Por 8 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram que quem propaga idéias discriminatórias contra judeus comete o crime de racismo. A posição da mais alta Corte de Justiça do País sobre o assunto foi tomada nesta quarta-feira durante o julgamento de um pedido de habeas-corpus formulado pelo escritor e editor gaúcho Siegfried Ellwanger, condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por divulgar livros com conteúdo anti-semita. O advogado de Ellwanger, Werner Cantalício João Becker, pode ainda recorrer ao STF. Segundo o presidente do STF, Maurício Corrêa, desde a promulgação da Constituição de 1988, este foi "o caso mais emblemático, no contexto dos direitos civis". O julgamento foi acompanhado pelo rabino Henry Sobel e outros integrantes da comunidade judaica. "Foi um julgamento histórico. Como brasileiros e como judeus, só podemos aplaudir a decisão do STF", disse Sobel.
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