STF diz que donos do 123 milhas têm que ir à CPI das Pirâmides Financeiras, mas podem ficar calados


Cármen Lúcia atendeu em partes os pedidos dos sócios Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira

Por Isabella Alonso Panho
Atualização:

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia decidiu nesta segunda-feira, 28, que os sócios da 123milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, são obrigados a ir, mas podem ficar em silêncio no depoimento que devem prestar na tarde desta terça, 29, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras.

Os dois recorreram ao Supremo em busca de uma decisão que os liberasse de depor na CPI. A ministra do STF não atendeu esse pedido, mas concedeu o direito de eles permanecerem em silêncio “exclusivamente quanto a questões que possam lhes incriminar”.

“Na condição de convocados como testemunhas, os pacientes têm o dever de comparecimento”, argumentou a ministra. Na decisão, que é liminar, ela diz que comparecer à convocação “não representa mera liberalidade do convocado, mas obrigação imposta a todo cidadão”.

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A empresa cancelou todos os pacotes de viagens com datas flexíveis que podiam ser marcados entre setembro e dezembro deste ano  Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Na prática, nos depoimentos marcados para esta terça, os sócios são obrigados a falar a verdade, por serem testemunhas, mas podem escolher ficar em silêncio, caso sejam questionados por algo que possa os responsabilizar por algum crime.

Em outro ponto da decisão, Cármen Lúcia autorizou Ramiro e Augusto Madureira a irem com seus advogados ao depoimento, mas disse que eles não podem deixar a reunião. “Não cabe à testemunha avaliar se uma ou outra pergunta representa, segundo critério subjetivo e destituído de razão objetiva, atual e urgente, interpretar algum questionamento como desrespeito a seu direito para se retirar do local”, diz a decisão.

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Convocação para depor

O depoimento dos dois sócios foi solicitado pelo próprio presidente da CPI, Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O gesto foi antecipado pelo Estadão. Ele justificou o requerimento dizendo que “existe a preocupação de que o caso da 123milhas esteja configurado como um esquema de pirâmide financeira”.

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Como as passagens e os pacotes de viagens eram comprados com muita antecedência pelos consumidores, a suspeita é de que o dinheiro tenha sido investido e, agora, a empresa não tenha condições de arcar com o custo dos serviços que vendeu.

Os ministérios do Turismo e da Justiça, o Procon de São Paulo e a Procuradoria-Geral da República estão investigando o caso.

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Na nota que divulgou à imprensa, a 123milhas disse que a decisão de suspender os pacotes “deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada”. A empresa ofereceu vouchers da própria 123milhas aos consumidores lesados.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia decidiu nesta segunda-feira, 28, que os sócios da 123milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, são obrigados a ir, mas podem ficar em silêncio no depoimento que devem prestar na tarde desta terça, 29, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras.

Os dois recorreram ao Supremo em busca de uma decisão que os liberasse de depor na CPI. A ministra do STF não atendeu esse pedido, mas concedeu o direito de eles permanecerem em silêncio “exclusivamente quanto a questões que possam lhes incriminar”.

“Na condição de convocados como testemunhas, os pacientes têm o dever de comparecimento”, argumentou a ministra. Na decisão, que é liminar, ela diz que comparecer à convocação “não representa mera liberalidade do convocado, mas obrigação imposta a todo cidadão”.

A empresa cancelou todos os pacotes de viagens com datas flexíveis que podiam ser marcados entre setembro e dezembro deste ano  Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Na prática, nos depoimentos marcados para esta terça, os sócios são obrigados a falar a verdade, por serem testemunhas, mas podem escolher ficar em silêncio, caso sejam questionados por algo que possa os responsabilizar por algum crime.

Em outro ponto da decisão, Cármen Lúcia autorizou Ramiro e Augusto Madureira a irem com seus advogados ao depoimento, mas disse que eles não podem deixar a reunião. “Não cabe à testemunha avaliar se uma ou outra pergunta representa, segundo critério subjetivo e destituído de razão objetiva, atual e urgente, interpretar algum questionamento como desrespeito a seu direito para se retirar do local”, diz a decisão.

Convocação para depor

O depoimento dos dois sócios foi solicitado pelo próprio presidente da CPI, Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O gesto foi antecipado pelo Estadão. Ele justificou o requerimento dizendo que “existe a preocupação de que o caso da 123milhas esteja configurado como um esquema de pirâmide financeira”.

Como as passagens e os pacotes de viagens eram comprados com muita antecedência pelos consumidores, a suspeita é de que o dinheiro tenha sido investido e, agora, a empresa não tenha condições de arcar com o custo dos serviços que vendeu.

Os ministérios do Turismo e da Justiça, o Procon de São Paulo e a Procuradoria-Geral da República estão investigando o caso.

Na nota que divulgou à imprensa, a 123milhas disse que a decisão de suspender os pacotes “deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada”. A empresa ofereceu vouchers da própria 123milhas aos consumidores lesados.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia decidiu nesta segunda-feira, 28, que os sócios da 123milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, são obrigados a ir, mas podem ficar em silêncio no depoimento que devem prestar na tarde desta terça, 29, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras.

Os dois recorreram ao Supremo em busca de uma decisão que os liberasse de depor na CPI. A ministra do STF não atendeu esse pedido, mas concedeu o direito de eles permanecerem em silêncio “exclusivamente quanto a questões que possam lhes incriminar”.

“Na condição de convocados como testemunhas, os pacientes têm o dever de comparecimento”, argumentou a ministra. Na decisão, que é liminar, ela diz que comparecer à convocação “não representa mera liberalidade do convocado, mas obrigação imposta a todo cidadão”.

A empresa cancelou todos os pacotes de viagens com datas flexíveis que podiam ser marcados entre setembro e dezembro deste ano  Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Na prática, nos depoimentos marcados para esta terça, os sócios são obrigados a falar a verdade, por serem testemunhas, mas podem escolher ficar em silêncio, caso sejam questionados por algo que possa os responsabilizar por algum crime.

Em outro ponto da decisão, Cármen Lúcia autorizou Ramiro e Augusto Madureira a irem com seus advogados ao depoimento, mas disse que eles não podem deixar a reunião. “Não cabe à testemunha avaliar se uma ou outra pergunta representa, segundo critério subjetivo e destituído de razão objetiva, atual e urgente, interpretar algum questionamento como desrespeito a seu direito para se retirar do local”, diz a decisão.

Convocação para depor

O depoimento dos dois sócios foi solicitado pelo próprio presidente da CPI, Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O gesto foi antecipado pelo Estadão. Ele justificou o requerimento dizendo que “existe a preocupação de que o caso da 123milhas esteja configurado como um esquema de pirâmide financeira”.

Como as passagens e os pacotes de viagens eram comprados com muita antecedência pelos consumidores, a suspeita é de que o dinheiro tenha sido investido e, agora, a empresa não tenha condições de arcar com o custo dos serviços que vendeu.

Os ministérios do Turismo e da Justiça, o Procon de São Paulo e a Procuradoria-Geral da República estão investigando o caso.

Na nota que divulgou à imprensa, a 123milhas disse que a decisão de suspender os pacotes “deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada”. A empresa ofereceu vouchers da própria 123milhas aos consumidores lesados.

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