STF vai liberar maconha fêmea no Brasil? Entenda o julgamento sobre a descriminalização das drogas


Julgamento na Suprema Corte foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça; votação está 5 a 1 pela descriminalização

Por Vinícius Valfré e Levy Teles

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a ação que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O placar neste momento é de 5 a 1 para retirar a prática do rol de crimes previstos nas leis brasileiras. A análise foi interrompida nesta quinta-feira, 25, por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça.

STF retoma julgamento da descriminalização do porte de maconha nesta semana.  Foto: Wilton Júnior/Estadão

O que está sendo julgado?

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De forma resumida, os ministros estão respondendo a duas perguntas: Quem porta maconha para uso pessoal está cometendo crime? Qual é a quantidade de droga que define o uso pessoal?

Não está em discussão a liberação das drogas ou descriminalização da venda.

De forma mais técnica, o STF decide se é constitucional ou não o artigo 28 da Lei Antidrogas (11.343/2006), que estabeleceu penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”.

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As penas não resultam em prisão, mas quem é acusado do crime de portar drogas responde a um processo penal com todas as suas etapas e deixa de ser réu primário, se condenado.

Por que o STF está julgando o caso?

A Defensoria Pública de São Paulo apresentou um recurso extraordinário (RE 635.659/SP) à Suprema Corte em 2011, contestando a condenação de um homem flagrado dentro da prisão com 3 gramas de maconha. No entendimento da Defensoria, a proibição do porte para consumo próprio ofende princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.

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O seria considerado porte para consumo próprio?

Esse é exatamente um dos pontos mais importantes do julgamento que está em curso. Nesta quinta, formou-se maioria para definir um critério objetivo, uma quantidade de droga específica. Mas os ministros ainda não definiram qual é a quantidade que fará a diferenciação.

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Alexandre de Moraes votou para que sejam considerados usuários os que portam até 60 gramas de maconha. Gilmar Mendes também. Luís Roberto Barroso defendeu, inicialmente, um teto de 25 gramas. Nesta quinta, propôs 100 gramas.

Edson Fachin entende que caberia ao Congresso definir um critério para diferenciar usuário de traficante, estabelecendo quantidades mínimas para essa caracterização.

Cristiano Zanin deu o único voto contrário à descriminalização do porte para usuários. No entanto, sugeriu que o STF fixe um parâmetro para diferenciar usuário de traficante. O limite seria o porte de até 25 gramas de maconha ou de seis plantas fêmeas.

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O que é ‘maconha fêmea’ e o que isso tem a ver com esse julgamento?

Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, além de terem votado por um limite de peso para configuração de porte para uso próprio, também votaram para que não seja considerado crime portar até seis plantas fêmeas.

Zanin também entendeu que quem porta até seis plantas fêmeas deve ser considerado usuário, e não traficante.

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A planta fêmea tem o canabidiol (CBD) e altas concentrações de tetrahidrocanabinol (THC). Esta é a substância psicoativa presente na maconha droga.

As duas substâncias são usadas em tratamentos medicinais e podem ajudar pacientes com epilepsia e mal de Parkinson, por exemplo. O uso terapêutico da maconha é legalizado desde 2015.

A versão “macho” da planta de maconha produz o pólen necessário para a reprodução.

Os dois tipos de plantas podem ser diferenciados por suas características físicas, como tipo de caule e quantidade de folhas.

Por que esse caso está sendo julgado agora?

O processo iniciado com a apresentação do recurso pela Defensoria Pública de São Paulo chegou ao STF em 2011 e começou a ser apreciado em 2015. Acabou paralisado por um pedido de vista, naquele ano, do então ministro Teori Zavascki. O magistrado morreu em 2017, em um acidente aéreo. O sucessor dele, Alexandre de Moraes, liberou o processo em 2018. Mas o caso ficou em uma lista de processos a serem apreciados pela Suprema Corte.

Quais os impactos desse julgamento?

O julgamento tem repercussão geral. Ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todo o País. É um julgamento com grande impacto na política criminal do Brasil.

A venda de maconha será permitida?

Não é o que está em discussão. A venda configura o crime de tráfico de drogas.

