STF forma maioria para invalidar leis de RO e DF sobre porte de arma de atiradores esportivos


Legislar sobre material bélico é competência exclusiva da União, considera Nunes Marques, relator do caso, seguido pela maioria dos magistrados no plenário virtual

Por Juliano Galisi

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 26, para invalidar leis de Rondônia e do Distrito Federal que previam porte de arma de atiradores esportivos dispensando o registro de autorização para o porte, bastando o cadastro em uma entidade de tiro esportivo e o registro da arma.

Os autores das ações são os partidos PSB e PSOL. Ambos contestaram a lei distrital, enquanto o PSOL também apresentou ação contra a lei do Estado de Rondônia.

O relator das três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foi o ministro Kassio Nunes Marques. O relator acatou os argumentos dos partidos de que as leis descumpriram o previsto pelo Estatuto do Desarmamento. O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

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Armas de fogo: Leis de Rondônia e Distrito Federal que permitiam porte de arma sem autorização da Polícia Federal (PF) são inconstitucionais, decide STF Foto: Fabio Motta/Estadão

No voto, Nunes Marques considerou que legislar sobre material bélico é competência exclusiva da União, cabendo a avaliação da Polícia Federal para que seja comprovada, em cada pedido de registro, a “efetiva necessidade”.

“O Supremo já declarou a inconstitucionalidade de normas municipais ou estaduais que ampliavam o acesso ao porte de arma de fogo para além das hipóteses previstas na legislação federal vigente”, relembrou Nunes Marques no voto, referindo-se aos precedentes da Corte em casos semelhantes.

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“Ao reconhecer risco da atividade e a necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas e aos vigilantes de empresa de segurança privada do Estado, as normas impugnadas questionadas invalidaram-se por ter atuado o legislador estadual em matéria de competência da União”, disse o ministro.

O entendimento foi seguido sem a emissão de outro voto vogal, ou seja, com declarações em separado. O caso está sendo julgado no plenário virtual da Corte, no qual os magistrados depositam os votos no sistema eletrônico do Supremo.

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Se não houver pedido de vista – mais tempo para análise – ou de destaque – levando o caso ao plenário presencial –, o julgamento pode ser encerrado ainda nesta sexta.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 26, para invalidar leis de Rondônia e do Distrito Federal que previam porte de arma de atiradores esportivos dispensando o registro de autorização para o porte, bastando o cadastro em uma entidade de tiro esportivo e o registro da arma.

Os autores das ações são os partidos PSB e PSOL. Ambos contestaram a lei distrital, enquanto o PSOL também apresentou ação contra a lei do Estado de Rondônia.

O relator das três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foi o ministro Kassio Nunes Marques. O relator acatou os argumentos dos partidos de que as leis descumpriram o previsto pelo Estatuto do Desarmamento. O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Armas de fogo: Leis de Rondônia e Distrito Federal que permitiam porte de arma sem autorização da Polícia Federal (PF) são inconstitucionais, decide STF Foto: Fabio Motta/Estadão

No voto, Nunes Marques considerou que legislar sobre material bélico é competência exclusiva da União, cabendo a avaliação da Polícia Federal para que seja comprovada, em cada pedido de registro, a “efetiva necessidade”.

“O Supremo já declarou a inconstitucionalidade de normas municipais ou estaduais que ampliavam o acesso ao porte de arma de fogo para além das hipóteses previstas na legislação federal vigente”, relembrou Nunes Marques no voto, referindo-se aos precedentes da Corte em casos semelhantes.

“Ao reconhecer risco da atividade e a necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas e aos vigilantes de empresa de segurança privada do Estado, as normas impugnadas questionadas invalidaram-se por ter atuado o legislador estadual em matéria de competência da União”, disse o ministro.

O entendimento foi seguido sem a emissão de outro voto vogal, ou seja, com declarações em separado. O caso está sendo julgado no plenário virtual da Corte, no qual os magistrados depositam os votos no sistema eletrônico do Supremo.

Se não houver pedido de vista – mais tempo para análise – ou de destaque – levando o caso ao plenário presencial –, o julgamento pode ser encerrado ainda nesta sexta.

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Os autores das ações são os partidos PSB e PSOL. Ambos contestaram a lei distrital, enquanto o PSOL também apresentou ação contra a lei do Estado de Rondônia.

