STJ e TST aprovam pagamento de ‘bônus’ para juízes após penduricalho ter emperrado no Senado


Superior Tribunal Militar deve acompanhar as outras duas Cortes e votar o pagamento do benefício aos seus membros nesta semana

Por Weslley Galzo
Atualização:

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovaram, em sessões distintas, o pagamento do “Adicional por Tempo de Serviço (ATS)”, um penduricalho também conhecido como “quinquênio” que premia os magistrados com verbas extra após o período de cinco anos trabalhados.

Em abril deste ano, o Senado chegou a discutir a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ) que concede um “bônus” na remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público, o chamado quinquênio. Caso tivesse passado pelo crivo do Congresso Nacional, a proposta traria um impacto anual de R$ 40 bilhões, de acordo com estimativas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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A sessão do STJ que aprovou por unanimidade a volta do penduricalho ocorreu nesta terça-feira, 26, no Conselho de Administração. O relator da ação no colegiado foi o ministro Benedito Gonçalves, que acatou o pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) para que o ATS fosse pago aos ministros ativos e aposentados do STJ que recebiam esse benefício na época da implantação do regime de subsídio.

STJ julgará se causa da morte de militante será "tortura praticada por agentes do Estado" Foto: Gustavo Lima/STJ

Benedito afirmou que a incorporação do penduricalho à folha de pagamento dos beneficiários deve incidir no teto remuneratório do funcionalismo público, atualmente estabelecido em R$ 44 mil. Porém, o histórico de pagamento do ATS em outros tribunais mostra que esse penduricalho é geralmente distribuído como verba indenizatória, não contabilizada como salário, o que permite ultrapassar o teto.

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O relator da ação também votou contra o pagamento retroativo do penduricalho. Participaram da ação os ministros Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Francisco Falcão e Raul Araújo.

O STJ acompanhou um movimento iniciado pelo TST na última segunda-feira, 25. Os ministros também aprovaram a volta do pagamento do ATS a quem tinha direito antes da sua suspensão. O texto da Corte trabalhista cita que os valores devem ser corrigidos pelos mesmos índices de reajuste dos salários dos membros, respeitando o teto remuneratório.

A resolução publicada pelo TST ainda define que “os reflexos financeiros” do pagamento do penduricalho “deverão retroagir a junho de 2006, observada a correção monetária e os juros de mora, devendo o teto remuneratório constitucional ser considerado mês a mês”.

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O Estadão apurou que o Superior Tribunal Militar (STM) deve acompanhar as outras duas Cortes Superiores e votar o pagamento de ATS aos seus membros ainda nesta semana.

A vice-presidente da ong República.Org, Vera Monteiro, explica que “o fundamento para que o Judiciário aprove remuneração extra aos magistrados baseada exclusivamente na passagem do tempo, sem considerar desempenho e o teto, está na sua autonomia administrativa e financeira”.

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovaram, em sessões distintas, o pagamento do “Adicional por Tempo de Serviço (ATS)”, um penduricalho também conhecido como “quinquênio” que premia os magistrados com verbas extra após o período de cinco anos trabalhados.

Em abril deste ano, o Senado chegou a discutir a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ) que concede um “bônus” na remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público, o chamado quinquênio. Caso tivesse passado pelo crivo do Congresso Nacional, a proposta traria um impacto anual de R$ 40 bilhões, de acordo com estimativas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A sessão do STJ que aprovou por unanimidade a volta do penduricalho ocorreu nesta terça-feira, 26, no Conselho de Administração. O relator da ação no colegiado foi o ministro Benedito Gonçalves, que acatou o pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) para que o ATS fosse pago aos ministros ativos e aposentados do STJ que recebiam esse benefício na época da implantação do regime de subsídio.

STJ julgará se causa da morte de militante será "tortura praticada por agentes do Estado" Foto: Gustavo Lima/STJ

Benedito afirmou que a incorporação do penduricalho à folha de pagamento dos beneficiários deve incidir no teto remuneratório do funcionalismo público, atualmente estabelecido em R$ 44 mil. Porém, o histórico de pagamento do ATS em outros tribunais mostra que esse penduricalho é geralmente distribuído como verba indenizatória, não contabilizada como salário, o que permite ultrapassar o teto.

O relator da ação também votou contra o pagamento retroativo do penduricalho. Participaram da ação os ministros Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Francisco Falcão e Raul Araújo.

