STF nega investigar Zema e Nikolas por peculato e uso irregular de verba pública


Vereadora de Belo Horizonte questionava se deputado e governador mineiro usaram dinheiro público para custear a presença no ato convocado por Bolsonaro na Avenida Paulista, em Fevereiro

Por Wesley Bião

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de investigação contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) pelos crimes de peculato e uso irregular de dinheiro público.

A ação foi apresentada pela professora e suplente de vereadora em Belo Horizonte Sara Azevedo (PSOL). A acusação questionava o uso de recursos para a participação dos dois na manifestação organizada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Avenida Paulista, em fevereiro deste ano.

Nikolas e Zema na Av. Paulista durante ato bolsonarista na Av. Paulista, em São Paulo, no dia 25 de fevereiro. Foto: Foto: Imagem de Divulgação/Assessoria Partido Novo e reprodução via: @nikolasferreira
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A professora argumentava que a investigação sobre a presença dos políticos mineiros no evento em São Paulo deveria ser incluído no inquérito que apura a suposta participação do ex-presidente em tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022 – motivo pelo qual fez Bolsonaro convocar o ato.

Bolsonaro e seus aliados próximos são investigados por articularem um golpe após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na ação, realizada após autorização do ministro Alexandre de Moraes, o ex-presidente teve o passaporte apreendido.

Porém, mas em março, o ministro Nunes Marques acatou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) de arquivar o pedido. Segundo ele, as alegações da professora sobre o uso de recursos públicos não estavam ligadas ao inquérito dos atos antidemocráticos e tratavam de assuntos distintos.

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O magistrado enfatizou que não existia uma conexão que justificasse tratar o caso junto ao inquérito dos atos antidemocráticos, visto que o evento em questão era um protesto político lícito e não envolvia práticas antidemocráticas.

A decisão de não incorporar a acusação ao inquérito foi posteriormente mantida pelo STF após recurso da professora, com o voto de Nunes Marques sendo acompanhado de forma unânime pela Segunda Turma da Corte, que inclui os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de investigação contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) pelos crimes de peculato e uso irregular de dinheiro público.

A ação foi apresentada pela professora e suplente de vereadora em Belo Horizonte Sara Azevedo (PSOL). A acusação questionava o uso de recursos para a participação dos dois na manifestação organizada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Avenida Paulista, em fevereiro deste ano.

Nikolas e Zema na Av. Paulista durante ato bolsonarista na Av. Paulista, em São Paulo, no dia 25 de fevereiro. Foto: Foto: Imagem de Divulgação/Assessoria Partido Novo e reprodução via: @nikolasferreira

A professora argumentava que a investigação sobre a presença dos políticos mineiros no evento em São Paulo deveria ser incluído no inquérito que apura a suposta participação do ex-presidente em tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022 – motivo pelo qual fez Bolsonaro convocar o ato.

Bolsonaro e seus aliados próximos são investigados por articularem um golpe após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na ação, realizada após autorização do ministro Alexandre de Moraes, o ex-presidente teve o passaporte apreendido.

Porém, mas em março, o ministro Nunes Marques acatou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) de arquivar o pedido. Segundo ele, as alegações da professora sobre o uso de recursos públicos não estavam ligadas ao inquérito dos atos antidemocráticos e tratavam de assuntos distintos.

O magistrado enfatizou que não existia uma conexão que justificasse tratar o caso junto ao inquérito dos atos antidemocráticos, visto que o evento em questão era um protesto político lícito e não envolvia práticas antidemocráticas.

A decisão de não incorporar a acusação ao inquérito foi posteriormente mantida pelo STF após recurso da professora, com o voto de Nunes Marques sendo acompanhado de forma unânime pela Segunda Turma da Corte, que inclui os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de investigação contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) pelos crimes de peculato e uso irregular de dinheiro público.

A ação foi apresentada pela professora e suplente de vereadora em Belo Horizonte Sara Azevedo (PSOL). A acusação questionava o uso de recursos para a participação dos dois na manifestação organizada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Avenida Paulista, em fevereiro deste ano.

Nikolas e Zema na Av. Paulista durante ato bolsonarista na Av. Paulista, em São Paulo, no dia 25 de fevereiro. Foto: Foto: Imagem de Divulgação/Assessoria Partido Novo e reprodução via: @nikolasferreira

A professora argumentava que a investigação sobre a presença dos políticos mineiros no evento em São Paulo deveria ser incluído no inquérito que apura a suposta participação do ex-presidente em tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022 – motivo pelo qual fez Bolsonaro convocar o ato.

Bolsonaro e seus aliados próximos são investigados por articularem um golpe após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na ação, realizada após autorização do ministro Alexandre de Moraes, o ex-presidente teve o passaporte apreendido.

Porém, mas em março, o ministro Nunes Marques acatou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) de arquivar o pedido. Segundo ele, as alegações da professora sobre o uso de recursos públicos não estavam ligadas ao inquérito dos atos antidemocráticos e tratavam de assuntos distintos.

O magistrado enfatizou que não existia uma conexão que justificasse tratar o caso junto ao inquérito dos atos antidemocráticos, visto que o evento em questão era um protesto político lícito e não envolvia práticas antidemocráticas.

A decisão de não incorporar a acusação ao inquérito foi posteriormente mantida pelo STF após recurso da professora, com o voto de Nunes Marques sendo acompanhado de forma unânime pela Segunda Turma da Corte, que inclui os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.

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