STF mantém afastamento de prefeito e vice de município do Piauí cassados por compra de votos


Eleitos em Dom Expedito Lopes (PT), em 2020, questionam uso no processo de gravações realizadas sem autorização judicial; novas eleições na cidade estão marcadas para 3 de março

Por Karina Ferreira
Atualização:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, manteve o afastamento do prefeito e da vice-prefeita do município de Dom Expedito Lopes, localizado a 295 quilômetros ao sul de Teresina, no Piauí. Eles haviam sido cassados pela Justiça Eleitoral do Piauí e condenados por compra de votos nas eleições de 2020.

A reclamação contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que afastou os acusados dos cargos e determinou a realização de novas eleições. No STF, os condenados contestam o uso de gravações realizadas sem autorização judicial e sem o conhecimento dos participantes para embasar a decisão do tribunal piauiense.

A decisão de Barroso levou em consideração o fato de ainda caber recursos dos acusados contra a decisão do TRE do Piauí.

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Prefeito e vice foram condenados por comprar votos de três eleitores por R$ 2 mil e promessa de postes públicos em propriedade Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

As novas eleições no município foram marcadas para 3 de março de 2024. Os mandatos de Valmir Barbosa de Araújo e de Evanil Conrado de Moura Lopes, ambos do Republicanos, eleitos em 2020 aos cargos de prefeito e vice-prefeita de Dom Expedito Lopes, seguem cassados.

Os dois foram acusados pela coligação concorrente nas eleições municipais, que apresentou imagens e sons captados por câmeras de segurança instaladas na residência de três eleitores. Eles alegaram ter recebido R$ 2 mil na noite anterior às eleições e a promessa de instalação de três postes na propriedade deles – pagos com verba municipal – em troca de seus votos.

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O juiz da 62ª Zona Eleitoral-Picos, Fabrício Paulo Cysne Novaes, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, mas a coligação recorreu da decisão ao TRE-PI. O tribunal, por unanimidade, decidiu cassar os mandatos do prefeito e da vice-prefeita, bem como condenar o prefeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil. Apesar da condenação, ambos não estão inelegíveis.

Valmir foi procurado pelo Estadão, mas não se pronunciou. Evanil não foi localizada. O espaço segue aberto para manifestações.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, manteve o afastamento do prefeito e da vice-prefeita do município de Dom Expedito Lopes, localizado a 295 quilômetros ao sul de Teresina, no Piauí. Eles haviam sido cassados pela Justiça Eleitoral do Piauí e condenados por compra de votos nas eleições de 2020.

A reclamação contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que afastou os acusados dos cargos e determinou a realização de novas eleições. No STF, os condenados contestam o uso de gravações realizadas sem autorização judicial e sem o conhecimento dos participantes para embasar a decisão do tribunal piauiense.

A decisão de Barroso levou em consideração o fato de ainda caber recursos dos acusados contra a decisão do TRE do Piauí.

Prefeito e vice foram condenados por comprar votos de três eleitores por R$ 2 mil e promessa de postes públicos em propriedade Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

As novas eleições no município foram marcadas para 3 de março de 2024. Os mandatos de Valmir Barbosa de Araújo e de Evanil Conrado de Moura Lopes, ambos do Republicanos, eleitos em 2020 aos cargos de prefeito e vice-prefeita de Dom Expedito Lopes, seguem cassados.

Os dois foram acusados pela coligação concorrente nas eleições municipais, que apresentou imagens e sons captados por câmeras de segurança instaladas na residência de três eleitores. Eles alegaram ter recebido R$ 2 mil na noite anterior às eleições e a promessa de instalação de três postes na propriedade deles – pagos com verba municipal – em troca de seus votos.

O juiz da 62ª Zona Eleitoral-Picos, Fabrício Paulo Cysne Novaes, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, mas a coligação recorreu da decisão ao TRE-PI. O tribunal, por unanimidade, decidiu cassar os mandatos do prefeito e da vice-prefeita, bem como condenar o prefeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil. Apesar da condenação, ambos não estão inelegíveis.

Valmir foi procurado pelo Estadão, mas não se pronunciou. Evanil não foi localizada. O espaço segue aberto para manifestações.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, manteve o afastamento do prefeito e da vice-prefeita do município de Dom Expedito Lopes, localizado a 295 quilômetros ao sul de Teresina, no Piauí. Eles haviam sido cassados pela Justiça Eleitoral do Piauí e condenados por compra de votos nas eleições de 2020.

A reclamação contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que afastou os acusados dos cargos e determinou a realização de novas eleições. No STF, os condenados contestam o uso de gravações realizadas sem autorização judicial e sem o conhecimento dos participantes para embasar a decisão do tribunal piauiense.

A decisão de Barroso levou em consideração o fato de ainda caber recursos dos acusados contra a decisão do TRE do Piauí.

Prefeito e vice foram condenados por comprar votos de três eleitores por R$ 2 mil e promessa de postes públicos em propriedade Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

As novas eleições no município foram marcadas para 3 de março de 2024. Os mandatos de Valmir Barbosa de Araújo e de Evanil Conrado de Moura Lopes, ambos do Republicanos, eleitos em 2020 aos cargos de prefeito e vice-prefeita de Dom Expedito Lopes, seguem cassados.

Os dois foram acusados pela coligação concorrente nas eleições municipais, que apresentou imagens e sons captados por câmeras de segurança instaladas na residência de três eleitores. Eles alegaram ter recebido R$ 2 mil na noite anterior às eleições e a promessa de instalação de três postes na propriedade deles – pagos com verba municipal – em troca de seus votos.

O juiz da 62ª Zona Eleitoral-Picos, Fabrício Paulo Cysne Novaes, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, mas a coligação recorreu da decisão ao TRE-PI. O tribunal, por unanimidade, decidiu cassar os mandatos do prefeito e da vice-prefeita, bem como condenar o prefeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil. Apesar da condenação, ambos não estão inelegíveis.

Valmir foi procurado pelo Estadão, mas não se pronunciou. Evanil não foi localizada. O espaço segue aberto para manifestações.

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