STJ pode liberar cultivo de cannabis para fins medicinais no País


Pedido de empresa de biotecnologia para importar sementes e plantar a cannabis para fins medicinais será analisado por ministros da Corte

Por Henrique Sampaio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quarta-feira, 13, o julgamento de um recurso que pode permitir a importação de sementes e o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais, farmacêuticos e industriais no Brasil. A Primeira Seção do Tribunal, composta por dez ministros especializados em direito público, está analisando o pedido de uma empresa de biotecnologia que busca autorização para importar e cultivar cânhamo industrial, uma variedade da cannabis com baixos níveis de tetrahidrocanabinol (THC), o principal composto psicoativo da planta.

A empresa argumenta que o cânhamo industrial, com menos de 0,3% de THC, é inadequado para uso recreativo, mas valioso para fins medicinais e industriais, como a produção de canabidiol (CBD). Na prática, o vegetal só teria potencial para uso farmacêutico e seria incapaz de causar efeitos psicotrópicos.

Anvisa liberou venda de produtos feitos com cannabis para uso medicinal em farmácias Foto: Tiago Queiroz/Estadão
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O caso será discutido com a participação da União, do Ministério da Agricultura e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Atualmente, a Anvisa permite a importação de extratos de canabidiol para a fabricação de produtos derivados de cannabis, mas a importação do insumo ainda é um processo caro e complexo, o que eleva o custo dos medicamentos no mercado brasileiro.

O julgamento não discute a descriminalização ou legalização da maconha para uso recreativo. A análise é restrita ao uso terapêutico, farmacêutico e industrial da planta.

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A empresa argumenta que a autorização para cultivo representa uma questão de livre iniciativa econômica e que toda a operação seria regulamentada e fiscalizada pela Anvisa e pelo Ministério da Agricultura. O tribunal já concedeu, em decisões anteriores, salvo-conduto para o cultivo doméstico de cannabis para pessoas que necessitam da substância por motivos de saúde, mas a nova análise pode abrir precedentes mais amplos para o setor empresarial.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou a relevância jurídica, econômica e social do tema. Durante uma audiência pública realizada em abril, diversos especialistas defenderam a importância de regulamentar o uso medicinal da cannabis no Brasil.

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O representante da DNA Soluções em Tecnologia, Arthur Ferrari Arsuffi, defendeu o uso da cannabis para diversas doenças. “É um protecionismo às avessas. Eu posso produzir e vender no Brasil, mas a matéria-prima eu importo. Quem se beneficia com isso? Certamente não é o cidadão brasileiro, que têm insumos vinculados ao dólar e frete, que encarecem os produtos”, criticou.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quarta-feira, 13, o julgamento de um recurso que pode permitir a importação de sementes e o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais, farmacêuticos e industriais no Brasil. A Primeira Seção do Tribunal, composta por dez ministros especializados em direito público, está analisando o pedido de uma empresa de biotecnologia que busca autorização para importar e cultivar cânhamo industrial, uma variedade da cannabis com baixos níveis de tetrahidrocanabinol (THC), o principal composto psicoativo da planta.

A empresa argumenta que o cânhamo industrial, com menos de 0,3% de THC, é inadequado para uso recreativo, mas valioso para fins medicinais e industriais, como a produção de canabidiol (CBD). Na prática, o vegetal só teria potencial para uso farmacêutico e seria incapaz de causar efeitos psicotrópicos.

Anvisa liberou venda de produtos feitos com cannabis para uso medicinal em farmácias Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O caso será discutido com a participação da União, do Ministério da Agricultura e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Atualmente, a Anvisa permite a importação de extratos de canabidiol para a fabricação de produtos derivados de cannabis, mas a importação do insumo ainda é um processo caro e complexo, o que eleva o custo dos medicamentos no mercado brasileiro.

O julgamento não discute a descriminalização ou legalização da maconha para uso recreativo. A análise é restrita ao uso terapêutico, farmacêutico e industrial da planta.

A empresa argumenta que a autorização para cultivo representa uma questão de livre iniciativa econômica e que toda a operação seria regulamentada e fiscalizada pela Anvisa e pelo Ministério da Agricultura. O tribunal já concedeu, em decisões anteriores, salvo-conduto para o cultivo doméstico de cannabis para pessoas que necessitam da substância por motivos de saúde, mas a nova análise pode abrir precedentes mais amplos para o setor empresarial.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou a relevância jurídica, econômica e social do tema. Durante uma audiência pública realizada em abril, diversos especialistas defenderam a importância de regulamentar o uso medicinal da cannabis no Brasil.

