessário vontade política para implementar medidas que vão aproximar os cidadãos dos seus deputados

Transparência Internacional Brasil

Lei de Acesso à Informação

Sancionada em novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI) é instrumento que garante aos cidadãos o acesso a informações do poder público. O regimento segue o princípio da Constituição que dispõe sobre o direito da população de “receber dos órgãos públicos informações de seu interesse” e ainda define que o sigilo é uma exceção.

Dentre os aspectos positivos identificados pelo ITGP está o fato de a maioria das Assembleias Legislativas ter regulamentado a LAI (16 delas). “Esses esforços, todavia, são iniciais e representam apenas as etapas mais elementares para a garantia da transparência no Poder Legislativo brasileiro”, diz o relatório da Transparência Internacional Brasil. Ainda não trataram deste tema, no entanto: São Paulo, Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe.

France explica que sem esse processo o acesso à informação é dificultado, visto que não há diretrizes e procedimentos de como responder às solicitações. “Sem uma regulamentação específica da lei pelas Casas e pelos próprios órgãos, muitas questões não ficam muito bem definidas como o próprio processo de recebimento de pedido de informações, a responsabilidade pelas decisões dessas solicitações, a lista de informações que vão ser disponibilizadas, o que dificulta o acesso pelos cidadãos”, diz.

Apenas quatro das 27 Assembleias Legislativas do País passaram no teste de transparência de informações públicas. A maioria não presta nenhum tipo de informação sobre dados que deveriam ser públicos, como o uso do dinheiro para custear despesas dos deputados estaduais, salários pagos a servidores, viagens oficiais e, até mesmo, presença em plenário. Esses entraves impedem a fiscalização do poder público. A falta de transparência das informações impede a fiscalização do poder público. Os dados são do Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP), ranking elaborado pela Transparência Internacional Brasil.

Em uma escala de 0 a 100, são cinco as classificações: ótimo, bom, regular, ruim e péssimo. Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais e Ceará alcançaram o índice bom, de acordo com a ONG anticorrupção. Nenhuma Casa obteve a nota “ótimo”. A maior parte das Assembleias foi avaliada como regular (12) e, em seguida, como ruim (8). Três foram consideradas péssimas – Piauí, Amapá e Acre.

A ausência de lei ou de regulamentação para garantir acesso às informações de temas como lobby, proteção a cidadãos após denúncias, divulgação de dados abertos e proteção de dados pessoais derruba o índice. Dez Estados zeraram a pontuação em todos os itens dessa dimensão: Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, Amazonas, Rio de Janeiro, Piauí e Acre.

Além de nenhuma Assembleia ter normas para regulamentar atividades de lobby, as Casas são unânimes na ausência de regras para tornar públicas agendas de encontros de parlamentares com grupos de interesse.

Guilherme France, gerente do Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional Brasil, diz que a regulamentação da atividade de lobby tem três objetivos básicos: garantir a transparência sobre o processo decisório; promover a igualdade de oportunidade na participação das decisões por diferentes grupos; e prevenir a corrupção.

“Sabemos que muitas das questões relacionadas à segurança pública, à saúde, à educação, ao meio ambiente são decididas nas Assembleias. Elas têm impactos financeiros grandes e produzem benefícios muito substanciais para empresas, grupos corporativos e indivíduos. Essa interação público-privada é uma relação que tem muitos riscos de corrupção, então é importante existir uma regulamentação que previna e reduza isso de ocorrer”, diz France.

Salários dos servidores

Também apenas quatro Estados publicam bases de dados completas e nominais de salários dos funcionários dos gabinetes dos parlamentares. Dão transparência a essas informações Ceará, Espírito Santo, Goiás e Rio Grande do Sul. Para figurar nesse quesito, as Assembleias precisam divulgar as informações abertas e com periodicidade mensal, em planilhas ou tabelas, para facilitar cruzamentos que possibilitem identificar eventuais irregularidades.

Segundo France, as Assembleias têm autonomia em questões administrativas e podem adotar normas próprias de transparência, participação e integridade. “Muitas questões apresentadas na pesquisa são decisões administrativas que a Casa pode tomar em relação às próprias atividades”, disse. Ele citou como exemplo a divulgação de informações sobre o salário dos servidores e a agenda do presidente.

A Transparência Internacional Brasil diz que a avaliação não tem relação direta entre tamanho do Estado ou desenvolvimento econômico e os resultados encontrados. Unidades da Federação menores, por exemplo, obtiveram notas mais satisfatórias do que Estados maiores e mais ricos. De acordo com a organização, o resultado mostra que “é necessário vontade política para implementar medidas que vão aproximar os cidadãos dos seus deputados”.

É necessário vontade política para implementar medidas que vão aproximar os cidadãos dos seus deputados

Transparência Internacional Brasil

Lei de Acesso à Informação

Sancionada em novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI) é instrumento que garante aos cidadãos o acesso a informações do poder público. O regimento segue o princípio da Constituição que dispõe sobre o direito da população de “receber dos órgãos públicos informações de seu interesse” e ainda define que o sigilo é uma exceção.

Dentre os aspectos positivos identificados pelo ITGP está o fato de a maioria das Assembleias Legislativas ter regulamentado a LAI (16 delas). “Esses esforços, todavia, são iniciais e representam apenas as etapas mais elementares para a garantia da transparência no Poder Legislativo brasileiro”, diz o relatório da Transparência Internacional Brasil. Ainda não trataram deste tema, no entanto: São Paulo, Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe.

