STF define que Justiça Militar pode oferecer acordo que reduz sanções penais


Acordo de Não Persecução Penal é celebrado em casos de crimes de pouca gravidade e pode suspender a punição ao réu

Por Julia Camim

A partir do caso de dois pescadores que foram detidos na Estação Meteorológica de Maceió, em Alagoas, espaço sob responsabilidade do Exército brasileiro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que a Justiça Militar pode oferecer Acordos de Não Persecução Penal - ajuste celebrado entre Ministério Público (MP) e investigado no processo para reduzir sanções penais.

Por unanimidade, em sessão virtual do dia 26 de abril, os ministros decidiram que os réus, condenados a seis e sete meses de prisão por ingresso clandestino em área militar, têm direito ao acordo. Os acusados afirmaram, em depoimento, que entraram no local apenas para coletar jacas e pescar e, por isso, a Defensoria Pública da União (DPU), que representou os dois, pediu o acordo, oferecido em caso de delitos de pouca gravidade.

Instituído pelo Pacote Anticrime, lei de 2019, o acordo, que exige a confissão dos crimes e o cumprimento de algumas condições legais para que o processo seja interrompido, foi negado duas vezes. Enquanto a Justiça Militar alegou que o ajuste não seria cabível em ações ocorridas antes da vigência da lei, o Superior Tribunal Militar (STM) decidiu que o acordo não era previsto, legalmente, em processos penais militares.

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Código de Processo Penal Militar estabelece que omissões sejam resolvidas pela legislação comum. Foto: Reprodução / Superior Tribunal Militar

Neste sentido, entendendo que não há proibição expressa para a aplicação do ajuste neste tipo de situação, o relator, ministro Edson Fachin, reconheceu que negar a possibilidade de acordo para um investigado contraria princípios como a celeridade processual e a ampla defesa.

O magistrado ressaltou que o Código de Processo Penal Militar estabelece que eventuais assuntos não abordados pela regra devem ser resolvidos com base na legislação comum e argumentou que a denúncia foi oferecida em 2022, quando o Pacote Anticrime já estava vigente.

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Por isso, Fachin, seguido pelos demais ministros, votou a favor da concessão de habeas corpus e determinou ao juízo de primeira instância que autorize a oferta de acordo aos réus pelo Ministério Público, desde que sejam preenchidos os requisitos legais. Assim como a Turma, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável a aplicação do acordo em crimes militares.

A partir do caso de dois pescadores que foram detidos na Estação Meteorológica de Maceió, em Alagoas, espaço sob responsabilidade do Exército brasileiro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que a Justiça Militar pode oferecer Acordos de Não Persecução Penal - ajuste celebrado entre Ministério Público (MP) e investigado no processo para reduzir sanções penais.

Por unanimidade, em sessão virtual do dia 26 de abril, os ministros decidiram que os réus, condenados a seis e sete meses de prisão por ingresso clandestino em área militar, têm direito ao acordo. Os acusados afirmaram, em depoimento, que entraram no local apenas para coletar jacas e pescar e, por isso, a Defensoria Pública da União (DPU), que representou os dois, pediu o acordo, oferecido em caso de delitos de pouca gravidade.

Instituído pelo Pacote Anticrime, lei de 2019, o acordo, que exige a confissão dos crimes e o cumprimento de algumas condições legais para que o processo seja interrompido, foi negado duas vezes. Enquanto a Justiça Militar alegou que o ajuste não seria cabível em ações ocorridas antes da vigência da lei, o Superior Tribunal Militar (STM) decidiu que o acordo não era previsto, legalmente, em processos penais militares.

Código de Processo Penal Militar estabelece que omissões sejam resolvidas pela legislação comum. Foto: Reprodução / Superior Tribunal Militar

Neste sentido, entendendo que não há proibição expressa para a aplicação do ajuste neste tipo de situação, o relator, ministro Edson Fachin, reconheceu que negar a possibilidade de acordo para um investigado contraria princípios como a celeridade processual e a ampla defesa.

O magistrado ressaltou que o Código de Processo Penal Militar estabelece que eventuais assuntos não abordados pela regra devem ser resolvidos com base na legislação comum e argumentou que a denúncia foi oferecida em 2022, quando o Pacote Anticrime já estava vigente.

Por isso, Fachin, seguido pelos demais ministros, votou a favor da concessão de habeas corpus e determinou ao juízo de primeira instância que autorize a oferta de acordo aos réus pelo Ministério Público, desde que sejam preenchidos os requisitos legais. Assim como a Turma, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável a aplicação do acordo em crimes militares.