“O STF está para dizer que o Estado não tem permissão para invadir a esfera de escolha do que a pessoa faz com o seu próprio corpo. Existem muitas coisas que podemos fazer com o nosso corpo que fazem mal, que podem nos causar doenças. É uma escolha nossa, não é do Estado. Quem vende está fazendo um negócio envolvendo a droga. Isso vai continuar criminalizado”, afirmou Rafael Mafei, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a ação que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O placar neste momento é de 5 a 1 para retirar a prática do rol de crimes previstos nas leis brasileiras. A análise foi interrompida nesta quinta-feira, 25, por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça.

STF retoma julgamento da descriminalização do porte de maconha nesta semana.  Foto: Wilton Júnior/Estadão

O que está sendo julgado?

De forma resumida, os ministros estão respondendo a duas perguntas: Quem porta maconha para uso pessoal está cometendo crime? Qual é a quantidade de droga que define o uso pessoal?

Não está em discussão a liberação das drogas ou descriminalização da venda.

De forma mais técnica, o STF decide se é constitucional ou não o artigo 28 da Lei Antidrogas (11.343/2006), que estabeleceu penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”.

As penas não resultam em prisão, mas quem é acusado do crime de portar drogas responde a um processo penal com todas as suas etapas e deixa de ser réu primário, se condenado.

Por que o STF está julgando o caso?

A Defensoria Pública de São Paulo apresentou um recurso extraordinário (RE 635.659/SP) à Suprema Corte em 2011, contestando a condenação de um homem flagrado dentro da prisão com 3 gramas de maconha. No entendimento da Defensoria, a proibição do porte para consumo próprio ofende princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.

O seria considerado porte para consumo próprio?

Esse é exatamente um dos pontos mais importantes do julgamento que está em curso. Nesta quinta, formou-se maioria para definir um critério objetivo, uma quantidade de droga específica. Mas os ministros ainda não definiram qual é a quantidade que fará a diferenciação.

Alexandre de Moraes votou para que sejam considerados usuários os que portam até 60 gramas de maconha. Gilmar Mendes também. Luís Roberto Barroso defendeu, inicialmente, um teto de 25 gramas. Nesta quinta, propôs 100 gramas.

Edson Fachin entende que caberia ao Congresso definir um critério para diferenciar usuário de traficante, estabelecendo quantidades mínimas para essa caracterização.

Cristiano Zanin deu o único voto contrário à descriminalização do porte para usuários. No entanto, sugeriu que o STF fixe um parâmetro para diferenciar usuário de traficante. O limite seria o porte de até 25 gramas de maconha ou de seis plantas fêmeas.

O que é ‘maconha fêmea’ e o que isso tem a ver com esse julgamento?

Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, além de terem votado por um limite de peso para configuração de porte para uso próprio, também votaram para que não seja considerado crime portar até seis plantas fêmeas.

Zanin também entendeu que quem porta até seis plantas fêmeas deve ser considerado usuário, e não traficante.

A planta fêmea tem o canabidiol (CBD) e altas concentrações de tetrahidrocanabinol (THC). Esta é a substância psicoativa presente na maconha droga.

As duas substâncias são usadas em tratamentos medicinais e podem ajudar pacientes com epilepsia e mal de Parkinson, por exemplo. O uso terapêutico da maconha é legalizado desde 2015.

A versão “macho” da planta de maconha produz o pólen necessário para a reprodução.

Os dois tipos de plantas podem ser diferenciados por suas características físicas, como tipo de caule e quantidade de folhas.

Por que esse caso está sendo julgado agora?

O processo iniciado com a apresentação do recurso pela Defensoria Pública de São Paulo chegou ao STF em 2011 e começou a ser apreciado em 2015. Acabou paralisado por um pedido de vista, naquele ano, do então ministro Teori Zavascki. O magistrado morreu em 2017, em um acidente aéreo. O sucessor dele, Alexandre de Moraes, liberou o processo em 2018. Mas o caso ficou em uma lista de processos a serem apreciados pela Suprema Corte.

Quais os impactos desse julgamento?

O julgamento tem repercussão geral. Ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todo o País. É um julgamento com grande impacto na política criminal do Brasil.

A venda de maconha será permitida?

Não é o que está em discussão. A venda configura o crime de tráfico de drogas.

“O STF está para dizer que o Estado não tem permissão para invadir a esfera de escolha do que a pessoa faz com o seu próprio corpo. Existem muitas coisas que podemos fazer com o nosso corpo que fazem mal, que podem nos causar doenças. É uma escolha nossa, não é do Estado. Quem vende está fazendo um negócio envolvendo a droga. Isso vai continuar criminalizado”, afirmou Rafael Mafei, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a ação que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O placar neste momento é de 5 a 1 para retirar a prática do rol de crimes previstos nas leis brasileiras. A análise foi interrompida nesta quinta-feira, 25, por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça.