O relator das três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foi o ministro Kassio Nunes Marques. O relator acatou os argumentos dos partidos de que as leis descumpriram o previsto pelo Estatuto do Desarmamento. O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Armas de fogo: Leis de Rondônia e Distrito Federal que permitiam porte de arma sem autorização da Polícia Federal (PF) são inconstitucionais, decide STF Foto: Fabio Motta/Estadão

No voto, Nunes Marques considerou que legislar sobre material bélico é competência exclusiva da União, cabendo a avaliação da Polícia Federal para que seja comprovada, em cada pedido de registro, a “efetiva necessidade”.

“O Supremo já declarou a inconstitucionalidade de normas municipais ou estaduais que ampliavam o acesso ao porte de arma de fogo para além das hipóteses previstas na legislação federal vigente”, relembrou Nunes Marques no voto, referindo-se aos precedentes da Corte em casos semelhantes.

“Ao reconhecer risco da atividade e a necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas e aos vigilantes de empresa de segurança privada do Estado, as normas impugnadas questionadas invalidaram-se por ter atuado o legislador estadual em matéria de competência da União”, disse o ministro.

O entendimento foi seguido sem a emissão de outro voto vogal, ou seja, com declarações em separado. O caso está sendo julgado no plenário virtual da Corte, no qual os magistrados depositam os votos no sistema eletrônico do Supremo.

Se não houver pedido de vista – mais tempo para análise – ou de destaque – levando o caso ao plenário presencial –, o julgamento pode ser encerrado ainda nesta sexta.

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Os autores das ações são os partidos PSB e PSOL. Ambos contestaram a lei distrital, enquanto o PSOL também apresentou ação contra a lei do Estado de Rondônia.

O relator das três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foi o ministro Kassio Nunes Marques. O relator acatou os argumentos dos partidos de que as leis descumpriram o previsto pelo Estatuto do Desarmamento. O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Armas de fogo: Leis de Rondônia e Distrito Federal que permitiam porte de arma sem autorização da Polícia Federal (PF) são inconstitucionais, decide STF Foto: Fabio Motta/Estadão

No voto, Nunes Marques considerou que legislar sobre material bélico é competência exclusiva da União, cabendo a avaliação da Polícia Federal para que seja comprovada, em cada pedido de registro, a “efetiva necessidade”.

“O Supremo já declarou a inconstitucionalidade de normas municipais ou estaduais que ampliavam o acesso ao porte de arma de fogo para além das hipóteses previstas na legislação federal vigente”, relembrou Nunes Marques no voto, referindo-se aos precedentes da Corte em casos semelhantes.

“Ao reconhecer risco da atividade e a necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas e aos vigilantes de empresa de segurança privada do Estado, as normas impugnadas questionadas invalidaram-se por ter atuado o legislador estadual em matéria de competência da União”, disse o ministro.

O entendimento foi seguido sem a emissão de outro voto vogal, ou seja, com declarações em separado. O caso está sendo julgado no plenário virtual da Corte, no qual os magistrados depositam os votos no sistema eletrônico do Supremo.

Se não houver pedido de vista – mais tempo para análise – ou de destaque – levando o caso ao plenário presencial –, o julgamento pode ser encerrado ainda nesta sexta.

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Os autores das ações são os partidos PSB e PSOL. Ambos contestaram a lei distrital, enquanto o PSOL também apresentou ação contra a lei do Estado de Rondônia.

O relator das três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foi o ministro Kassio Nunes Marques. O relator acatou os argumentos dos partidos de que as leis descumpriram o previsto pelo Estatuto do Desarmamento. O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Armas de fogo: Leis de Rondônia e Distrito Federal que permitiam porte de arma sem autorização da Polícia Federal (PF) são inconstitucionais, decide STF Foto: Fabio Motta/Estadão

No voto, Nunes Marques considerou que legislar sobre material bélico é competência exclusiva da União, cabendo a avaliação da Polícia Federal para que seja comprovada, em cada pedido de registro, a “efetiva necessidade”.

“O Supremo já declarou a inconstitucionalidade de normas municipais ou estaduais que ampliavam o acesso ao porte de arma de fogo para além das hipóteses previstas na legislação federal vigente”, relembrou Nunes Marques no voto, referindo-se aos precedentes da Corte em casos semelhantes.

“Ao reconhecer risco da atividade e a necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas e aos vigilantes de empresa de segurança privada do Estado, as normas impugnadas questionadas invalidaram-se por ter atuado o legislador estadual em matéria de competência da União”, disse o ministro.

O entendimento foi seguido sem a emissão de outro voto vogal, ou seja, com declarações em separado. O caso está sendo julgado no plenário virtual da Corte, no qual os magistrados depositam os votos no sistema eletrônico do Supremo.

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