A partir do caso de dois pescadores que foram detidos na Estação Meteorológica de Maceió, em Alagoas, espaço sob responsabilidade do Exército brasileiro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que a Justiça Militar pode oferecer Acordos de Não Persecução Penal - ajuste celebrado entre Ministério Público (MP) e investigado no processo para reduzir sanções penais.

Por unanimidade, em sessão virtual do dia 26 de abril, os ministros decidiram que os réus, condenados a seis e sete meses de prisão por ingresso clandestino em área militar, têm direito ao acordo. Os acusados afirmaram, em depoimento, que entraram no local apenas para coletar jacas e pescar e, por isso, a Defensoria Pública da União (DPU), que representou os dois, pediu o acordo, oferecido em caso de delitos de pouca gravidade.

Instituído pelo Pacote Anticrime, lei de 2019, o acordo, que exige a confissão dos crimes e o cumprimento de algumas condições legais para que o processo seja interrompido, foi negado duas vezes. Enquanto a Justiça Militar alegou que o ajuste não seria cabível em ações ocorridas antes da vigência da lei, o Superior Tribunal Militar (STM) decidiu que o acordo não era previsto, legalmente, em processos penais militares.

Código de Processo Penal Militar estabelece que omissões sejam resolvidas pela legislação comum. Foto: Reprodução / Superior Tribunal Militar

Neste sentido, entendendo que não há proibição expressa para a aplicação do ajuste neste tipo de situação, o relator, ministro Edson Fachin, reconheceu que negar a possibilidade de acordo para um investigado contraria princípios como a celeridade processual e a ampla defesa.

O magistrado ressaltou que o Código de Processo Penal Militar estabelece que eventuais assuntos não abordados pela regra devem ser resolvidos com base na legislação comum e argumentou que a denúncia foi oferecida em 2022, quando o Pacote Anticrime já estava vigente.

Por isso, Fachin, seguido pelos demais ministros, votou a favor da concessão de habeas corpus e determinou ao juízo de primeira instância que autorize a oferta de acordo aos réus pelo Ministério Público, desde que sejam preenchidos os requisitos legais. Assim como a Turma, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável a aplicação do acordo em crimes militares.

A partir do caso de dois pescadores que foram detidos na Estação Meteorológica de Maceió, em Alagoas, espaço sob responsabilidade do Exército brasileiro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que a Justiça Militar pode oferecer Acordos de Não Persecução Penal - ajuste celebrado entre Ministério Público (MP) e investigado no processo para reduzir sanções penais.

Por unanimidade, em sessão virtual do dia 26 de abril, os ministros decidiram que os réus, condenados a seis e sete meses de prisão por ingresso clandestino em área militar, têm direito ao acordo. Os acusados afirmaram, em depoimento, que entraram no local apenas para coletar jacas e pescar e, por isso, a Defensoria Pública da União (DPU), que representou os dois, pediu o acordo, oferecido em caso de delitos de pouca gravidade.

Instituído pelo Pacote Anticrime, lei de 2019, o acordo, que exige a confissão dos crimes e o cumprimento de algumas condições legais para que o processo seja interrompido, foi negado duas vezes. Enquanto a Justiça Militar alegou que o ajuste não seria cabível em ações ocorridas antes da vigência da lei, o Superior Tribunal Militar (STM) decidiu que o acordo não era previsto, legalmente, em processos penais militares.

Código de Processo Penal Militar estabelece que omissões sejam resolvidas pela legislação comum. Foto: Reprodução / Superior Tribunal Militar

Neste sentido, entendendo que não há proibição expressa para a aplicação do ajuste neste tipo de situação, o relator, ministro Edson Fachin, reconheceu que negar a possibilidade de acordo para um investigado contraria princípios como a celeridade processual e a ampla defesa.

O magistrado ressaltou que o Código de Processo Penal Militar estabelece que eventuais assuntos não abordados pela regra devem ser resolvidos com base na legislação comum e argumentou que a denúncia foi oferecida em 2022, quando o Pacote Anticrime já estava vigente.

Por isso, Fachin, seguido pelos demais ministros, votou a favor da concessão de habeas corpus e determinou ao juízo de primeira instância que autorize a oferta de acordo aos réus pelo Ministério Público, desde que sejam preenchidos os requisitos legais. Assim como a Turma, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável a aplicação do acordo em crimes militares.

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