STF invalida lei de município mineiro que facilita porte de arma de fogo em todo o país aos CACs


Norma de Muriaé foi declarada inconstitucional pelos ministros do Supremo; caso estava sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. ‘Estadão’ procurou a prefeitura do município, mas não obteve retorno

Por Julia Camim

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional uma lei de Muriaé, município de Minas Gerais, que reconhecia como de risco as atividades de CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). Para os ministros, a legislação avança sobre tema que deve ser tratado exclusivamente pela União. O Estadão tentou contato com a prefeitura da cidade mineira, mas não obteve resposta.

A lei foi aprovada em 2022 na esteira de um movimento em municípios e Estados para dar porte de arma irrestrito aos CACs. Com o reconhecimento de “atividade de risco”, o direito imediato ao porte de arma para a categoria não ficava assegurado, mas poderia impossibilitar a Polícia Federal de analisar caso a caso as novas solicitações. Cabe a delegados federais avaliar a “efetiva necessidade” de quem solicita o porte – condição que possibilita a livre circulação com armamento.

Governo questiona leis municipais e estaduais que facilitam o acesso a armas de fogo Foto: Dida Sampaio/Estadão
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A decisão foi tomada em sessão virtual realizada na segunda-feira, 6, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sob representação da Advocacia-Geral da União (AGU).

De acordo com o voto do relator da ação, ministro Cristiano Zanin, a legislação e a fiscalização sobre o direito ao porte e ao uso de armas de fogo e material bélico cabe somente à União, visto que o assunto relaciona-se à segurança nacional.

O ministro também reiterou que o transporte de armas apenas é permitido por meio da emissão de guia de tráfego pelo comando do Exército que concedeu o certificado de registro ao CAC. No entanto, ressaltou Zanin, a guia também não diz respeito ao direito de porte de arma para defesa particular, o qual exige “autorização excepcional, mediante concessão e registro na Polícia Federal”.

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O Tribunal manteve o entendimento aplicado em julgamentos de outras normas que facilitam o acesso ao porte e ao uso de armas de fogo também questionadas pela Presidência da República. Em dezembro do ano passado, quando foi contestada a lei de Muriaé, foram feitos outros nove pedidos de suspensão de leis estaduais e municipais.

Já em abril deste ano, mais duas solicitações apresentadas ao STF questionaram normas do Rio Grande do Sul e do Paraná sob argumento de que as leis “colocam em risco a sociedade, que estará exposta a mais armas”. No mesmo mês, uma das leis paranaenses contestadas, que também facilitava o porte de arma de fogos aos CACs, foi barrada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional uma lei de Muriaé, município de Minas Gerais, que reconhecia como de risco as atividades de CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). Para os ministros, a legislação avança sobre tema que deve ser tratado exclusivamente pela União. O Estadão tentou contato com a prefeitura da cidade mineira, mas não obteve resposta.

A lei foi aprovada em 2022 na esteira de um movimento em municípios e Estados para dar porte de arma irrestrito aos CACs. Com o reconhecimento de “atividade de risco”, o direito imediato ao porte de arma para a categoria não ficava assegurado, mas poderia impossibilitar a Polícia Federal de analisar caso a caso as novas solicitações. Cabe a delegados federais avaliar a “efetiva necessidade” de quem solicita o porte – condição que possibilita a livre circulação com armamento.

Governo questiona leis municipais e estaduais que facilitam o acesso a armas de fogo Foto: Dida Sampaio/Estadão

A decisão foi tomada em sessão virtual realizada na segunda-feira, 6, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sob representação da Advocacia-Geral da União (AGU).

De acordo com o voto do relator da ação, ministro Cristiano Zanin, a legislação e a fiscalização sobre o direito ao porte e ao uso de armas de fogo e material bélico cabe somente à União, visto que o assunto relaciona-se à segurança nacional.

O ministro também reiterou que o transporte de armas apenas é permitido por meio da emissão de guia de tráfego pelo comando do Exército que concedeu o certificado de registro ao CAC. No entanto, ressaltou Zanin, a guia também não diz respeito ao direito de porte de arma para defesa particular, o qual exige “autorização excepcional, mediante concessão e registro na Polícia Federal”.

O Tribunal manteve o entendimento aplicado em julgamentos de outras normas que facilitam o acesso ao porte e ao uso de armas de fogo também questionadas pela Presidência da República. Em dezembro do ano passado, quando foi contestada a lei de Muriaé, foram feitos outros nove pedidos de suspensão de leis estaduais e municipais.

Já em abril deste ano, mais duas solicitações apresentadas ao STF questionaram normas do Rio Grande do Sul e do Paraná sob argumento de que as leis “colocam em risco a sociedade, que estará exposta a mais armas”. No mesmo mês, uma das leis paranaenses contestadas, que também facilitava o porte de arma de fogos aos CACs, foi barrada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional uma lei de Muriaé, município de Minas Gerais, que reconhecia como de risco as atividades de CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). Para os ministros, a legislação avança sobre tema que deve ser tratado exclusivamente pela União. O Estadão tentou contato com a prefeitura da cidade mineira, mas não obteve resposta.

A lei foi aprovada em 2022 na esteira de um movimento em municípios e Estados para dar porte de arma irrestrito aos CACs. Com o reconhecimento de “atividade de risco”, o direito imediato ao porte de arma para a categoria não ficava assegurado, mas poderia impossibilitar a Polícia Federal de analisar caso a caso as novas solicitações. Cabe a delegados federais avaliar a “efetiva necessidade” de quem solicita o porte – condição que possibilita a livre circulação com armamento.

Governo questiona leis municipais e estaduais que facilitam o acesso a armas de fogo Foto: Dida Sampaio/Estadão

A decisão foi tomada em sessão virtual realizada na segunda-feira, 6, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sob representação da Advocacia-Geral da União (AGU).

De acordo com o voto do relator da ação, ministro Cristiano Zanin, a legislação e a fiscalização sobre o direito ao porte e ao uso de armas de fogo e material bélico cabe somente à União, visto que o assunto relaciona-se à segurança nacional.

O ministro também reiterou que o transporte de armas apenas é permitido por meio da emissão de guia de tráfego pelo comando do Exército que concedeu o certificado de registro ao CAC. No entanto, ressaltou Zanin, a guia também não diz respeito ao direito de porte de arma para defesa particular, o qual exige “autorização excepcional, mediante concessão e registro na Polícia Federal”.

O Tribunal manteve o entendimento aplicado em julgamentos de outras normas que facilitam o acesso ao porte e ao uso de armas de fogo também questionadas pela Presidência da República. Em dezembro do ano passado, quando foi contestada a lei de Muriaé, foram feitos outros nove pedidos de suspensão de leis estaduais e municipais.

Já em abril deste ano, mais duas solicitações apresentadas ao STF questionaram normas do Rio Grande do Sul e do Paraná sob argumento de que as leis “colocam em risco a sociedade, que estará exposta a mais armas”. No mesmo mês, uma das leis paranaenses contestadas, que também facilitava o porte de arma de fogos aos CACs, foi barrada.

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