TRF-4 descumpriu decisão do STF ao condenar Lula? Veja o que dizem juristas


Especialistas ouvidos pelo ‘Estado’ divergem em relação ao aumento da pena do ex-presidente Lula e à possibilidade de anulação da condenação

Por Tiago Aguiar e Paulo Beraldo

A sentença do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) que elevou para 17 anos e 1 mês a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dividiu juristas. No centro da discussão está a dúvida se os desembargadores teriam descumprido uma decisão superior ou se o Supremo Tribunal Federal teria deixado em aberto a possibilidade de juízes analisarem caso a caso.

Em outubro, em processo do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, os ministros do Supremo anularam uma condenação em primeira instância porque as alegações finais da defesa não foram feitas após os réus delatores. Na condenação do processo do sítio de Atibaia, os desembargadores consideraram que, mesmo que Lula não tenha sido ouvido após os delatores do seu processo, não houve prejuízo ao julgamento.

O entendimento dos desembargadores foi de que é preciso haver comprovação de prejuízo ao réu delatado para que haja necessidade de apresentação de defesa final posterior à da defesa do delator.

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Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP, explica que “o Supremo entendeu que são nulos os processos nos quais os delatores (que também fazem acusações) apresentam alegações finais”. Ele avalia ser essencial para o exercício da ampla defesa que os acusados falem por último em processos penais e entende que no julgamento de Lula a ordem processual parece ter sido desobedecida.

O professor de direito penal da Escola de Direito do Brasil João Paulo Martinelli entende que o TRF-4 ignorou a decisão do STF porque entendeu que não houve prejuízo comprovado à defesa. “Os desembargadores alegaram que a defesa não comprovou prejuízo. No caso Bendine, o STF reconheceu o prejuízo".

Ex-presidente Lula já foi condenado, na primeira instância, a12 anos e 11 meses de prisão Foto: Daniel Teixeira / Estadão
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Martinelli explica que a defesa de Lula pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF e pedir a nulidade da sentença desde que demonstre o prejuízo. Caso não demonstre, pode alegar ainda que o prejuízo é presumido e não precisa ser demonstrado.  

‘Movimento ousado’

Na avaliação do pesquisador Luiz Felipe Panelli, da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, a decisão não foi uma afronta ao STF, como afirmou a defesa de Lula, mas foi um movimento “ousado”.  Ele discorda da avaliação de que o processo deva ser anulado porque não vê irregularidades em sua condução.

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“Nulidade só pode ser declarada se houver prejuízo efetivo para o réu, essa é a primeira regra”, afirma. “Mas claro que há o risco de o acordo ser revisto pelo Supremo ou pelo STJ. É muito lógico, inclusive, que a defesa faça isso”. Panelli diz ainda que o TRF-4 não deixou de observar algum efeito vinculante da decisão do Supremo sobre as alegações finais, que ainda não foi finalizada. A matéria será discutida em plenário em data a ser marcada. 

‘Inelegibilidade’

Para o jurista Gustavo Badaró, professor de direito processual penal da USP, a decisão reforçou a inelegibilidade do ex-presidente por conta das condenações em órgãos colegiados em dois processos separados. “Para afastar a inelegibilidade, ele passa a ter de derrubar uma nova condenação pela segunda vez, e por um segundo motivo”. 

A sentença do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) que elevou para 17 anos e 1 mês a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dividiu juristas. No centro da discussão está a dúvida se os desembargadores teriam descumprido uma decisão superior ou se o Supremo Tribunal Federal teria deixado em aberto a possibilidade de juízes analisarem caso a caso.

Em outubro, em processo do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, os ministros do Supremo anularam uma condenação em primeira instância porque as alegações finais da defesa não foram feitas após os réus delatores. Na condenação do processo do sítio de Atibaia, os desembargadores consideraram que, mesmo que Lula não tenha sido ouvido após os delatores do seu processo, não houve prejuízo ao julgamento.

O entendimento dos desembargadores foi de que é preciso haver comprovação de prejuízo ao réu delatado para que haja necessidade de apresentação de defesa final posterior à da defesa do delator.

Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP, explica que “o Supremo entendeu que são nulos os processos nos quais os delatores (que também fazem acusações) apresentam alegações finais”. Ele avalia ser essencial para o exercício da ampla defesa que os acusados falem por último em processos penais e entende que no julgamento de Lula a ordem processual parece ter sido desobedecida.

O professor de direito penal da Escola de Direito do Brasil João Paulo Martinelli entende que o TRF-4 ignorou a decisão do STF porque entendeu que não houve prejuízo comprovado à defesa. “Os desembargadores alegaram que a defesa não comprovou prejuízo. No caso Bendine, o STF reconheceu o prejuízo".

Ex-presidente Lula já foi condenado, na primeira instância, a12 anos e 11 meses de prisão Foto: Daniel Teixeira / Estadão

Martinelli explica que a defesa de Lula pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF e pedir a nulidade da sentença desde que demonstre o prejuízo. Caso não demonstre, pode alegar ainda que o prejuízo é presumido e não precisa ser demonstrado.  

‘Movimento ousado’

Na avaliação do pesquisador Luiz Felipe Panelli, da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, a decisão não foi uma afronta ao STF, como afirmou a defesa de Lula, mas foi um movimento “ousado”.  Ele discorda da avaliação de que o processo deva ser anulado porque não vê irregularidades em sua condução.

“Nulidade só pode ser declarada se houver prejuízo efetivo para o réu, essa é a primeira regra”, afirma. “Mas claro que há o risco de o acordo ser revisto pelo Supremo ou pelo STJ. É muito lógico, inclusive, que a defesa faça isso”. Panelli diz ainda que o TRF-4 não deixou de observar algum efeito vinculante da decisão do Supremo sobre as alegações finais, que ainda não foi finalizada. A matéria será discutida em plenário em data a ser marcada. 

‘Inelegibilidade’

Para o jurista Gustavo Badaró, professor de direito processual penal da USP, a decisão reforçou a inelegibilidade do ex-presidente por conta das condenações em órgãos colegiados em dois processos separados. “Para afastar a inelegibilidade, ele passa a ter de derrubar uma nova condenação pela segunda vez, e por um segundo motivo”. 

A sentença do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) que elevou para 17 anos e 1 mês a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dividiu juristas. No centro da discussão está a dúvida se os desembargadores teriam descumprido uma decisão superior ou se o Supremo Tribunal Federal teria deixado em aberto a possibilidade de juízes analisarem caso a caso.

Em outubro, em processo do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, os ministros do Supremo anularam uma condenação em primeira instância porque as alegações finais da defesa não foram feitas após os réus delatores. Na condenação do processo do sítio de Atibaia, os desembargadores consideraram que, mesmo que Lula não tenha sido ouvido após os delatores do seu processo, não houve prejuízo ao julgamento.

O entendimento dos desembargadores foi de que é preciso haver comprovação de prejuízo ao réu delatado para que haja necessidade de apresentação de defesa final posterior à da defesa do delator.

Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP, explica que “o Supremo entendeu que são nulos os processos nos quais os delatores (que também fazem acusações) apresentam alegações finais”. Ele avalia ser essencial para o exercício da ampla defesa que os acusados falem por último em processos penais e entende que no julgamento de Lula a ordem processual parece ter sido desobedecida.

O professor de direito penal da Escola de Direito do Brasil João Paulo Martinelli entende que o TRF-4 ignorou a decisão do STF porque entendeu que não houve prejuízo comprovado à defesa. “Os desembargadores alegaram que a defesa não comprovou prejuízo. No caso Bendine, o STF reconheceu o prejuízo".

Ex-presidente Lula já foi condenado, na primeira instância, a12 anos e 11 meses de prisão Foto: Daniel Teixeira / Estadão

Martinelli explica que a defesa de Lula pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF e pedir a nulidade da sentença desde que demonstre o prejuízo. Caso não demonstre, pode alegar ainda que o prejuízo é presumido e não precisa ser demonstrado.  

