STJ mantém bens de Fleury indisponíveis


Por Agencia Estado

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou decisão do ministro-relator, Franciulli Netto, e negou o pedido de suspensão da indisponibilidade e seqüestro dos bens do deputado federal Luiz Antônio Fleury Filho. O relator, porém, determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo que decida pelo encaminhamento ou não ao STJ dos recursos especiais interpostos pelo deputado contra a ação movida pelo Ministério Público do Estado. Segundo informações do STJ, o deputado tinha pedido ao Superior Tribunal a suspensão do decreto de indisponibilidade de seus bens até o julgamento dos recursos especiais. Fleury e mais 20 pessoas, entre secretários do seu governo em São Paulo e diretores do Banespa, são acusados de repassar R$ 3,6 milhões (em valores de 1995) à empresa Makerly Calçados S/A, que enfrentava sérias dificuldades financeiras. De acordo com o processo, o então governador teria autorizado o repasse, mesmo após a comunicação do Banespa de que o empréstimo não poderia ser efetuado, pois a empresa já estava em processo de falência. Para garantir o ressarcimento dos gastos, o Ministério Público solicitou à Justiça que decretasse, em liminar, o bloqueio dos bens dos réus. Fleury entrou com três recursos, questionando a indisponibilidade dos bens e a competência para o julgamento da ação principal. Para o deputado, o processo deveria ser transferido para a Justiça Federal por causa da participação do Banespa como assistente do Ministério Público. Além disso, Fleury argumentou que uma vez que o Ministério Público estaria também requerendo a suspensão de seus direitos políticos, o pedido só poderia ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. Os três recursos, porém, foram retidos pelo Tribunal de Justiça.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou decisão do ministro-relator, Franciulli Netto, e negou o pedido de suspensão da indisponibilidade e seqüestro dos bens do deputado federal Luiz Antônio Fleury Filho. O relator, porém, determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo que decida pelo encaminhamento ou não ao STJ dos recursos especiais interpostos pelo deputado contra a ação movida pelo Ministério Público do Estado. Segundo informações do STJ, o deputado tinha pedido ao Superior Tribunal a suspensão do decreto de indisponibilidade de seus bens até o julgamento dos recursos especiais. Fleury e mais 20 pessoas, entre secretários do seu governo em São Paulo e diretores do Banespa, são acusados de repassar R$ 3,6 milhões (em valores de 1995) à empresa Makerly Calçados S/A, que enfrentava sérias dificuldades financeiras. De acordo com o processo, o então governador teria autorizado o repasse, mesmo após a comunicação do Banespa de que o empréstimo não poderia ser efetuado, pois a empresa já estava em processo de falência. Para garantir o ressarcimento dos gastos, o Ministério Público solicitou à Justiça que decretasse, em liminar, o bloqueio dos bens dos réus. Fleury entrou com três recursos, questionando a indisponibilidade dos bens e a competência para o julgamento da ação principal. Para o deputado, o processo deveria ser transferido para a Justiça Federal por causa da participação do Banespa como assistente do Ministério Público. Além disso, Fleury argumentou que uma vez que o Ministério Público estaria também requerendo a suspensão de seus direitos políticos, o pedido só poderia ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. Os três recursos, porém, foram retidos pelo Tribunal de Justiça.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou decisão do ministro-relator, Franciulli Netto, e negou o pedido de suspensão da indisponibilidade e seqüestro dos bens do deputado federal Luiz Antônio Fleury Filho. O relator, porém, determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo que decida pelo encaminhamento ou não ao STJ dos recursos especiais interpostos pelo deputado contra a ação movida pelo Ministério Público do Estado. Segundo informações do STJ, o deputado tinha pedido ao Superior Tribunal a suspensão do decreto de indisponibilidade de seus bens até o julgamento dos recursos especiais. Fleury e mais 20 pessoas, entre secretários do seu governo em São Paulo e diretores do Banespa, são acusados de repassar R$ 3,6 milhões (em valores de 1995) à empresa Makerly Calçados S/A, que enfrentava sérias dificuldades financeiras. De acordo com o processo, o então governador teria autorizado o repasse, mesmo após a comunicação do Banespa de que o empréstimo não poderia ser efetuado, pois a empresa já estava em processo de falência. Para garantir o ressarcimento dos gastos, o Ministério Público solicitou à Justiça que decretasse, em liminar, o bloqueio dos bens dos réus. Fleury entrou com três recursos, questionando a indisponibilidade dos bens e a competência para o julgamento da ação principal. Para o deputado, o processo deveria ser transferido para a Justiça Federal por causa da participação do Banespa como assistente do Ministério Público. Além disso, Fleury argumentou que uma vez que o Ministério Público estaria também requerendo a suspensão de seus direitos políticos, o pedido só poderia ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. Os três recursos, porém, foram retidos pelo Tribunal de Justiça.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou decisão do ministro-relator, Franciulli Netto, e negou o pedido de suspensão da indisponibilidade e seqüestro dos bens do deputado federal Luiz Antônio Fleury Filho. O relator, porém, determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo que decida pelo encaminhamento ou não ao STJ dos recursos especiais interpostos pelo deputado contra a ação movida pelo Ministério Público do Estado. Segundo informações do STJ, o deputado tinha pedido ao Superior Tribunal a suspensão do decreto de indisponibilidade de seus bens até o julgamento dos recursos especiais. Fleury e mais 20 pessoas, entre secretários do seu governo em São Paulo e diretores do Banespa, são acusados de repassar R$ 3,6 milhões (em valores de 1995) à empresa Makerly Calçados S/A, que enfrentava sérias dificuldades financeiras. De acordo com o processo, o então governador teria autorizado o repasse, mesmo após a comunicação do Banespa de que o empréstimo não poderia ser efetuado, pois a empresa já estava em processo de falência. Para garantir o ressarcimento dos gastos, o Ministério Público solicitou à Justiça que decretasse, em liminar, o bloqueio dos bens dos réus. Fleury entrou com três recursos, questionando a indisponibilidade dos bens e a competência para o julgamento da ação principal. Para o deputado, o processo deveria ser transferido para a Justiça Federal por causa da participação do Banespa como assistente do Ministério Público. Além disso, Fleury argumentou que uma vez que o Ministério Público estaria também requerendo a suspensão de seus direitos políticos, o pedido só poderia ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. Os três recursos, porém, foram retidos pelo Tribunal de Justiça.

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