O representante da DNA Soluções em Tecnologia, Arthur Ferrari Arsuffi, defendeu o uso da cannabis para diversas doenças. “É um protecionismo às avessas. Eu posso produzir e vender no Brasil, mas a matéria-prima eu importo. Quem se beneficia com isso? Certamente não é o cidadão brasileiro, que têm insumos vinculados ao dólar e frete, que encarecem os produtos”, criticou.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quarta-feira, 13, o julgamento de um recurso que pode permitir a importação de sementes e o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais, farmacêuticos e industriais no Brasil. A Primeira Seção do Tribunal, composta por dez ministros especializados em direito público, está analisando o pedido de uma empresa de biotecnologia que busca autorização para importar e cultivar cânhamo industrial, uma variedade da cannabis com baixos níveis de tetrahidrocanabinol (THC), o principal composto psicoativo da planta.

A empresa argumenta que o cânhamo industrial, com menos de 0,3% de THC, é inadequado para uso recreativo, mas valioso para fins medicinais e industriais, como a produção de canabidiol (CBD). Na prática, o vegetal só teria potencial para uso farmacêutico e seria incapaz de causar efeitos psicotrópicos.

Anvisa liberou venda de produtos feitos com cannabis para uso medicinal em farmácias Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O caso será discutido com a participação da União, do Ministério da Agricultura e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Atualmente, a Anvisa permite a importação de extratos de canabidiol para a fabricação de produtos derivados de cannabis, mas a importação do insumo ainda é um processo caro e complexo, o que eleva o custo dos medicamentos no mercado brasileiro.

O julgamento não discute a descriminalização ou legalização da maconha para uso recreativo. A análise é restrita ao uso terapêutico, farmacêutico e industrial da planta.

A empresa argumenta que a autorização para cultivo representa uma questão de livre iniciativa econômica e que toda a operação seria regulamentada e fiscalizada pela Anvisa e pelo Ministério da Agricultura. O tribunal já concedeu, em decisões anteriores, salvo-conduto para o cultivo doméstico de cannabis para pessoas que necessitam da substância por motivos de saúde, mas a nova análise pode abrir precedentes mais amplos para o setor empresarial.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou a relevância jurídica, econômica e social do tema. Durante uma audiência pública realizada em abril, diversos especialistas defenderam a importância de regulamentar o uso medicinal da cannabis no Brasil.

O representante da DNA Soluções em Tecnologia, Arthur Ferrari Arsuffi, defendeu o uso da cannabis para diversas doenças. “É um protecionismo às avessas. Eu posso produzir e vender no Brasil, mas a matéria-prima eu importo. Quem se beneficia com isso? Certamente não é o cidadão brasileiro, que têm insumos vinculados ao dólar e frete, que encarecem os produtos”, criticou.

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A empresa argumenta que o cânhamo industrial, com menos de 0,3% de THC, é inadequado para uso recreativo, mas valioso para fins medicinais e industriais, como a produção de canabidiol (CBD). Na prática, o vegetal só teria potencial para uso farmacêutico e seria incapaz de causar efeitos psicotrópicos.

Anvisa liberou venda de produtos feitos com cannabis para uso medicinal em farmácias Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O caso será discutido com a participação da União, do Ministério da Agricultura e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Atualmente, a Anvisa permite a importação de extratos de canabidiol para a fabricação de produtos derivados de cannabis, mas a importação do insumo ainda é um processo caro e complexo, o que eleva o custo dos medicamentos no mercado brasileiro.

O julgamento não discute a descriminalização ou legalização da maconha para uso recreativo. A análise é restrita ao uso terapêutico, farmacêutico e industrial da planta.

A empresa argumenta que a autorização para cultivo representa uma questão de livre iniciativa econômica e que toda a operação seria regulamentada e fiscalizada pela Anvisa e pelo Ministério da Agricultura. O tribunal já concedeu, em decisões anteriores, salvo-conduto para o cultivo doméstico de cannabis para pessoas que necessitam da substância por motivos de saúde, mas a nova análise pode abrir precedentes mais amplos para o setor empresarial.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou a relevância jurídica, econômica e social do tema. Durante uma audiência pública realizada em abril, diversos especialistas defenderam a importância de regulamentar o uso medicinal da cannabis no Brasil.

O representante da DNA Soluções em Tecnologia, Arthur Ferrari Arsuffi, defendeu o uso da cannabis para diversas doenças. “É um protecionismo às avessas. Eu posso produzir e vender no Brasil, mas a matéria-prima eu importo. Quem se beneficia com isso? Certamente não é o cidadão brasileiro, que têm insumos vinculados ao dólar e frete, que encarecem os produtos”, criticou.

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