Tribunal confirma demissão por justa causa de trabalhador que usou camisa do coronel Ustra


Entendimento é de que empregado praticou apologia à tortura, violando os direitos humanos e o Estado Democrático de Direito, ao exaltar torturador da ditadura militar

Por Julia Camim

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) validou a demissão por justa causa de um empregado que usou, em 2022, durante o horário de trabalho e no local de serviço, uma camisa que dizia “Ustra vive”, exaltando o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. O entendimento foi de que o trabalhador praticou apologia à tortura e à figura de torturador, atentando contra a democracia.

Ustra comandou o DOI-Codi, destacamento do Exército responsável por torturar presos políticos durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985). De acordo com o Tribunal, o uso da camisa representou uma ofensa ao Estado Democrático de Direito, aos direitos humanos e à memória das vítimas do regime instaurado após o golpe militar que completou 60 anos nesta semana.

A relatora do caso, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, ressaltou que a tortura é censurada pela Constituição e “quem faz apologia ao crime está incentivando a prática de uma conduta ilegal, o que pode ser considerado uma violação à ordem pública”. Sob esse argumento, e de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a atitude do empregado ofendeu o interesse público, que deve prevalecer ao “interesse de classe ou particular”, segundo a magistrada.

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Primeira Turma do TRT-MG decidiu de forma unânime reverter a sentença e reconhecer a justa causa da demissão de trabalhador Foto: Reprodução/TRT-MG

Para a relatora, o ato extrapola o direito de expressão ao desrespeitar princípios constitucionais que garantem a ordem pública e os direitos fundamentais. Segundo a desembargadora, a análise do caso “nos leva à inequívoca conclusão de que o ato praticado (...) é capaz de atingir outras pessoas e de prejudicá-las”.

Antes de chegar ao Tribunal, a 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia considerado a dispensa imotivada e condenado o empregador, um hospital da cidade, ao pagamento de parcelas correlatas à demissão. Recorrendo da sentença, o hospital alegou que a conduta do trabalhador ofendia o Código de Ética interno, que proíbe o uso de roupas que propagam questões religiosas e políticas durante o serviço, configurando ato de insubordinação.

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Já o empregado alegou que o hospital não respeitou a gradação das penas, ou seja, a advertência anterior à dispensa, obrigatória nessa situação. Ele disse ainda que usou a peça “sem pensar” e que seus colegas de trabalho usavam camisas de futebol ou “de pessoas da História, como Che Guevara” e nunca foram advertidas.

No entanto, considerando o ato do trabalhador uma “violação direta aos direitos humanos”, a Primeira Turma do TRT-MG votou pela modificação da sentença, reconhecendo a justa causa e absolvendo o hospital do pagamento das parcelas.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) validou a demissão por justa causa de um empregado que usou, em 2022, durante o horário de trabalho e no local de serviço, uma camisa que dizia “Ustra vive”, exaltando o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. O entendimento foi de que o trabalhador praticou apologia à tortura e à figura de torturador, atentando contra a democracia.

Ustra comandou o DOI-Codi, destacamento do Exército responsável por torturar presos políticos durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985). De acordo com o Tribunal, o uso da camisa representou uma ofensa ao Estado Democrático de Direito, aos direitos humanos e à memória das vítimas do regime instaurado após o golpe militar que completou 60 anos nesta semana.

A relatora do caso, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, ressaltou que a tortura é censurada pela Constituição e “quem faz apologia ao crime está incentivando a prática de uma conduta ilegal, o que pode ser considerado uma violação à ordem pública”. Sob esse argumento, e de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a atitude do empregado ofendeu o interesse público, que deve prevalecer ao “interesse de classe ou particular”, segundo a magistrada.

Primeira Turma do TRT-MG decidiu de forma unânime reverter a sentença e reconhecer a justa causa da demissão de trabalhador Foto: Reprodução/TRT-MG

Para a relatora, o ato extrapola o direito de expressão ao desrespeitar princípios constitucionais que garantem a ordem pública e os direitos fundamentais. Segundo a desembargadora, a análise do caso “nos leva à inequívoca conclusão de que o ato praticado (...) é capaz de atingir outras pessoas e de prejudicá-las”.

Antes de chegar ao Tribunal, a 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia considerado a dispensa imotivada e condenado o empregador, um hospital da cidade, ao pagamento de parcelas correlatas à demissão. Recorrendo da sentença, o hospital alegou que a conduta do trabalhador ofendia o Código de Ética interno, que proíbe o uso de roupas que propagam questões religiosas e políticas durante o serviço, configurando ato de insubordinação.

Já o empregado alegou que o hospital não respeitou a gradação das penas, ou seja, a advertência anterior à dispensa, obrigatória nessa situação. Ele disse ainda que usou a peça “sem pensar” e que seus colegas de trabalho usavam camisas de futebol ou “de pessoas da História, como Che Guevara” e nunca foram advertidas.

No entanto, considerando o ato do trabalhador uma “violação direta aos direitos humanos”, a Primeira Turma do TRT-MG votou pela modificação da sentença, reconhecendo a justa causa e absolvendo o hospital do pagamento das parcelas.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) validou a demissão por justa causa de um empregado que usou, em 2022, durante o horário de trabalho e no local de serviço, uma camisa que dizia “Ustra vive”, exaltando o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. O entendimento foi de que o trabalhador praticou apologia à tortura e à figura de torturador, atentando contra a democracia.

Ustra comandou o DOI-Codi, destacamento do Exército responsável por torturar presos políticos durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985). De acordo com o Tribunal, o uso da camisa representou uma ofensa ao Estado Democrático de Direito, aos direitos humanos e à memória das vítimas do regime instaurado após o golpe militar que completou 60 anos nesta semana.

A relatora do caso, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, ressaltou que a tortura é censurada pela Constituição e “quem faz apologia ao crime está incentivando a prática de uma conduta ilegal, o que pode ser considerado uma violação à ordem pública”. Sob esse argumento, e de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a atitude do empregado ofendeu o interesse público, que deve prevalecer ao “interesse de classe ou particular”, segundo a magistrada.

Primeira Turma do TRT-MG decidiu de forma unânime reverter a sentença e reconhecer a justa causa da demissão de trabalhador Foto: Reprodução/TRT-MG

Para a relatora, o ato extrapola o direito de expressão ao desrespeitar princípios constitucionais que garantem a ordem pública e os direitos fundamentais. Segundo a desembargadora, a análise do caso “nos leva à inequívoca conclusão de que o ato praticado (...) é capaz de atingir outras pessoas e de prejudicá-las”.

Antes de chegar ao Tribunal, a 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia considerado a dispensa imotivada e condenado o empregador, um hospital da cidade, ao pagamento de parcelas correlatas à demissão. Recorrendo da sentença, o hospital alegou que a conduta do trabalhador ofendia o Código de Ética interno, que proíbe o uso de roupas que propagam questões religiosas e políticas durante o serviço, configurando ato de insubordinação.

Já o empregado alegou que o hospital não respeitou a gradação das penas, ou seja, a advertência anterior à dispensa, obrigatória nessa situação. Ele disse ainda que usou a peça “sem pensar” e que seus colegas de trabalho usavam camisas de futebol ou “de pessoas da História, como Che Guevara” e nunca foram advertidas.

No entanto, considerando o ato do trabalhador uma “violação direta aos direitos humanos”, a Primeira Turma do TRT-MG votou pela modificação da sentença, reconhecendo a justa causa e absolvendo o hospital do pagamento das parcelas.

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