Suspensão de multa de J&F e Novonor não se aplica em acordos firmados com AGU e CGU, diz Toffoli


Segundo ministro, decisão se restringe ao que foi firmado entre as organizações e o Ministério Público Federal, no âmbito da Operação Lava Jato

Por Alex Braga
Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli informou nesta sexta-feira, 9, por meio do site da Corte, que a sua decisão de cancelar o pagamento de multas impostas a Novonor (ex-Odebrecht) e a J&F não se estende aos acordos firmados por estas empresas com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). A medida, segundo ele, se restringe ao acordo das organizações com o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Lava Jato, que teve uma penalidade de R$ 8,5 bilhões, que foi acordada em dezembro de 2016.

Além disso, Toffoli determinou o prazo de 60 dias para que as partes protocolem nova manifestação no processo para que se emita nova decisão sobre manutenção da medida de suspensão do pagamento das multas.

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli Foto: Fellipe Sampaio /STF
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Na última quinta-feira, 1, o magistrado atendeu a um pedido da Novonor e suspendeu o pagamento das parcelas do acordo de leniência da construtora. Em sua defesa, a empresa afirmou que foi vítima de “chantagem institucional” e que a Operação Lava Jato usou “técnicas inquisitórias de condução processual”.

Manifestação dos órgãos federais

Antes do esclarecimento do ministro Dias Toffoli, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) já haviam firmado um entendimento de que a decisão do magistrado de cancelar o acordo de leniência da antiga Odebrecht (atual Novonor) não alcança o acordo celebrado, em julho de 2018, com as duas instituições federais, que impôs o pagamento de R$ 2,7 bilhões, dos quais R$ 172 milhões, 6,33% do total, foram pagos.

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“Não há qualquer espaço para a interpretação extensiva pretendida pela empresa, pois não é possível se extrair da decisão o comando de suspensão das obrigações financeiras assumidas pela empresa no acordo firmado com a CGU e AGU”, afirma relatório da CGU emitido nesta terça-feira, 6. “Nenhuma das ilicitudes usadas como fundamento da suspensão do acordo firmado com o MPF valem para a CGU e AGU, já que não há qualquer alegação ou indicio de conluio ou pressão para a celebração do acordo nesta esfera.”

De acordo com técnicos da AGU, não há dúvida acerca dos efeitos da decisão do ministro do STF. O que Toffoli fez, na compreensão destas instituições, foi suspender apenas o pagamento de multas do acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o MPF, além de dar acesso ao material colhido na Operação Spoofing à defesa da companhia.

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“A decisão sob invectiva nada dispôs sobre a higidez dos acordos de leniência celebrados com a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União. Também não há como depreender da decisão ora examinada qualquer determinação de providências dirigida à Controladoria-Geral da União ou à Advocacia-Geral da União”, diz o parecer da AGU.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli informou nesta sexta-feira, 9, por meio do site da Corte, que a sua decisão de cancelar o pagamento de multas impostas a Novonor (ex-Odebrecht) e a J&F não se estende aos acordos firmados por estas empresas com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). A medida, segundo ele, se restringe ao acordo das organizações com o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Lava Jato, que teve uma penalidade de R$ 8,5 bilhões, que foi acordada em dezembro de 2016.

Além disso, Toffoli determinou o prazo de 60 dias para que as partes protocolem nova manifestação no processo para que se emita nova decisão sobre manutenção da medida de suspensão do pagamento das multas.

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli Foto: Fellipe Sampaio /STF

Na última quinta-feira, 1, o magistrado atendeu a um pedido da Novonor e suspendeu o pagamento das parcelas do acordo de leniência da construtora. Em sua defesa, a empresa afirmou que foi vítima de “chantagem institucional” e que a Operação Lava Jato usou “técnicas inquisitórias de condução processual”.

Manifestação dos órgãos federais

Antes do esclarecimento do ministro Dias Toffoli, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) já haviam firmado um entendimento de que a decisão do magistrado de cancelar o acordo de leniência da antiga Odebrecht (atual Novonor) não alcança o acordo celebrado, em julho de 2018, com as duas instituições federais, que impôs o pagamento de R$ 2,7 bilhões, dos quais R$ 172 milhões, 6,33% do total, foram pagos.

