STJ rejeita revisão de sentença de três pré-candidatos condenados pela Lei da Ficha Limpa


Tribunal julgou que pedidos de análise eram improcedentes e manteve as penas contra os políticos

Por Guilherme Naldis

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, rejeitou analisar os recursos de três pré-candidatos às eleições municipais que foram condenados pela Lei da Ficha Limpa. Os políticos pediam a revisão das sentenças, mas o ministro considerou que as solicitações eram improcedentes e manteve as condenações.

Ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Foto: Ascom/STJ

O pré-candidato Fabio Bello de Oliveira foi condenado a um ano de prisão, em 2016, quando era prefeito de Ibiúna (SP). Ele foi acusado de ordenar despesas sem que o município tivesse recursos para os gastos. A defesa dele alegou que não houve dolo na conduta e considerou as denúncias genéricas. Na avalição de Og, não foram apresentadas novas provas que revertam as decisões judiciais anteriores ou que levem a um novo recurso.

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Outro caso é o de Fabricio Menezes Marcolino, que era sócio de uma empresa que venceu uma licitação com suspeitas de fraude. Ele foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, além de pagamento de multa. Os advogados dele argumentaram não haver correlação direta entre a escolha da companhia e as eventuais irregularidades no processo. O ministro avaliou que não há relevância jurídica nos argumentos apresentados.

Já Alexander Silva Salvador de Oliveira foi condenado a dois anos de reclusão no regime aberto e pagamento de multa, por peculato. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, ele teria inserido informação falsa em um documento oficial quando era vereador em Itabirito (MG), em 2011, e se apropriou de dinheiro público. A defesa apresentou um pedido de habeas corpus, propondo um acordo de não-persecução penal. O pedido fora rejeitado à época e, novamente, Og negou a possibilidade. Na avaliação do ministro, o novo pedido é uma tentativa de reverter o resultado desfavorável já analisado pelo STJ.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, rejeitou analisar os recursos de três pré-candidatos às eleições municipais que foram condenados pela Lei da Ficha Limpa. Os políticos pediam a revisão das sentenças, mas o ministro considerou que as solicitações eram improcedentes e manteve as condenações.

Ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Foto: Ascom/STJ

O pré-candidato Fabio Bello de Oliveira foi condenado a um ano de prisão, em 2016, quando era prefeito de Ibiúna (SP). Ele foi acusado de ordenar despesas sem que o município tivesse recursos para os gastos. A defesa dele alegou que não houve dolo na conduta e considerou as denúncias genéricas. Na avalição de Og, não foram apresentadas novas provas que revertam as decisões judiciais anteriores ou que levem a um novo recurso.

Outro caso é o de Fabricio Menezes Marcolino, que era sócio de uma empresa que venceu uma licitação com suspeitas de fraude. Ele foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, além de pagamento de multa. Os advogados dele argumentaram não haver correlação direta entre a escolha da companhia e as eventuais irregularidades no processo. O ministro avaliou que não há relevância jurídica nos argumentos apresentados.

Já Alexander Silva Salvador de Oliveira foi condenado a dois anos de reclusão no regime aberto e pagamento de multa, por peculato. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, ele teria inserido informação falsa em um documento oficial quando era vereador em Itabirito (MG), em 2011, e se apropriou de dinheiro público. A defesa apresentou um pedido de habeas corpus, propondo um acordo de não-persecução penal. O pedido fora rejeitado à época e, novamente, Og negou a possibilidade. Na avaliação do ministro, o novo pedido é uma tentativa de reverter o resultado desfavorável já analisado pelo STJ.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, rejeitou analisar os recursos de três pré-candidatos às eleições municipais que foram condenados pela Lei da Ficha Limpa. Os políticos pediam a revisão das sentenças, mas o ministro considerou que as solicitações eram improcedentes e manteve as condenações.

Ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Foto: Ascom/STJ

O pré-candidato Fabio Bello de Oliveira foi condenado a um ano de prisão, em 2016, quando era prefeito de Ibiúna (SP). Ele foi acusado de ordenar despesas sem que o município tivesse recursos para os gastos. A defesa dele alegou que não houve dolo na conduta e considerou as denúncias genéricas. Na avalição de Og, não foram apresentadas novas provas que revertam as decisões judiciais anteriores ou que levem a um novo recurso.

Outro caso é o de Fabricio Menezes Marcolino, que era sócio de uma empresa que venceu uma licitação com suspeitas de fraude. Ele foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, além de pagamento de multa. Os advogados dele argumentaram não haver correlação direta entre a escolha da companhia e as eventuais irregularidades no processo. O ministro avaliou que não há relevância jurídica nos argumentos apresentados.

Já Alexander Silva Salvador de Oliveira foi condenado a dois anos de reclusão no regime aberto e pagamento de multa, por peculato. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, ele teria inserido informação falsa em um documento oficial quando era vereador em Itabirito (MG), em 2011, e se apropriou de dinheiro público. A defesa apresentou um pedido de habeas corpus, propondo um acordo de não-persecução penal. O pedido fora rejeitado à época e, novamente, Og negou a possibilidade. Na avaliação do ministro, o novo pedido é uma tentativa de reverter o resultado desfavorável já analisado pelo STJ.

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