Temer não está inelegível, diz assessoria do vice


PRE havia informado que condenações iguais à do vice, sobre doações nas eleições, podem ser enquadradas na Ficha Limpa

Por Lu Aiko Otta, Ricardo Galhardo e Valmar Hupsel Filho

BRASÍLIA - A assessoria do vice-presidente Michel Temer divulgou nesta quinta-feira, 5, uma nota para rebater a manifestação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo, segundo a qual ele estaria inelegível por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa. Temer foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por ter feito doações de campanha acima do limite legal.

"Ressalte-se que, em nenhum momento, foi declarada pelo TRE a inelegibilidade do vice-presidente. Não houve manifestação neste sentido. E só a Justiça pode declarar alguém inelegível. Qualquer manifestação neste sentido é especulação e precipitação", diz a nota emitida pela Vice-Presidência.

O vice-presidente Michel Temer Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO
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A nota explica que Temer admite que fez, na eleição de 2014, por "erro", doações que ultrapassaram em R$ 16 mil o limite permitido em lei. "Ele reconheceu essa situação em primeira instância e concordou em pagar multa de cinco vezes o valor do excedente doado", diz a nota. Ainda segundo a assessoria de Temer, o Ministério Público recorreu e pediu que o valor da multa fosse dobrado. Porém, o recurso foi negado pelo TRE e, por isso, a multa a ser paga pelo vice-presidente continua em R$ 80 mil.

Na noite de quarta, 4, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) havia informado que condenações iguais à do vice podem ser enquadradas na Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados, como é o caso do TRE-SP.

"A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado", disse em nota.

BRASÍLIA - A assessoria do vice-presidente Michel Temer divulgou nesta quinta-feira, 5, uma nota para rebater a manifestação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo, segundo a qual ele estaria inelegível por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa. Temer foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por ter feito doações de campanha acima do limite legal.

"Ressalte-se que, em nenhum momento, foi declarada pelo TRE a inelegibilidade do vice-presidente. Não houve manifestação neste sentido. E só a Justiça pode declarar alguém inelegível. Qualquer manifestação neste sentido é especulação e precipitação", diz a nota emitida pela Vice-Presidência.

O vice-presidente Michel Temer Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

A nota explica que Temer admite que fez, na eleição de 2014, por "erro", doações que ultrapassaram em R$ 16 mil o limite permitido em lei. "Ele reconheceu essa situação em primeira instância e concordou em pagar multa de cinco vezes o valor do excedente doado", diz a nota. Ainda segundo a assessoria de Temer, o Ministério Público recorreu e pediu que o valor da multa fosse dobrado. Porém, o recurso foi negado pelo TRE e, por isso, a multa a ser paga pelo vice-presidente continua em R$ 80 mil.

Na noite de quarta, 4, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) havia informado que condenações iguais à do vice podem ser enquadradas na Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados, como é o caso do TRE-SP.

"A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado", disse em nota.

BRASÍLIA - A assessoria do vice-presidente Michel Temer divulgou nesta quinta-feira, 5, uma nota para rebater a manifestação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo, segundo a qual ele estaria inelegível por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa. Temer foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por ter feito doações de campanha acima do limite legal.

"Ressalte-se que, em nenhum momento, foi declarada pelo TRE a inelegibilidade do vice-presidente. Não houve manifestação neste sentido. E só a Justiça pode declarar alguém inelegível. Qualquer manifestação neste sentido é especulação e precipitação", diz a nota emitida pela Vice-Presidência.

O vice-presidente Michel Temer Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

A nota explica que Temer admite que fez, na eleição de 2014, por "erro", doações que ultrapassaram em R$ 16 mil o limite permitido em lei. "Ele reconheceu essa situação em primeira instância e concordou em pagar multa de cinco vezes o valor do excedente doado", diz a nota. Ainda segundo a assessoria de Temer, o Ministério Público recorreu e pediu que o valor da multa fosse dobrado. Porém, o recurso foi negado pelo TRE e, por isso, a multa a ser paga pelo vice-presidente continua em R$ 80 mil.

Na noite de quarta, 4, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) havia informado que condenações iguais à do vice podem ser enquadradas na Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados, como é o caso do TRE-SP.

"A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado", disse em nota.

BRASÍLIA - A assessoria do vice-presidente Michel Temer divulgou nesta quinta-feira, 5, uma nota para rebater a manifestação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo, segundo a qual ele estaria inelegível por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa. Temer foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por ter feito doações de campanha acima do limite legal.

"Ressalte-se que, em nenhum momento, foi declarada pelo TRE a inelegibilidade do vice-presidente. Não houve manifestação neste sentido. E só a Justiça pode declarar alguém inelegível. Qualquer manifestação neste sentido é especulação e precipitação", diz a nota emitida pela Vice-Presidência.

O vice-presidente Michel Temer Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

A nota explica que Temer admite que fez, na eleição de 2014, por "erro", doações que ultrapassaram em R$ 16 mil o limite permitido em lei. "Ele reconheceu essa situação em primeira instância e concordou em pagar multa de cinco vezes o valor do excedente doado", diz a nota. Ainda segundo a assessoria de Temer, o Ministério Público recorreu e pediu que o valor da multa fosse dobrado. Porém, o recurso foi negado pelo TRE e, por isso, a multa a ser paga pelo vice-presidente continua em R$ 80 mil.

Na noite de quarta, 4, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) havia informado que condenações iguais à do vice podem ser enquadradas na Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados, como é o caso do TRE-SP.

"A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado", disse em nota.

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