“Não há qualquer espaço para a interpretação extensiva pretendida pela empresa, pois não é possível se extrair da decisão o comando de suspensão das obrigações financeiras assumidas pela empresa no acordo firmado com a CGU e AGU”, afirma relatório da CGU emitido nesta terça-feira, 6. “Nenhuma das ilicitudes usadas como fundamento da suspensão do acordo firmado com o MPF valem para a CGU e AGU, já que não há qualquer alegação ou indicio de conluio ou pressão para a celebração do acordo nesta esfera.”

De acordo com técnicos da AGU, não há dúvida acerca dos efeitos da decisão do ministro do STF. O que Toffoli fez, na compreensão destas instituições, foi suspender apenas o pagamento de multas do acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o MPF, além de dar acesso ao material colhido na Operação Spoofing à defesa da companhia.

“A decisão sob invectiva nada dispôs sobre a higidez dos acordos de leniência celebrados com a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União. Também não há como depreender da decisão ora examinada qualquer determinação de providências dirigida à Controladoria-Geral da União ou à Advocacia-Geral da União”, diz o parecer da AGU.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli informou nesta sexta-feira, 9, por meio do site da Corte, que a sua decisão de cancelar o pagamento de multas impostas a Novonor (ex-Odebrecht) e a J&F não se estende aos acordos firmados por estas empresas com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). A medida, segundo ele, se restringe ao acordo das organizações com o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Lava Jato, que teve uma penalidade de R$ 8,5 bilhões, que foi acordada em dezembro de 2016.

Além disso, Toffoli determinou o prazo de 60 dias para que as partes protocolem nova manifestação no processo para que se emita nova decisão sobre manutenção da medida de suspensão do pagamento das multas.

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli Foto: Fellipe Sampaio /STF

Na última quinta-feira, 1, o magistrado atendeu a um pedido da Novonor e suspendeu o pagamento das parcelas do acordo de leniência da construtora. Em sua defesa, a empresa afirmou que foi vítima de “chantagem institucional” e que a Operação Lava Jato usou “técnicas inquisitórias de condução processual”.

Manifestação dos órgãos federais

Antes do esclarecimento do ministro Dias Toffoli, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) já haviam firmado um entendimento de que a decisão do magistrado de cancelar o acordo de leniência da antiga Odebrecht (atual Novonor) não alcança o acordo celebrado, em julho de 2018, com as duas instituições federais, que impôs o pagamento de R$ 2,7 bilhões, dos quais R$ 172 milhões, 6,33% do total, foram pagos.

“Não há qualquer espaço para a interpretação extensiva pretendida pela empresa, pois não é possível se extrair da decisão o comando de suspensão das obrigações financeiras assumidas pela empresa no acordo firmado com a CGU e AGU”, afirma relatório da CGU emitido nesta terça-feira, 6. “Nenhuma das ilicitudes usadas como fundamento da suspensão do acordo firmado com o MPF valem para a CGU e AGU, já que não há qualquer alegação ou indicio de conluio ou pressão para a celebração do acordo nesta esfera.”

De acordo com técnicos da AGU, não há dúvida acerca dos efeitos da decisão do ministro do STF. O que Toffoli fez, na compreensão destas instituições, foi suspender apenas o pagamento de multas do acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o MPF, além de dar acesso ao material colhido na Operação Spoofing à defesa da companhia.

“A decisão sob invectiva nada dispôs sobre a higidez dos acordos de leniência celebrados com a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União. Também não há como depreender da decisão ora examinada qualquer determinação de providências dirigida à Controladoria-Geral da União ou à Advocacia-Geral da União”, diz o parecer da AGU.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli informou nesta sexta-feira, 9, por meio do site da Corte, que a sua decisão de cancelar o pagamento de multas impostas a Novonor (ex-Odebrecht) e a J&F não se estende aos acordos firmados por estas empresas com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). A medida, segundo ele, se restringe ao acordo das organizações com o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Lava Jato, que teve uma penalidade de R$ 8,5 bilhões, que foi acordada em dezembro de 2016.

Além disso, Toffoli determinou o prazo de 60 dias para que as partes protocolem nova manifestação no processo para que se emita nova decisão sobre manutenção da medida de suspensão do pagamento das multas.

