Corporativismo Judicial
Qual é a diferença entre o STF conceder auxílio-moradia aos magistrados e a tentativa de aumento dos vencimentos por meio de uma proposta legislativa (PL)?
Em Corporativismo Judicial se discute uma diferença fundamental: a Proposta legislativa, de iniciativa do próprio Supremo, deve necessariamente passar pelo debate público no Congresso. A concessão de auxílio-moradia é um atalho e concede diretamente este benefício à classe, desmobilizando o debate público e incentivando o corporativismo judicial.
A pauta tributária
Para a 3ª semana de novembro, nos "Destaques da pauta do STF na semana: IPI - Importação e IRPJ - Demonstrações financeiras", foi feita uma análise sobre a perspectiva de alguns julgamentos da pauta tributária do STF. Dentre eles, "IPI sobre operação de importação de veículo automotor, por pessoa natural, para o próprio uso e o RExt 188.083, que versa sobre a constitucionalidade das normas que modificaram a sistemática de correção monetária das demonstrações financeiras do exercício de 1989, em relação ao IRPJ (lei 7.799/89)."
Para a 4ª semana de novembro, em "Destaques da pauta do STF na semana: "novo" SAT, imunidade da ECT, IRPJ - Demonstrações Financeiras e PASEP", analise dos julgamentos importantes referentes a Contribuição ao SAT, em nova modalidade, a aplicabilidade da imunidade recíproca da ECT ao IPVA e a correção monetária das demonstrações financeiras.
Ação de Improbidade e foro privilegiado
Em "A tática do bate e assopra" são exploradas as consequências da mudança de orientação do STF para aplicação da Ação de Improbidade para os agentes políticos. Se por um lado é necessário que os agentes prestem contas, por outro, colocar os tribunais como instâncias competentes pode inviabilizar a produção de provas.
Mais foro privilegiado - a Operação Lava-Jato
Mais uma vez, o STF teve que fixar sobre quem recai a sua competência par ao julgamento das Ações Penais. Via de regra, o Supremo tem competência somente para o julgamento das autoridades. No entanto, na AP 470 (Mensalão), o Tribunal parece ter alargado essa competência. No artigo "Oportunidade e oportunismo" é analisada a decisão do Ministro Teori Zavascki no caso da operação Lava-Jato e os perigos de uma nova mudança de orientação.
Além disso, aprender com os erros do Mensalão parece estar sendo a tônica tanto do STF quanto da Procuradoria-Geral da República. O artigo "O fantasma do Mensalão" analisa a preocupação em se manter no Supremo somente aquilo que se refere àqueles que possuem prerrogativa de foro, isto é, o núcleo político alvo da investigação.
Processos mais relevantes que deram entrada no STF do mês de novembro:
ADI 5180 - Licenciamento Ambiental
Ação que contesta a Lei 9985, de 2000, por exigir que os empreendimentos que afetem unidades de conservação tenham autorização prévia par ao licenciamento.
MS 33345 e 33351 - Superávit Primário
As ações contestam a forma de cálculo do Superávit primário feito pelo Governo Federal. O Supremo deverá julgar se houve descumprimento das metas fiscais.
ACO 2536 - captação Cantareira
Ação que visa julgar as obras feitas para viabilizar a transposição/captação de água do Rio Paraíba do Sul (fronteira entre Rio de Janeiro e São Paulo) por falta de estudos ambientais específicos.
RE 845779 -Identidade Sexual
O Supremo reconheceu a Repercussão Geral no RE, que trata do pedido de indenização moral por parte de transexual que foi barrado ao tentar se utilizar de banheiro feminino em shopping center.
Fernando Faina, pesquisador do Supremo em Pauta FGV Direito SP