STF retoma julgamento da descriminalização do porte de maconha nesta semana.  Foto: Wilton Júnior/Estadão

O que está sendo julgado?

De forma resumida, os ministros estão respondendo a duas perguntas: Quem porta maconha para uso pessoal está cometendo crime? Qual é a quantidade de droga que define o uso pessoal?

Não está em discussão a liberação das drogas ou descriminalização da venda.

De forma mais técnica, o STF decide se é constitucional ou não o artigo 28 da Lei Antidrogas (11.343/2006), que estabeleceu penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”.

As penas não resultam em prisão, mas quem é acusado do crime de portar drogas responde a um processo penal com todas as suas etapas e deixa de ser réu primário, se condenado.

Por que o STF está julgando o caso?

A Defensoria Pública de São Paulo apresentou um recurso extraordinário (RE 635.659/SP) à Suprema Corte em 2011, contestando a condenação de um homem flagrado dentro da prisão com 3 gramas de maconha. No entendimento da Defensoria, a proibição do porte para consumo próprio ofende princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.

O seria considerado porte para consumo próprio?

Esse é exatamente um dos pontos mais importantes do julgamento que está em curso. Nesta quinta, formou-se maioria para definir um critério objetivo, uma quantidade de droga específica. Mas os ministros ainda não definiram qual é a quantidade que fará a diferenciação.

Alexandre de Moraes votou para que sejam considerados usuários os que portam até 60 gramas de maconha. Gilmar Mendes também. Luís Roberto Barroso defendeu, inicialmente, um teto de 25 gramas. Nesta quinta, propôs 100 gramas.

Edson Fachin entende que caberia ao Congresso definir um critério para diferenciar usuário de traficante, estabelecendo quantidades mínimas para essa caracterização.

Cristiano Zanin deu o único voto contrário à descriminalização do porte para usuários. No entanto, sugeriu que o STF fixe um parâmetro para diferenciar usuário de traficante. O limite seria o porte de até 25 gramas de maconha ou de seis plantas fêmeas.

O que é ‘maconha fêmea’ e o que isso tem a ver com esse julgamento?

Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, além de terem votado por um limite de peso para configuração de porte para uso próprio, também votaram para que não seja considerado crime portar até seis plantas fêmeas.

Zanin também entendeu que quem porta até seis plantas fêmeas deve ser considerado usuário, e não traficante.

A planta fêmea tem o canabidiol (CBD) e altas concentrações de tetrahidrocanabinol (THC). Esta é a substância psicoativa presente na maconha droga.

As duas substâncias são usadas em tratamentos medicinais e podem ajudar pacientes com epilepsia e mal de Parkinson, por exemplo. O uso terapêutico da maconha é legalizado desde 2015.

A versão “macho” da planta de maconha produz o pólen necessário para a reprodução.

Os dois tipos de plantas podem ser diferenciados por suas características físicas, como tipo de caule e quantidade de folhas.

Por que esse caso está sendo julgado agora?

O processo iniciado com a apresentação do recurso pela Defensoria Pública de São Paulo chegou ao STF em 2011 e começou a ser apreciado em 2015. Acabou paralisado por um pedido de vista, naquele ano, do então ministro Teori Zavascki. O magistrado morreu em 2017, em um acidente aéreo. O sucessor dele, Alexandre de Moraes, liberou o processo em 2018. Mas o caso ficou em uma lista de processos a serem apreciados pela Suprema Corte.

Quais os impactos desse julgamento?

O julgamento tem repercussão geral. Ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todo o País. É um julgamento com grande impacto na política criminal do Brasil.

A venda de maconha será permitida?

Não é o que está em discussão. A venda configura o crime de tráfico de drogas.

“O STF está para dizer que o Estado não tem permissão para invadir a esfera de escolha do que a pessoa faz com o seu próprio corpo. Existem muitas coisas que podemos fazer com o nosso corpo que fazem mal, que podem nos causar doenças. É uma escolha nossa, não é do Estado. Quem vende está fazendo um negócio envolvendo a droga. Isso vai continuar criminalizado”, afirmou Rafael Mafei, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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