STF suspende mais um concurso da PM por limitar vagas para mulheres


Concurso da Polícia Militar do Estado do Pará foi suspenso em decisão do ministro Dias Toffoli por violar igualdade de gênero

Por Karina Ferreira

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu a aplicação de provas dos concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA). Isso porque o concurso limitava a 20% as vagas destinadas a mulheres, totalizando 880 vagas para elas, enquanto 3.520 ficariam para os homens.

O ministro observou que o edital do concurso viola o princípio constitucional da isonomia, ou seja, a regra de que todos são iguais perante a lei, destacando que a Constituição Federal proíbe a diferenciação de sexo como critério de admissão nas relações de trabalho.

Segundo o ministro, não havia nenhum dado ou informação que justificasse a diferença de aptidão entre os sexos para exercer as funções policiais, e, portanto, não há qualquer justificativa racional para a discriminação.

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Confira vagas disponíveis em editais de concursos públicos Foto: Nguyen Dang Hoang Nhu/Unsplash Foto: Nguyen Dang Hoang Nhu/Unsplash

A decisão é uma resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7486, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando o dispositivo da Lei estadual 6.626/2004, que autoriza a distinção de sexo conforme necessidade da administração da PM. A porcentagem fixada nos concursos da corporação eram respaldados pela lei. Com a decisão, o ministro suspende os efeitos desse dispositivo legal.

Na última semana, houve outra decisão do STF envolvendo concursos da Polícia Militar que limitava a participação feminina. O ministro Cristiano Zanin autorizou que o concurso da PM do Rio de Janeiro que havia sido suspenso pudesse prosseguir, mas que as cotas por gênero fossem retiradas. Edital previa apenas 10% das vagas para mulheres.

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As provas para oficiais e para praças, estavam marcadas para os dias 10 e 17 de dezembro. A decisão será submetida ao voto do Plenário do Supremo. Por enquanto, a continuidade do concurso fica suspensa até a decisão final da ação ou com a publicação de um novo edital, que garanta às mulheres o direito a concorrer a totalidade das vagas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu a aplicação de provas dos concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA). Isso porque o concurso limitava a 20% as vagas destinadas a mulheres, totalizando 880 vagas para elas, enquanto 3.520 ficariam para os homens.

O ministro observou que o edital do concurso viola o princípio constitucional da isonomia, ou seja, a regra de que todos são iguais perante a lei, destacando que a Constituição Federal proíbe a diferenciação de sexo como critério de admissão nas relações de trabalho.

Segundo o ministro, não havia nenhum dado ou informação que justificasse a diferença de aptidão entre os sexos para exercer as funções policiais, e, portanto, não há qualquer justificativa racional para a discriminação.

Confira vagas disponíveis em editais de concursos públicos Foto: Nguyen Dang Hoang Nhu/Unsplash Foto: Nguyen Dang Hoang Nhu/Unsplash

A decisão é uma resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7486, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando o dispositivo da Lei estadual 6.626/2004, que autoriza a distinção de sexo conforme necessidade da administração da PM. A porcentagem fixada nos concursos da corporação eram respaldados pela lei. Com a decisão, o ministro suspende os efeitos desse dispositivo legal.

Na última semana, houve outra decisão do STF envolvendo concursos da Polícia Militar que limitava a participação feminina. O ministro Cristiano Zanin autorizou que o concurso da PM do Rio de Janeiro que havia sido suspenso pudesse prosseguir, mas que as cotas por gênero fossem retiradas. Edital previa apenas 10% das vagas para mulheres.

As provas para oficiais e para praças, estavam marcadas para os dias 10 e 17 de dezembro. A decisão será submetida ao voto do Plenário do Supremo. Por enquanto, a continuidade do concurso fica suspensa até a decisão final da ação ou com a publicação de um novo edital, que garanta às mulheres o direito a concorrer a totalidade das vagas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu a aplicação de provas dos concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA). Isso porque o concurso limitava a 20% as vagas destinadas a mulheres, totalizando 880 vagas para elas, enquanto 3.520 ficariam para os homens.

O ministro observou que o edital do concurso viola o princípio constitucional da isonomia, ou seja, a regra de que todos são iguais perante a lei, destacando que a Constituição Federal proíbe a diferenciação de sexo como critério de admissão nas relações de trabalho.

Segundo o ministro, não havia nenhum dado ou informação que justificasse a diferença de aptidão entre os sexos para exercer as funções policiais, e, portanto, não há qualquer justificativa racional para a discriminação.