‘Movimento ousado’

Na avaliação do pesquisador Luiz Felipe Panelli, da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, a decisão não foi uma afronta ao STF, como afirmou a defesa de Lula, mas foi um movimento “ousado”.  Ele discorda da avaliação de que o processo deva ser anulado porque não vê irregularidades em sua condução.

“Nulidade só pode ser declarada se houver prejuízo efetivo para o réu, essa é a primeira regra”, afirma. “Mas claro que há o risco de o acordo ser revisto pelo Supremo ou pelo STJ. É muito lógico, inclusive, que a defesa faça isso”. Panelli diz ainda que o TRF-4 não deixou de observar algum efeito vinculante da decisão do Supremo sobre as alegações finais, que ainda não foi finalizada. A matéria será discutida em plenário em data a ser marcada. 

‘Inelegibilidade’

Para o jurista Gustavo Badaró, professor de direito processual penal da USP, a decisão reforçou a inelegibilidade do ex-presidente por conta das condenações em órgãos colegiados em dois processos separados. “Para afastar a inelegibilidade, ele passa a ter de derrubar uma nova condenação pela segunda vez, e por um segundo motivo”. 

A sentença do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) que elevou para 17 anos e 1 mês a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dividiu juristas. No centro da discussão está a dúvida se os desembargadores teriam descumprido uma decisão superior ou se o Supremo Tribunal Federal teria deixado em aberto a possibilidade de juízes analisarem caso a caso.

Em outubro, em processo do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, os ministros do Supremo anularam uma condenação em primeira instância porque as alegações finais da defesa não foram feitas após os réus delatores. Na condenação do processo do sítio de Atibaia, os desembargadores consideraram que, mesmo que Lula não tenha sido ouvido após os delatores do seu processo, não houve prejuízo ao julgamento.

O entendimento dos desembargadores foi de que é preciso haver comprovação de prejuízo ao réu delatado para que haja necessidade de apresentação de defesa final posterior à da defesa do delator.

Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP, explica que “o Supremo entendeu que são nulos os processos nos quais os delatores (que também fazem acusações) apresentam alegações finais”. Ele avalia ser essencial para o exercício da ampla defesa que os acusados falem por último em processos penais e entende que no julgamento de Lula a ordem processual parece ter sido desobedecida.

O professor de direito penal da Escola de Direito do Brasil João Paulo Martinelli entende que o TRF-4 ignorou a decisão do STF porque entendeu que não houve prejuízo comprovado à defesa. “Os desembargadores alegaram que a defesa não comprovou prejuízo. No caso Bendine, o STF reconheceu o prejuízo".

Ex-presidente Lula já foi condenado, na primeira instância, a12 anos e 11 meses de prisão Foto: Daniel Teixeira / Estadão

Martinelli explica que a defesa de Lula pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF e pedir a nulidade da sentença desde que demonstre o prejuízo. Caso não demonstre, pode alegar ainda que o prejuízo é presumido e não precisa ser demonstrado.  

‘Movimento ousado’

Na avaliação do pesquisador Luiz Felipe Panelli, da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, a decisão não foi uma afronta ao STF, como afirmou a defesa de Lula, mas foi um movimento “ousado”.  Ele discorda da avaliação de que o processo deva ser anulado porque não vê irregularidades em sua condução.

“Nulidade só pode ser declarada se houver prejuízo efetivo para o réu, essa é a primeira regra”, afirma. “Mas claro que há o risco de o acordo ser revisto pelo Supremo ou pelo STJ. É muito lógico, inclusive, que a defesa faça isso”. Panelli diz ainda que o TRF-4 não deixou de observar algum efeito vinculante da decisão do Supremo sobre as alegações finais, que ainda não foi finalizada. A matéria será discutida em plenário em data a ser marcada. 

‘Inelegibilidade’

Para o jurista Gustavo Badaró, professor de direito processual penal da USP, a decisão reforçou a inelegibilidade do ex-presidente por conta das condenações em órgãos colegiados em dois processos separados. “Para afastar a inelegibilidade, ele passa a ter de derrubar uma nova condenação pela segunda vez, e por um segundo motivo”. 

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