TRF determina que filho de militar falecido tem direito a pensão até os 24 anos


Jovens que não trabalham e ainda estudam podem receber valores que podem ultrapassar os R$ 7 mil

Por Guilherme Naldis

Filhos de militares falecidos da Força Aérea Brasileira (FAB) têm o direito de receber pensão por morte até os 24 anos de idade, segundo a última determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O julgamento da segunda turma da corte determinou que o benefício é concedido aos jovens que forem estudantes e não receberem remuneração.

A pensão por morte militar pode chegar a, até, o limite máximo do salário de benefício do INSS. Em 2024, o valor é de R$ 7.786,02. Caso este valor seja excedido, será pago somente no equivalente a 70% desse excesso, o qual é acrescido ao valor do dito limite.

Sede do TRF-1 em Brasília Foto: Saulo Cruz/CNJ - 12/3/2009
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O relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que o direito à pensão ao filho do militar falecido é legítimo uma vez que o requerente preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício.

“No caso, deve ser reconhecido o direito à pensão militar ao filho estudante maior de 21 anos, até que complete 24 anos de idade, por ser reconhecido como dependente, para todos os fins de direito, pelo Estatuto dos Militares. O autor logrou demonstrar sua condição de estudante e deve-se dizer que os universitários integram a classe dos estudantes”, afirmou o magistrado.

Filhos de militares falecidos da Força Aérea Brasileira (FAB) têm o direito de receber pensão por morte até os 24 anos de idade, segundo a última determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O julgamento da segunda turma da corte determinou que o benefício é concedido aos jovens que forem estudantes e não receberem remuneração.

A pensão por morte militar pode chegar a, até, o limite máximo do salário de benefício do INSS. Em 2024, o valor é de R$ 7.786,02. Caso este valor seja excedido, será pago somente no equivalente a 70% desse excesso, o qual é acrescido ao valor do dito limite.

Sede do TRF-1 em Brasília Foto: Saulo Cruz/CNJ - 12/3/2009

O relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que o direito à pensão ao filho do militar falecido é legítimo uma vez que o requerente preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício.

“No caso, deve ser reconhecido o direito à pensão militar ao filho estudante maior de 21 anos, até que complete 24 anos de idade, por ser reconhecido como dependente, para todos os fins de direito, pelo Estatuto dos Militares. O autor logrou demonstrar sua condição de estudante e deve-se dizer que os universitários integram a classe dos estudantes”, afirmou o magistrado.

Filhos de militares falecidos da Força Aérea Brasileira (FAB) têm o direito de receber pensão por morte até os 24 anos de idade, segundo a última determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O julgamento da segunda turma da corte determinou que o benefício é concedido aos jovens que forem estudantes e não receberem remuneração.

A pensão por morte militar pode chegar a, até, o limite máximo do salário de benefício do INSS. Em 2024, o valor é de R$ 7.786,02. Caso este valor seja excedido, será pago somente no equivalente a 70% desse excesso, o qual é acrescido ao valor do dito limite.

Sede do TRF-1 em Brasília Foto: Saulo Cruz/CNJ - 12/3/2009

O relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que o direito à pensão ao filho do militar falecido é legítimo uma vez que o requerente preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício.

“No caso, deve ser reconhecido o direito à pensão militar ao filho estudante maior de 21 anos, até que complete 24 anos de idade, por ser reconhecido como dependente, para todos os fins de direito, pelo Estatuto dos Militares. O autor logrou demonstrar sua condição de estudante e deve-se dizer que os universitários integram a classe dos estudantes”, afirmou o magistrado.

Filhos de militares falecidos da Força Aérea Brasileira (FAB) têm o direito de receber pensão por morte até os 24 anos de idade, segundo a última determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O julgamento da segunda turma da corte determinou que o benefício é concedido aos jovens que forem estudantes e não receberem remuneração.

A pensão por morte militar pode chegar a, até, o limite máximo do salário de benefício do INSS. Em 2024, o valor é de R$ 7.786,02. Caso este valor seja excedido, será pago somente no equivalente a 70% desse excesso, o qual é acrescido ao valor do dito limite.

Sede do TRF-1 em Brasília Foto: Saulo Cruz/CNJ - 12/3/2009

O relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que o direito à pensão ao filho do militar falecido é legítimo uma vez que o requerente preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício.

“No caso, deve ser reconhecido o direito à pensão militar ao filho estudante maior de 21 anos, até que complete 24 anos de idade, por ser reconhecido como dependente, para todos os fins de direito, pelo Estatuto dos Militares. O autor logrou demonstrar sua condição de estudante e deve-se dizer que os universitários integram a classe dos estudantes”, afirmou o magistrado.

Filhos de militares falecidos da Força Aérea Brasileira (FAB) têm o direito de receber pensão por morte até os 24 anos de idade, segundo a última determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O julgamento da segunda turma da corte determinou que o benefício é concedido aos jovens que forem estudantes e não receberem remuneração.

A pensão por morte militar pode chegar a, até, o limite máximo do salário de benefício do INSS. Em 2024, o valor é de R$ 7.786,02. Caso este valor seja excedido, será pago somente no equivalente a 70% desse excesso, o qual é acrescido ao valor do dito limite.

Sede do TRF-1 em Brasília Foto: Saulo Cruz/CNJ - 12/3/2009

O relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que o direito à pensão ao filho do militar falecido é legítimo uma vez que o requerente preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício.

“No caso, deve ser reconhecido o direito à pensão militar ao filho estudante maior de 21 anos, até que complete 24 anos de idade, por ser reconhecido como dependente, para todos os fins de direito, pelo Estatuto dos Militares. O autor logrou demonstrar sua condição de estudante e deve-se dizer que os universitários integram a classe dos estudantes”, afirmou o magistrado.

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