Confira vagas disponíveis em editais de concursos públicos Foto: Nguyen Dang Hoang Nhu/Unsplash Foto: Nguyen Dang Hoang Nhu/Unsplash

A decisão é uma resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7486, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando o dispositivo da Lei estadual 6.626/2004, que autoriza a distinção de sexo conforme necessidade da administração da PM. A porcentagem fixada nos concursos da corporação eram respaldados pela lei. Com a decisão, o ministro suspende os efeitos desse dispositivo legal.

Na última semana, houve outra decisão do STF envolvendo concursos da Polícia Militar que limitava a participação feminina. O ministro Cristiano Zanin autorizou que o concurso da PM do Rio de Janeiro que havia sido suspenso pudesse prosseguir, mas que as cotas por gênero fossem retiradas. Edital previa apenas 10% das vagas para mulheres.

As provas para oficiais e para praças, estavam marcadas para os dias 10 e 17 de dezembro. A decisão será submetida ao voto do Plenário do Supremo. Por enquanto, a continuidade do concurso fica suspensa até a decisão final da ação ou com a publicação de um novo edital, que garanta às mulheres o direito a concorrer a totalidade das vagas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu a aplicação de provas dos concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA). Isso porque o concurso limitava a 20% as vagas destinadas a mulheres, totalizando 880 vagas para elas, enquanto 3.520 ficariam para os homens.

O ministro observou que o edital do concurso viola o princípio constitucional da isonomia, ou seja, a regra de que todos são iguais perante a lei, destacando que a Constituição Federal proíbe a diferenciação de sexo como critério de admissão nas relações de trabalho.

Segundo o ministro, não havia nenhum dado ou informação que justificasse a diferença de aptidão entre os sexos para exercer as funções policiais, e, portanto, não há qualquer justificativa racional para a discriminação.

Confira vagas disponíveis em editais de concursos públicos Foto: Nguyen Dang Hoang Nhu/Unsplash Foto: Nguyen Dang Hoang Nhu/Unsplash

A decisão é uma resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7486, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando o dispositivo da Lei estadual 6.626/2004, que autoriza a distinção de sexo conforme necessidade da administração da PM. A porcentagem fixada nos concursos da corporação eram respaldados pela lei. Com a decisão, o ministro suspende os efeitos desse dispositivo legal.

Na última semana, houve outra decisão do STF envolvendo concursos da Polícia Militar que limitava a participação feminina. O ministro Cristiano Zanin autorizou que o concurso da PM do Rio de Janeiro que havia sido suspenso pudesse prosseguir, mas que as cotas por gênero fossem retiradas. Edital previa apenas 10% das vagas para mulheres.

As provas para oficiais e para praças, estavam marcadas para os dias 10 e 17 de dezembro. A decisão será submetida ao voto do Plenário do Supremo. Por enquanto, a continuidade do concurso fica suspensa até a decisão final da ação ou com a publicação de um novo edital, que garanta às mulheres o direito a concorrer a totalidade das vagas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu a aplicação de provas dos concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA). Isso porque o concurso limitava a 20% as vagas destinadas a mulheres, totalizando 880 vagas para elas, enquanto 3.520 ficariam para os homens.

O ministro observou que o edital do concurso viola o princípio constitucional da isonomia, ou seja, a regra de que todos são iguais perante a lei, destacando que a Constituição Federal proíbe a diferenciação de sexo como critério de admissão nas relações de trabalho.

Segundo o ministro, não havia nenhum dado ou informação que justificasse a diferença de aptidão entre os sexos para exercer as funções policiais, e, portanto, não há qualquer justificativa racional para a discriminação.

Confira vagas disponíveis em editais de concursos públicos Foto: Nguyen Dang Hoang Nhu/Unsplash Foto: Nguyen Dang Hoang Nhu/Unsplash

A decisão é uma resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7486, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando o dispositivo da Lei estadual 6.626/2004, que autoriza a distinção de sexo conforme necessidade da administração da PM. A porcentagem fixada nos concursos da corporação eram respaldados pela lei. Com a decisão, o ministro suspende os efeitos desse dispositivo legal.

Na última semana, houve outra decisão do STF envolvendo concursos da Polícia Militar que limitava a participação feminina. O ministro Cristiano Zanin autorizou que o concurso da PM do Rio de Janeiro que havia sido suspenso pudesse prosseguir, mas que as cotas por gênero fossem retiradas. Edital previa apenas 10% das vagas para mulheres.

As provas para oficiais e para praças, estavam marcadas para os dias 10 e 17 de dezembro. A decisão será submetida ao voto do Plenário do Supremo. Por enquanto, a continuidade do concurso fica suspensa até a decisão final da ação ou com a publicação de um novo edital, que garanta às mulheres o direito a concorrer a totalidade das vagas.

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