O STJ acompanhou um movimento iniciado pelo TST na última segunda-feira, 25. Os ministros também aprovaram a volta do pagamento do ATS a quem tinha direito antes da sua suspensão. O texto da Corte trabalhista cita que os valores devem ser corrigidos pelos mesmos índices de reajuste dos salários dos membros, respeitando o teto remuneratório.

A resolução publicada pelo TST ainda define que “os reflexos financeiros” do pagamento do penduricalho “deverão retroagir a junho de 2006, observada a correção monetária e os juros de mora, devendo o teto remuneratório constitucional ser considerado mês a mês”.

O Estadão apurou que o Superior Tribunal Militar (STM) deve acompanhar as outras duas Cortes Superiores e votar o pagamento de ATS aos seus membros ainda nesta semana.

A vice-presidente da ong República.Org, Vera Monteiro, explica que “o fundamento para que o Judiciário aprove remuneração extra aos magistrados baseada exclusivamente na passagem do tempo, sem considerar desempenho e o teto, está na sua autonomia administrativa e financeira”.

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovaram, em sessões distintas, o pagamento do “Adicional por Tempo de Serviço (ATS)”, um penduricalho também conhecido como “quinquênio” que premia os magistrados com verbas extra após o período de cinco anos trabalhados.

Em abril deste ano, o Senado chegou a discutir a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ) que concede um “bônus” na remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público, o chamado quinquênio. Caso tivesse passado pelo crivo do Congresso Nacional, a proposta traria um impacto anual de R$ 40 bilhões, de acordo com estimativas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A sessão do STJ que aprovou por unanimidade a volta do penduricalho ocorreu nesta terça-feira, 26, no Conselho de Administração. O relator da ação no colegiado foi o ministro Benedito Gonçalves, que acatou o pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) para que o ATS fosse pago aos ministros ativos e aposentados do STJ que recebiam esse benefício na época da implantação do regime de subsídio.

STJ julgará se causa da morte de militante será "tortura praticada por agentes do Estado" Foto: Gustavo Lima/STJ

Benedito afirmou que a incorporação do penduricalho à folha de pagamento dos beneficiários deve incidir no teto remuneratório do funcionalismo público, atualmente estabelecido em R$ 44 mil. Porém, o histórico de pagamento do ATS em outros tribunais mostra que esse penduricalho é geralmente distribuído como verba indenizatória, não contabilizada como salário, o que permite ultrapassar o teto.

O relator da ação também votou contra o pagamento retroativo do penduricalho. Participaram da ação os ministros Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Francisco Falcão e Raul Araújo.

O STJ acompanhou um movimento iniciado pelo TST na última segunda-feira, 25. Os ministros também aprovaram a volta do pagamento do ATS a quem tinha direito antes da sua suspensão. O texto da Corte trabalhista cita que os valores devem ser corrigidos pelos mesmos índices de reajuste dos salários dos membros, respeitando o teto remuneratório.

A resolução publicada pelo TST ainda define que “os reflexos financeiros” do pagamento do penduricalho “deverão retroagir a junho de 2006, observada a correção monetária e os juros de mora, devendo o teto remuneratório constitucional ser considerado mês a mês”.

O Estadão apurou que o Superior Tribunal Militar (STM) deve acompanhar as outras duas Cortes Superiores e votar o pagamento de ATS aos seus membros ainda nesta semana.

A vice-presidente da ong República.Org, Vera Monteiro, explica que “o fundamento para que o Judiciário aprove remuneração extra aos magistrados baseada exclusivamente na passagem do tempo, sem considerar desempenho e o teto, está na sua autonomia administrativa e financeira”.

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovaram, em sessões distintas, o pagamento do “Adicional por Tempo de Serviço (ATS)”, um penduricalho também conhecido como “quinquênio” que premia os magistrados com verbas extra após o período de cinco anos trabalhados.

Em abril deste ano, o Senado chegou a discutir a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ) que concede um “bônus” na remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público, o chamado quinquênio. Caso tivesse passado pelo crivo do Congresso Nacional, a proposta traria um impacto anual de R$ 40 bilhões, de acordo com estimativas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A sessão do STJ que aprovou por unanimidade a volta do penduricalho ocorreu nesta terça-feira, 26, no Conselho de Administração. O relator da ação no colegiado foi o ministro Benedito Gonçalves, que acatou o pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) para que o ATS fosse pago aos ministros ativos e aposentados do STJ que recebiam esse benefício na época da implantação do regime de subsídio.

