STF atende pedido do governo Lula e barra lei que facilita porte de arma de fogo aos CACs no Paraná


Norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco e pela ameaça à integridade física

Por Rafaela Ferreira

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, inconstitucional uma lei do Paraná que facilita o porte de arme de fogos aos CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada nesta quarta-feira, 3, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco e pela ameaça à integridade física. No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator, verificou que a Lei estadual tratou de matéria cuja competência é constitucionalmente atribuída à União, a quem cabe legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico.

Zanin explicou que o porte de arma para defesa pessoal encontra previsão no Estatuto do Desarmamento, cuja autorização compete à Polícia Federal (PF), órgão responsável pela análise do preenchimento dos requisitos legais. O ministro lembrou ainda que o STF tem jurisprudência consolidada no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que tratem do risco da atividade de atiradores desportivos.

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Foto do monumento "Justiça" localizado em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) na praça do Três Poderes em Brasília-DF.  Foto: Wilton Junior/Estadão

Em dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia questionado as leis que facilitam acesso a armas de fogo em estados e município. Na ocasião, Lula apresentou 10 ações no STF contra as normais, sendo que a maioria delas envolvia atividade de CACs. Outras buscavam assegurar o porte a categoria profissional específicas, como defensores públicos, policiais científicos, vigilantes, seguranças e agente de segurança socioeducativos.

Assinadas pelo presidente da República e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, as petições destacaram que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria é da União.

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, inconstitucional uma lei do Paraná que facilita o porte de arme de fogos aos CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada nesta quarta-feira, 3, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco e pela ameaça à integridade física. No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator, verificou que a Lei estadual tratou de matéria cuja competência é constitucionalmente atribuída à União, a quem cabe legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico.

Zanin explicou que o porte de arma para defesa pessoal encontra previsão no Estatuto do Desarmamento, cuja autorização compete à Polícia Federal (PF), órgão responsável pela análise do preenchimento dos requisitos legais. O ministro lembrou ainda que o STF tem jurisprudência consolidada no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que tratem do risco da atividade de atiradores desportivos.

Foto do monumento "Justiça" localizado em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) na praça do Três Poderes em Brasília-DF.  Foto: Wilton Junior/Estadão

Em dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia questionado as leis que facilitam acesso a armas de fogo em estados e município. Na ocasião, Lula apresentou 10 ações no STF contra as normais, sendo que a maioria delas envolvia atividade de CACs. Outras buscavam assegurar o porte a categoria profissional específicas, como defensores públicos, policiais científicos, vigilantes, seguranças e agente de segurança socioeducativos.

Assinadas pelo presidente da República e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, as petições destacaram que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria é da União.

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, inconstitucional uma lei do Paraná que facilita o porte de arme de fogos aos CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada nesta quarta-feira, 3, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco e pela ameaça à integridade física. No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator, verificou que a Lei estadual tratou de matéria cuja competência é constitucionalmente atribuída à União, a quem cabe legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico.

Zanin explicou que o porte de arma para defesa pessoal encontra previsão no Estatuto do Desarmamento, cuja autorização compete à Polícia Federal (PF), órgão responsável pela análise do preenchimento dos requisitos legais. O ministro lembrou ainda que o STF tem jurisprudência consolidada no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que tratem do risco da atividade de atiradores desportivos.

Foto do monumento "Justiça" localizado em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) na praça do Três Poderes em Brasília-DF.  Foto: Wilton Junior/Estadão

Em dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia questionado as leis que facilitam acesso a armas de fogo em estados e município. Na ocasião, Lula apresentou 10 ações no STF contra as normais, sendo que a maioria delas envolvia atividade de CACs. Outras buscavam assegurar o porte a categoria profissional específicas, como defensores públicos, policiais científicos, vigilantes, seguranças e agente de segurança socioeducativos.

Assinadas pelo presidente da República e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, as petições destacaram que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria é da União.

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, inconstitucional uma lei do Paraná que facilita o porte de arme de fogos aos CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada nesta quarta-feira, 3, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco e pela ameaça à integridade física. No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator, verificou que a Lei estadual tratou de matéria cuja competência é constitucionalmente atribuída à União, a quem cabe legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico.

Zanin explicou que o porte de arma para defesa pessoal encontra previsão no Estatuto do Desarmamento, cuja autorização compete à Polícia Federal (PF), órgão responsável pela análise do preenchimento dos requisitos legais. O ministro lembrou ainda que o STF tem jurisprudência consolidada no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que tratem do risco da atividade de atiradores desportivos.

Foto do monumento "Justiça" localizado em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) na praça do Três Poderes em Brasília-DF.  Foto: Wilton Junior/Estadão

Em dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia questionado as leis que facilitam acesso a armas de fogo em estados e município. Na ocasião, Lula apresentou 10 ações no STF contra as normais, sendo que a maioria delas envolvia atividade de CACs. Outras buscavam assegurar o porte a categoria profissional específicas, como defensores públicos, policiais científicos, vigilantes, seguranças e agente de segurança socioeducativos.

Assinadas pelo presidente da República e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, as petições destacaram que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria é da União.

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, inconstitucional uma lei do Paraná que facilita o porte de arme de fogos aos CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada nesta quarta-feira, 3, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco e pela ameaça à integridade física. No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator, verificou que a Lei estadual tratou de matéria cuja competência é constitucionalmente atribuída à União, a quem cabe legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico.

Zanin explicou que o porte de arma para defesa pessoal encontra previsão no Estatuto do Desarmamento, cuja autorização compete à Polícia Federal (PF), órgão responsável pela análise do preenchimento dos requisitos legais. O ministro lembrou ainda que o STF tem jurisprudência consolidada no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que tratem do risco da atividade de atiradores desportivos.

Foto do monumento "Justiça" localizado em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) na praça do Três Poderes em Brasília-DF.  Foto: Wilton Junior/Estadão

Em dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia questionado as leis que facilitam acesso a armas de fogo em estados e município. Na ocasião, Lula apresentou 10 ações no STF contra as normais, sendo que a maioria delas envolvia atividade de CACs. Outras buscavam assegurar o porte a categoria profissional específicas, como defensores públicos, policiais científicos, vigilantes, seguranças e agente de segurança socioeducativos.

Assinadas pelo presidente da República e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, as petições destacaram que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria é da União.

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