STF declara inconstitucional lei de Uberaba que proibia vacinação obrigatória contra covid-19


Ministro Alexandre de Moraes afirmou, no julgamento, que a covid-19 não foi ‘gripezinha’ e que o negacionismo prejudicou vacinação no País

Por Vinícius Novais

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira, 6, uma lei do município de Uberaba (MG) que proibia a vacinação obrigatória contra a covid-19 e a aplicação de sanções a quem não se vacinasse. A lei foi suspensa em 2022, por uma liminar (provisória) do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte. Agora, com a análise do mérito, o Supremo declarou a norma inconstitucional.

A liminar de Barroso foi dada atendendo a um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que questionou a legislação. A norma, se apoiando em “respeito às liberdades fundamentais individuais das pessoas”, vedou a vacinação compulsória contra a covid-19 e proibiu sanções aos que optassem por não se vacinar.

Fachada do STF em Brasília Foto: Dida Sampaio/Estadão
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O julgamento do caso começou em plenário virtual. Barroso votou pela inconstitucionalidade da legislação da cidade mineira. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, hoje aposentada, seguiram o relator. Durante o julgamento virtual, o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque e levou a ação para o plenário presencial.

Nesta quarta-feira, na sessão presencial, Nunes Marques disse que, com o fim do cenário epidemiológico, a ação perdera seu objeto e deveria ser extinta. Por outro lado, o restante dos ministros presentes seguiu o voto de Barroso, relator da ação, que pedia a inconstitucionalidade. Gilmar Mendes e Cármen Lúcia não participaram do julgamento.

Durante a sessão, Moraes ressaltou o dano que a covid-19 causou no Brasil e apontou como os estragos foram potencializados pelo negacionismo. “Nós não estamos falando de uma, como foi dito à época por alguns, ‘gripezinha’. Nós estamos falando de uma pandemia em que mais de 700 mil brasileiros morreram. O Brasil foi o segundo país do mundo em números absolutos com maior número de mortes”, disse.

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Moraes relembrou, sem citar nomes, narrativas feitas pelo presidente Jair Bolsonaro que tentavam descreditar a vacina. “Com alguns argumentos, como ‘quem toma vacina vira jacaré’. Outro, de que a pandemia era uma conspiração chinesa para instalar um chip na vacina e o Brasil virar comunista. Tudo isso, que hoje parece risível, à época foi trazido para que as pessoas não se vacinassem, e o Brasil foi demorando para importar vacina”, argumentou.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira, 6, uma lei do município de Uberaba (MG) que proibia a vacinação obrigatória contra a covid-19 e a aplicação de sanções a quem não se vacinasse. A lei foi suspensa em 2022, por uma liminar (provisória) do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte. Agora, com a análise do mérito, o Supremo declarou a norma inconstitucional.

A liminar de Barroso foi dada atendendo a um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que questionou a legislação. A norma, se apoiando em “respeito às liberdades fundamentais individuais das pessoas”, vedou a vacinação compulsória contra a covid-19 e proibiu sanções aos que optassem por não se vacinar.

Fachada do STF em Brasília Foto: Dida Sampaio/Estadão

O julgamento do caso começou em plenário virtual. Barroso votou pela inconstitucionalidade da legislação da cidade mineira. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, hoje aposentada, seguiram o relator. Durante o julgamento virtual, o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque e levou a ação para o plenário presencial.

Nesta quarta-feira, na sessão presencial, Nunes Marques disse que, com o fim do cenário epidemiológico, a ação perdera seu objeto e deveria ser extinta. Por outro lado, o restante dos ministros presentes seguiu o voto de Barroso, relator da ação, que pedia a inconstitucionalidade. Gilmar Mendes e Cármen Lúcia não participaram do julgamento.

Durante a sessão, Moraes ressaltou o dano que a covid-19 causou no Brasil e apontou como os estragos foram potencializados pelo negacionismo. “Nós não estamos falando de uma, como foi dito à época por alguns, ‘gripezinha’. Nós estamos falando de uma pandemia em que mais de 700 mil brasileiros morreram. O Brasil foi o segundo país do mundo em números absolutos com maior número de mortes”, disse.

Moraes relembrou, sem citar nomes, narrativas feitas pelo presidente Jair Bolsonaro que tentavam descreditar a vacina. “Com alguns argumentos, como ‘quem toma vacina vira jacaré’. Outro, de que a pandemia era uma conspiração chinesa para instalar um chip na vacina e o Brasil virar comunista. Tudo isso, que hoje parece risível, à época foi trazido para que as pessoas não se vacinassem, e o Brasil foi demorando para importar vacina”, argumentou.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira, 6, uma lei do município de Uberaba (MG) que proibia a vacinação obrigatória contra a covid-19 e a aplicação de sanções a quem não se vacinasse. A lei foi suspensa em 2022, por uma liminar (provisória) do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte. Agora, com a análise do mérito, o Supremo declarou a norma inconstitucional.

A liminar de Barroso foi dada atendendo a um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que questionou a legislação. A norma, se apoiando em “respeito às liberdades fundamentais individuais das pessoas”, vedou a vacinação compulsória contra a covid-19 e proibiu sanções aos que optassem por não se vacinar.

Fachada do STF em Brasília Foto: Dida Sampaio/Estadão

O julgamento do caso começou em plenário virtual. Barroso votou pela inconstitucionalidade da legislação da cidade mineira. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, hoje aposentada, seguiram o relator. Durante o julgamento virtual, o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque e levou a ação para o plenário presencial.

Nesta quarta-feira, na sessão presencial, Nunes Marques disse que, com o fim do cenário epidemiológico, a ação perdera seu objeto e deveria ser extinta. Por outro lado, o restante dos ministros presentes seguiu o voto de Barroso, relator da ação, que pedia a inconstitucionalidade. Gilmar Mendes e Cármen Lúcia não participaram do julgamento.

Durante a sessão, Moraes ressaltou o dano que a covid-19 causou no Brasil e apontou como os estragos foram potencializados pelo negacionismo. “Nós não estamos falando de uma, como foi dito à época por alguns, ‘gripezinha’. Nós estamos falando de uma pandemia em que mais de 700 mil brasileiros morreram. O Brasil foi o segundo país do mundo em números absolutos com maior número de mortes”, disse.

Moraes relembrou, sem citar nomes, narrativas feitas pelo presidente Jair Bolsonaro que tentavam descreditar a vacina. “Com alguns argumentos, como ‘quem toma vacina vira jacaré’. Outro, de que a pandemia era uma conspiração chinesa para instalar um chip na vacina e o Brasil virar comunista. Tudo isso, que hoje parece risível, à época foi trazido para que as pessoas não se vacinassem, e o Brasil foi demorando para importar vacina”, argumentou.

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