France explica que sem esse processo o acesso à informação é dificultado, visto que não há diretrizes e procedimentos de como responder às solicitações. “Sem uma regulamentação específica da lei pelas Casas e pelos próprios órgãos, muitas questões não ficam muito bem definidas como o próprio processo de recebimento de pedido de informações, a responsabilidade pelas decisões dessas solicitações, a lista de informações que vão ser disponibilizadas, o que dificulta o acesso pelos cidadãos”, diz.

Apenas quatro das 27 Assembleias Legislativas do País passaram no teste de transparência de informações públicas. A maioria não presta nenhum tipo de informação sobre dados que deveriam ser públicos, como o uso do dinheiro para custear despesas dos deputados estaduais, salários pagos a servidores, viagens oficiais e, até mesmo, presença em plenário. Esses entraves impedem a fiscalização do poder público. A falta de transparência das informações impede a fiscalização do poder público. Os dados são do Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP), ranking elaborado pela Transparência Internacional Brasil.

Em uma escala de 0 a 100, são cinco as classificações: ótimo, bom, regular, ruim e péssimo. Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais e Ceará alcançaram o índice bom, de acordo com a ONG anticorrupção. Nenhuma Casa obteve a nota “ótimo”. A maior parte das Assembleias foi avaliada como regular (12) e, em seguida, como ruim (8). Três foram consideradas péssimas – Piauí, Amapá e Acre.

A ausência de lei ou de regulamentação para garantir acesso às informações de temas como lobby, proteção a cidadãos após denúncias, divulgação de dados abertos e proteção de dados pessoais derruba o índice. Dez Estados zeraram a pontuação em todos os itens dessa dimensão: Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, Amazonas, Rio de Janeiro, Piauí e Acre.

Além de nenhuma Assembleia ter normas para regulamentar atividades de lobby, as Casas são unânimes na ausência de regras para tornar públicas agendas de encontros de parlamentares com grupos de interesse.

Guilherme France, gerente do Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional Brasil, diz que a regulamentação da atividade de lobby tem três objetivos básicos: garantir a transparência sobre o processo decisório; promover a igualdade de oportunidade na participação das decisões por diferentes grupos; e prevenir a corrupção.

“Sabemos que muitas das questões relacionadas à segurança pública, à saúde, à educação, ao meio ambiente são decididas nas Assembleias. Elas têm impactos financeiros grandes e produzem benefícios muito substanciais para empresas, grupos corporativos e indivíduos. Essa interação público-privada é uma relação que tem muitos riscos de corrupção, então é importante existir uma regulamentação que previna e reduza isso de ocorrer”, diz France.

Salários dos servidores

Também apenas quatro Estados publicam bases de dados completas e nominais de salários dos funcionários dos gabinetes dos parlamentares. Dão transparência a essas informações Ceará, Espírito Santo, Goiás e Rio Grande do Sul. Para figurar nesse quesito, as Assembleias precisam divulgar as informações abertas e com periodicidade mensal, em planilhas ou tabelas, para facilitar cruzamentos que possibilitem identificar eventuais irregularidades.

Segundo France, as Assembleias têm autonomia em questões administrativas e podem adotar normas próprias de transparência, participação e integridade. “Muitas questões apresentadas na pesquisa são decisões administrativas que a Casa pode tomar em relação às próprias atividades”, disse. Ele citou como exemplo a divulgação de informações sobre o salário dos servidores e a agenda do presidente.

A Transparência Internacional Brasil diz que a avaliação não tem relação direta entre tamanho do Estado ou desenvolvimento econômico e os resultados encontrados. Unidades da Federação menores, por exemplo, obtiveram notas mais satisfatórias do que Estados maiores e mais ricos. De acordo com a organização, o resultado mostra que “é necessário vontade política para implementar medidas que vão aproximar os cidadãos dos seus deputados”.

É necessário vontade política para implementar medidas que vão aproximar os cidadãos dos seus deputados

Transparência Internacional Brasil

Lei de Acesso à Informação

Sancionada em novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI) é instrumento que garante aos cidadãos o acesso a informações do poder público. O regimento segue o princípio da Constituição que dispõe sobre o direito da população de “receber dos órgãos públicos informações de seu interesse” e ainda define que o sigilo é uma exceção.

Dentre os aspectos positivos identificados pelo ITGP está o fato de a maioria das Assembleias Legislativas ter regulamentado a LAI (16 delas). “Esses esforços, todavia, são iniciais e representam apenas as etapas mais elementares para a garantia da transparência no Poder Legislativo brasileiro”, diz o relatório da Transparência Internacional Brasil. Ainda não trataram deste tema, no entanto: São Paulo, Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe.

France explica que sem esse processo o acesso à informação é dificultado, visto que não há diretrizes e procedimentos de como responder às solicitações. “Sem uma regulamentação específica da lei pelas Casas e pelos próprios órgãos, muitas questões não ficam muito bem definidas como o próprio processo de recebimento de pedido de informações, a responsabilidade pelas decisões dessas solicitações, a lista de informações que vão ser disponibilizadas, o que dificulta o acesso pelos cidadãos”, diz.

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