Supremo terá papel decisivo para preservar legalidade


O Supremo Tribunal Federal pode vir a desempenhar um papel decisivo no resultado do procedimento de impeachment deflagrado pelo Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, contra a presidente Dilma Rousseff. Ao tribunal, caberá atuar para preservar o devido processo legal, garantindo a ampla defesa e o contraditório para a presidente.

Por Eloísa Machado, Dimitri Dimoulis e Roberto Dias
Atualização:

Esse papel foi desempenhado pelo Supremo no impeachment de Fernando Collor de Melo e, neste momento, deverá ser corroborado, sobretudo diante da ausência de um procedimento específico para o impeachment. Vale lembrar que o próprio STF anulou a decisão de Eduardo Cunha que criava um rito para o impeachment.

Além disso, caso provocado, o Supremo poderá avaliar se o pedido de impeachment – e seu recebimento – possuem justa causa, ou seja, se tem uma motivação fundamentada nas hipóteses amparadas pela Constituição e pela lei.

Nesse ponto, o fato de Dilma Rousseff exercer agora um mandato em reeleição será um elemento novo a ser enfrentado pela Corte, que definirá se atos pretéritos ao atual mandato podem ser enquadrados como crimes de responsabilidade.

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Porém, outras decisões do tribunal podem vir a influenciar nesse processo. Pela Constituição brasileira, o presidente da Câmara dos Deputados exerce um papel relevante na condução do procedimento de impeachment. Eduardo Cunha é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal, que pode evoluir para denúncia aceita, tornando-o réu. Isso poderá gerar uma mudança no atual cenário de forças para o impeachment, sobretudo quando pairam suspeitas de que a abertura do impeachment se dá como vingança a uma possível cassação pela Comissão de Ética.

De toda forma, independentemente do desenrolar dos acontecimentos, é perceptível que os controles, freios e contrapesos previstos na Constituição não estavam preparados para uma crise sistêmica. Mas, afinal, quem está?

Esse papel foi desempenhado pelo Supremo no impeachment de Fernando Collor de Melo e, neste momento, deverá ser corroborado, sobretudo diante da ausência de um procedimento específico para o impeachment. Vale lembrar que o próprio STF anulou a decisão de Eduardo Cunha que criava um rito para o impeachment.

Além disso, caso provocado, o Supremo poderá avaliar se o pedido de impeachment – e seu recebimento – possuem justa causa, ou seja, se tem uma motivação fundamentada nas hipóteses amparadas pela Constituição e pela lei.

Nesse ponto, o fato de Dilma Rousseff exercer agora um mandato em reeleição será um elemento novo a ser enfrentado pela Corte, que definirá se atos pretéritos ao atual mandato podem ser enquadrados como crimes de responsabilidade.

Porém, outras decisões do tribunal podem vir a influenciar nesse processo. Pela Constituição brasileira, o presidente da Câmara dos Deputados exerce um papel relevante na condução do procedimento de impeachment. Eduardo Cunha é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal, que pode evoluir para denúncia aceita, tornando-o réu. Isso poderá gerar uma mudança no atual cenário de forças para o impeachment, sobretudo quando pairam suspeitas de que a abertura do impeachment se dá como vingança a uma possível cassação pela Comissão de Ética.

De toda forma, independentemente do desenrolar dos acontecimentos, é perceptível que os controles, freios e contrapesos previstos na Constituição não estavam preparados para uma crise sistêmica. Mas, afinal, quem está?

Esse papel foi desempenhado pelo Supremo no impeachment de Fernando Collor de Melo e, neste momento, deverá ser corroborado, sobretudo diante da ausência de um procedimento específico para o impeachment. Vale lembrar que o próprio STF anulou a decisão de Eduardo Cunha que criava um rito para o impeachment.

Além disso, caso provocado, o Supremo poderá avaliar se o pedido de impeachment – e seu recebimento – possuem justa causa, ou seja, se tem uma motivação fundamentada nas hipóteses amparadas pela Constituição e pela lei.

Nesse ponto, o fato de Dilma Rousseff exercer agora um mandato em reeleição será um elemento novo a ser enfrentado pela Corte, que definirá se atos pretéritos ao atual mandato podem ser enquadrados como crimes de responsabilidade.

Porém, outras decisões do tribunal podem vir a influenciar nesse processo. Pela Constituição brasileira, o presidente da Câmara dos Deputados exerce um papel relevante na condução do procedimento de impeachment. Eduardo Cunha é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal, que pode evoluir para denúncia aceita, tornando-o réu. Isso poderá gerar uma mudança no atual cenário de forças para o impeachment, sobretudo quando pairam suspeitas de que a abertura do impeachment se dá como vingança a uma possível cassação pela Comissão de Ética.

De toda forma, independentemente do desenrolar dos acontecimentos, é perceptível que os controles, freios e contrapesos previstos na Constituição não estavam preparados para uma crise sistêmica. Mas, afinal, quem está?

Esse papel foi desempenhado pelo Supremo no impeachment de Fernando Collor de Melo e, neste momento, deverá ser corroborado, sobretudo diante da ausência de um procedimento específico para o impeachment. Vale lembrar que o próprio STF anulou a decisão de Eduardo Cunha que criava um rito para o impeachment.

Além disso, caso provocado, o Supremo poderá avaliar se o pedido de impeachment – e seu recebimento – possuem justa causa, ou seja, se tem uma motivação fundamentada nas hipóteses amparadas pela Constituição e pela lei.

Nesse ponto, o fato de Dilma Rousseff exercer agora um mandato em reeleição será um elemento novo a ser enfrentado pela Corte, que definirá se atos pretéritos ao atual mandato podem ser enquadrados como crimes de responsabilidade.

Porém, outras decisões do tribunal podem vir a influenciar nesse processo. Pela Constituição brasileira, o presidente da Câmara dos Deputados exerce um papel relevante na condução do procedimento de impeachment. Eduardo Cunha é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal, que pode evoluir para denúncia aceita, tornando-o réu. Isso poderá gerar uma mudança no atual cenário de forças para o impeachment, sobretudo quando pairam suspeitas de que a abertura do impeachment se dá como vingança a uma possível cassação pela Comissão de Ética.

De toda forma, independentemente do desenrolar dos acontecimentos, é perceptível que os controles, freios e contrapesos previstos na Constituição não estavam preparados para uma crise sistêmica. Mas, afinal, quem está?

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