STF pauta julgamento sobre presença de símbolos religiosos em prédios públicos


Ação movida pelo MPF há 15 anos questiona a presença de símbolos religiosos em prédios públicos

Por Wesley Bião

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará nesta sexta-feira, 15, o julgamento de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que questiona a presença de símbolos religiosos em prédios públicos – como o crucifixo que está no plenário da Corte.

A ação foi apresentada pelo MPF em julho de 2009, com o objetivo de retirar símbolos religiosos visíveis ao público em repartições federais em São Paulo, sob o argumento de a prática ser uma “afronta à garantia do Estado laico”.

Plenário do STF, em Brasília Foto: Gustavo Moreno/STF
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Em 2013, a Justiça Federal julgou o pedido improcedente, decisão mantida em 2018 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), na capital paulista.

Após o esgotamento dos recursos em segunda instância, o MPF apresentou um recurso extraordinário ao STF em abril de 2019, solicitando que o caso tivesse repercussão geral, o que significaria que o entendimento do STF deveria ser aplicado a processos semelhantes em outras instâncias.

O Supremo programou o julgamento para ocorrer entre os dias 15 e 26 de novembro, em plenário virtual, onde os ministros apresentam seus votos eletronicamente, sem debates.

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O relator original do caso era o ministro Ricardo Lewandowski, que deixou o STF em 2023 e, atualmente, comanda o Ministério da Justiça. Com sua saída, o ministro Cristiano Zanin assumiu a função.

A garantia de um Estado laico está prevista nos artigos 5º e 19º da Constituição, que assegura a liberdade religiosa e o direito de cada pessoa de escolher ou não uma religião e proíbe o Estado de estabelecer vínculos oficiais com qualquer culto, garantindo a neutralidade religiosa do poder público.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará nesta sexta-feira, 15, o julgamento de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que questiona a presença de símbolos religiosos em prédios públicos – como o crucifixo que está no plenário da Corte.

A ação foi apresentada pelo MPF em julho de 2009, com o objetivo de retirar símbolos religiosos visíveis ao público em repartições federais em São Paulo, sob o argumento de a prática ser uma “afronta à garantia do Estado laico”.

Plenário do STF, em Brasília Foto: Gustavo Moreno/STF

Em 2013, a Justiça Federal julgou o pedido improcedente, decisão mantida em 2018 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), na capital paulista.

Após o esgotamento dos recursos em segunda instância, o MPF apresentou um recurso extraordinário ao STF em abril de 2019, solicitando que o caso tivesse repercussão geral, o que significaria que o entendimento do STF deveria ser aplicado a processos semelhantes em outras instâncias.

O Supremo programou o julgamento para ocorrer entre os dias 15 e 26 de novembro, em plenário virtual, onde os ministros apresentam seus votos eletronicamente, sem debates.

O relator original do caso era o ministro Ricardo Lewandowski, que deixou o STF em 2023 e, atualmente, comanda o Ministério da Justiça. Com sua saída, o ministro Cristiano Zanin assumiu a função.

A garantia de um Estado laico está prevista nos artigos 5º e 19º da Constituição, que assegura a liberdade religiosa e o direito de cada pessoa de escolher ou não uma religião e proíbe o Estado de estabelecer vínculos oficiais com qualquer culto, garantindo a neutralidade religiosa do poder público.

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A ação foi apresentada pelo MPF em julho de 2009, com o objetivo de retirar símbolos religiosos visíveis ao público em repartições federais em São Paulo, sob o argumento de a prática ser uma “afronta à garantia do Estado laico”.

Plenário do STF, em Brasília Foto: Gustavo Moreno/STF

Em 2013, a Justiça Federal julgou o pedido improcedente, decisão mantida em 2018 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), na capital paulista.

Após o esgotamento dos recursos em segunda instância, o MPF apresentou um recurso extraordinário ao STF em abril de 2019, solicitando que o caso tivesse repercussão geral, o que significaria que o entendimento do STF deveria ser aplicado a processos semelhantes em outras instâncias.

O Supremo programou o julgamento para ocorrer entre os dias 15 e 26 de novembro, em plenário virtual, onde os ministros apresentam seus votos eletronicamente, sem debates.

O relator original do caso era o ministro Ricardo Lewandowski, que deixou o STF em 2023 e, atualmente, comanda o Ministério da Justiça. Com sua saída, o ministro Cristiano Zanin assumiu a função.

A garantia de um Estado laico está prevista nos artigos 5º e 19º da Constituição, que assegura a liberdade religiosa e o direito de cada pessoa de escolher ou não uma religião e proíbe o Estado de estabelecer vínculos oficiais com qualquer culto, garantindo a neutralidade religiosa do poder público.

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