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli Foto: Fellipe Sampaio /STF

Na última quinta-feira, 1, o magistrado atendeu a um pedido da Novonor e suspendeu o pagamento das parcelas do acordo de leniência da construtora. Em sua defesa, a empresa afirmou que foi vítima de “chantagem institucional” e que a Operação Lava Jato usou “técnicas inquisitórias de condução processual”.

Manifestação dos órgãos federais

Antes do esclarecimento do ministro Dias Toffoli, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) já haviam firmado um entendimento de que a decisão do magistrado de cancelar o acordo de leniência da antiga Odebrecht (atual Novonor) não alcança o acordo celebrado, em julho de 2018, com as duas instituições federais, que impôs o pagamento de R$ 2,7 bilhões, dos quais R$ 172 milhões, 6,33% do total, foram pagos.

“Não há qualquer espaço para a interpretação extensiva pretendida pela empresa, pois não é possível se extrair da decisão o comando de suspensão das obrigações financeiras assumidas pela empresa no acordo firmado com a CGU e AGU”, afirma relatório da CGU emitido nesta terça-feira, 6. “Nenhuma das ilicitudes usadas como fundamento da suspensão do acordo firmado com o MPF valem para a CGU e AGU, já que não há qualquer alegação ou indicio de conluio ou pressão para a celebração do acordo nesta esfera.”

De acordo com técnicos da AGU, não há dúvida acerca dos efeitos da decisão do ministro do STF. O que Toffoli fez, na compreensão destas instituições, foi suspender apenas o pagamento de multas do acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o MPF, além de dar acesso ao material colhido na Operação Spoofing à defesa da companhia.

“A decisão sob invectiva nada dispôs sobre a higidez dos acordos de leniência celebrados com a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União. Também não há como depreender da decisão ora examinada qualquer determinação de providências dirigida à Controladoria-Geral da União ou à Advocacia-Geral da União”, diz o parecer da AGU.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli informou nesta sexta-feira, 9, por meio do site da Corte, que a sua decisão de cancelar o pagamento de multas impostas a Novonor (ex-Odebrecht) e a J&F não se estende aos acordos firmados por estas empresas com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). A medida, segundo ele, se restringe ao acordo das organizações com o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Lava Jato, que teve uma penalidade de R$ 8,5 bilhões, que foi acordada em dezembro de 2016.

Além disso, Toffoli determinou o prazo de 60 dias para que as partes protocolem nova manifestação no processo para que se emita nova decisão sobre manutenção da medida de suspensão do pagamento das multas.

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli Foto: Fellipe Sampaio /STF

Na última quinta-feira, 1, o magistrado atendeu a um pedido da Novonor e suspendeu o pagamento das parcelas do acordo de leniência da construtora. Em sua defesa, a empresa afirmou que foi vítima de “chantagem institucional” e que a Operação Lava Jato usou “técnicas inquisitórias de condução processual”.

Manifestação dos órgãos federais

Antes do esclarecimento do ministro Dias Toffoli, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) já haviam firmado um entendimento de que a decisão do magistrado de cancelar o acordo de leniência da antiga Odebrecht (atual Novonor) não alcança o acordo celebrado, em julho de 2018, com as duas instituições federais, que impôs o pagamento de R$ 2,7 bilhões, dos quais R$ 172 milhões, 6,33% do total, foram pagos.

“Não há qualquer espaço para a interpretação extensiva pretendida pela empresa, pois não é possível se extrair da decisão o comando de suspensão das obrigações financeiras assumidas pela empresa no acordo firmado com a CGU e AGU”, afirma relatório da CGU emitido nesta terça-feira, 6. “Nenhuma das ilicitudes usadas como fundamento da suspensão do acordo firmado com o MPF valem para a CGU e AGU, já que não há qualquer alegação ou indicio de conluio ou pressão para a celebração do acordo nesta esfera.”

De acordo com técnicos da AGU, não há dúvida acerca dos efeitos da decisão do ministro do STF. O que Toffoli fez, na compreensão destas instituições, foi suspender apenas o pagamento de multas do acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o MPF, além de dar acesso ao material colhido na Operação Spoofing à defesa da companhia.

“A decisão sob invectiva nada dispôs sobre a higidez dos acordos de leniência celebrados com a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União. Também não há como depreender da decisão ora examinada qualquer determinação de providências dirigida à Controladoria-Geral da União ou à Advocacia-Geral da União”, diz o parecer da AGU.

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