TRE cassa 5º vereador por infidelidade partidária em SP


Por Paulo R. Zulino

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo acolheu pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e decretou a perda do mandato do vereador José Antonio Pariz Junior, o ''Pinduca'', eleito em 2004 no município de Franco da Rocha. Foi o quinto caso de cassação de vereador por infidelidade partidária no Estado. De acordo com o julgamento, após ser eleito pelo PTB, o vereador deixou o partido para se filiar ao PSDB sem motivo que justificasse sua saída. Segundo o relator, juiz Flávio Yarshell, a desfiliação não teve qualquer motivação. Ele lembrou que, ao ser eleito pela agremiação, o candidato não pode sobrepor seus interesses pessoais em detrimento dos interesses da agremiação. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo acolheu pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e decretou a perda do mandato do vereador José Antonio Pariz Junior, o ''Pinduca'', eleito em 2004 no município de Franco da Rocha. Foi o quinto caso de cassação de vereador por infidelidade partidária no Estado. De acordo com o julgamento, após ser eleito pelo PTB, o vereador deixou o partido para se filiar ao PSDB sem motivo que justificasse sua saída. Segundo o relator, juiz Flávio Yarshell, a desfiliação não teve qualquer motivação. Ele lembrou que, ao ser eleito pela agremiação, o candidato não pode sobrepor seus interesses pessoais em detrimento dos interesses da agremiação. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo acolheu pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e decretou a perda do mandato do vereador José Antonio Pariz Junior, o ''Pinduca'', eleito em 2004 no município de Franco da Rocha. Foi o quinto caso de cassação de vereador por infidelidade partidária no Estado. De acordo com o julgamento, após ser eleito pelo PTB, o vereador deixou o partido para se filiar ao PSDB sem motivo que justificasse sua saída. Segundo o relator, juiz Flávio Yarshell, a desfiliação não teve qualquer motivação. Ele lembrou que, ao ser eleito pela agremiação, o candidato não pode sobrepor seus interesses pessoais em detrimento dos interesses da agremiação. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo acolheu pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e decretou a perda do mandato do vereador José Antonio Pariz Junior, o ''Pinduca'', eleito em 2004 no município de Franco da Rocha. Foi o quinto caso de cassação de vereador por infidelidade partidária no Estado. De acordo com o julgamento, após ser eleito pelo PTB, o vereador deixou o partido para se filiar ao PSDB sem motivo que justificasse sua saída. Segundo o relator, juiz Flávio Yarshell, a desfiliação não teve qualquer motivação. Ele lembrou que, ao ser eleito pela agremiação, o candidato não pode sobrepor seus interesses pessoais em detrimento dos interesses da agremiação. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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