STJ julgará se causa da morte de militante será "tortura praticada por agentes do Estado" Foto: Gustavo Lima/STJ

Benedito afirmou que a incorporação do penduricalho à folha de pagamento dos beneficiários deve incidir no teto remuneratório do funcionalismo público, atualmente estabelecido em R$ 44 mil. Porém, o histórico de pagamento do ATS em outros tribunais mostra que esse penduricalho é geralmente distribuído como verba indenizatória, não contabilizada como salário, o que permite ultrapassar o teto.

O relator da ação também votou contra o pagamento retroativo do penduricalho. Participaram da ação os ministros Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Francisco Falcão e Raul Araújo.

O STJ acompanhou um movimento iniciado pelo TST na última segunda-feira, 25. Os ministros também aprovaram a volta do pagamento do ATS a quem tinha direito antes da sua suspensão. O texto da Corte trabalhista cita que os valores devem ser corrigidos pelos mesmos índices de reajuste dos salários dos membros, respeitando o teto remuneratório.

A resolução publicada pelo TST ainda define que “os reflexos financeiros” do pagamento do penduricalho “deverão retroagir a junho de 2006, observada a correção monetária e os juros de mora, devendo o teto remuneratório constitucional ser considerado mês a mês”.

O Estadão apurou que o Superior Tribunal Militar (STM) deve acompanhar as outras duas Cortes Superiores e votar o pagamento de ATS aos seus membros ainda nesta semana.

A vice-presidente da ong República.Org, Vera Monteiro, explica que “o fundamento para que o Judiciário aprove remuneração extra aos magistrados baseada exclusivamente na passagem do tempo, sem considerar desempenho e o teto, está na sua autonomia administrativa e financeira”.

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovaram, em sessões distintas, o pagamento do “Adicional por Tempo de Serviço (ATS)”, um penduricalho também conhecido como “quinquênio” que premia os magistrados com verbas extra após o período de cinco anos trabalhados.

Em abril deste ano, o Senado chegou a discutir a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ) que concede um “bônus” na remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público, o chamado quinquênio. Caso tivesse passado pelo crivo do Congresso Nacional, a proposta traria um impacto anual de R$ 40 bilhões, de acordo com estimativas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A sessão do STJ que aprovou por unanimidade a volta do penduricalho ocorreu nesta terça-feira, 26, no Conselho de Administração. O relator da ação no colegiado foi o ministro Benedito Gonçalves, que acatou o pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) para que o ATS fosse pago aos ministros ativos e aposentados do STJ que recebiam esse benefício na época da implantação do regime de subsídio.

STJ julgará se causa da morte de militante será "tortura praticada por agentes do Estado" Foto: Gustavo Lima/STJ

Benedito afirmou que a incorporação do penduricalho à folha de pagamento dos beneficiários deve incidir no teto remuneratório do funcionalismo público, atualmente estabelecido em R$ 44 mil. Porém, o histórico de pagamento do ATS em outros tribunais mostra que esse penduricalho é geralmente distribuído como verba indenizatória, não contabilizada como salário, o que permite ultrapassar o teto.

O relator da ação também votou contra o pagamento retroativo do penduricalho. Participaram da ação os ministros Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Francisco Falcão e Raul Araújo.

O STJ acompanhou um movimento iniciado pelo TST na última segunda-feira, 25. Os ministros também aprovaram a volta do pagamento do ATS a quem tinha direito antes da sua suspensão. O texto da Corte trabalhista cita que os valores devem ser corrigidos pelos mesmos índices de reajuste dos salários dos membros, respeitando o teto remuneratório.

A resolução publicada pelo TST ainda define que “os reflexos financeiros” do pagamento do penduricalho “deverão retroagir a junho de 2006, observada a correção monetária e os juros de mora, devendo o teto remuneratório constitucional ser considerado mês a mês”.

O Estadão apurou que o Superior Tribunal Militar (STM) deve acompanhar as outras duas Cortes Superiores e votar o pagamento de ATS aos seus membros ainda nesta semana.

A vice-presidente da ong República.Org, Vera Monteiro, explica que “o fundamento para que o Judiciário aprove remuneração extra aos magistrados baseada exclusivamente na passagem do tempo, sem considerar desempenho e o teto, está na sua autonomia administrativa e financeira”.

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